Despacho SEAF n.º 166/2025 – XXV, de 22 de dezembro
Tendo em conta que o dia 5 de janeiro corresponde ao segundo dia útil após as festividades do Ano Novo, e considerando a necessidade de proporcionar melhores condições para o cumprimento das obrigações fiscais, de forma a assegurar a qualidade da informação comunicada, determina-se que a comunicação das faturas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, relativa ao mês de dezembro do corrente ano, possa ser efetuada até ao dia 9 de janeiro de 2026, sem qualquer acréscimo ou penalização.



