O Governo publicou as novas regras do Imposto Único de Circulação (IUC), introduzindo alterações significativas na forma como o imposto será pago nos próximos anos. As mudanças entram em vigor de forma faseada, começando em 2027, com um regime transitório, e passam a aplicar-se em pleno a partir de 2028.
Se é proprietário de um automóvel em Portugal, saiba o que vai mudar e como estas alterações podem afetar o pagamento do seu IUC.
O que muda no pagamento do IUC?
Até agora, o IUC era pago durante o mês correspondente à matrícula do veículo. Com a nova legislação, esse modelo deixa de existir.
A partir de 2028, o pagamento passa a seguir um calendário único para todos os contribuintes, baseado no valor do imposto.
IUC até 100 euros
Quando o valor anual do IUC for igual ou inferior a 100 euros, o pagamento deverá ser efetuado até ao final do mês de abril.
IUC entre 100 e 500 euros
Os contribuintes cujo imposto seja superior a 100 euros e até 500 euros passam a poder pagar em duas prestações:
- Abril;
- Outubro.
IUC superior a 500 euros
Nos casos em que o imposto ultrapasse 500 euros, o pagamento será dividido em três prestações:
- Abril;
- Julho;
- Outubro.
Como será o pagamento do IUC em 2027?
O ano de 2027 funcionará como período de adaptação ao novo sistema.
Nesse ano:
- IUC até 500 euros será pago numa única prestação durante o mês de outubro;
- IUC superior a 500 euros será liquidado em duas prestações, nos meses de julho e outubro.
Os contribuintes poderão ainda optar por efetuar o pagamento integral em julho, caso pretendam.
Porque foi criado um regime transitório?
O objetivo passa por evitar que os proprietários de veículos tenham de suportar dois pagamentos do IUC num curto espaço de tempo, consequência da mudança entre o antigo modelo (associado ao mês da matrícula) e o novo calendário anual.
Desta forma, pretende-se tornar a transição mais equilibrada e reduzir o impacto financeiro para os contribuintes.
Cancelamento da matrícula em 2027
Durante o período transitório, quem cancelar definitivamente a matrícula do veículo antes da respetiva data de aniversário poderá solicitar a anulação da liquidação do IUC referente a 2027, desde que se encontrem reunidas as condições previstas na legislação aplicável.
Alterações na isenção para pessoas com deficiência
A legislação introduz igualmente uma alteração na isenção de IUC atribuída a pessoas com deficiência.
Os proprietários com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, relativamente a veículos abrangidos pelas categorias previstas na lei, continuam a beneficiar de isenção, mas passa a existir um limite máximo de 240 euros por ano.
Como passa a ser contado o período de tributação?
Outra das novidades prende-se com o período de tributação.
Em regra, o IUC passa a corresponder ao ano civil. No entanto, quando um veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal, o primeiro período de tributação inicia-se na data da matrícula e termina a 31 de dezembro desse mesmo ano.
Nestes casos, a legislação prevê ainda uma isenção proporcional correspondente aos meses completos decorridos desde o início do ano até à data da matrícula.
Qual é o objetivo destas alterações?
Segundo o Governo, o novo modelo pretende simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, aumentar a previsibilidade do sistema e tornar a relação entre os contribuintes e a Autoridade Tributária mais transparente.
A alteração procura também reduzir situações de incumprimento involuntário e criar um calendário de pagamento mais uniforme para todos os proprietários de veículos.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quando entram em vigor as novas regras do IUC?
O regime transitório aplica-se durante 2027. O novo modelo definitivo começa a vigorar em 2028.
O IUC continua a ser pago no mês da matrícula?
Não. O pagamento deixa de depender da data da matrícula e passa a seguir datas fixas definidas por lei.
Posso pagar o IUC em prestações?
Sim. Sempre que o valor do imposto seja superior a 100 euros, o pagamento poderá ser fracionado de acordo com os escalões previstos.
As regras atuais mantêm-se em 2026?
Sim. Durante 2026 continua a aplicar-se o regime atualmente em vigor, com pagamento no mês correspondente à matrícula do veículo.
A reforma do IUC representa uma das maiores alterações ao modelo de pagamento deste imposto dos últimos anos. A criação de datas fixas e a possibilidade de pagamento faseado pretendem facilitar a gestão financeira dos contribuintes e simplificar o processo de liquidação do imposto.
Quem possui um veículo deverá acompanhar a entrada em vigor destas novas regras para garantir que efetua os pagamentos dentro dos novos prazos estabelecidos.



