Novas regras do IUC são oficiais: saiba o que vai mudar

Novas regras do IUC já são oficiais: saiba o que vai mudar

O Governo publicou as novas regras do Imposto Único de Circulação (IUC), introduzindo alterações significativas na forma como o imposto será pago nos próximos anos. As mudanças entram em vigor de forma faseada, começando em 2027, com um regime transitório, e passam a aplicar-se em pleno a partir de 2028.

Se é proprietário de um automóvel em Portugal, saiba o que vai mudar e como estas alterações podem afetar o pagamento do seu IUC.

 

O que muda no pagamento do IUC?

Até agora, o IUC era pago durante o mês correspondente à matrícula do veículo. Com a nova legislação, esse modelo deixa de existir.

A partir de 2028, o pagamento passa a seguir um calendário único para todos os contribuintes, baseado no valor do imposto.

 

IUC até 100 euros

Quando o valor anual do IUC for igual ou inferior a 100 euros, o pagamento deverá ser efetuado até ao final do mês de abril.

 

IUC entre 100 e 500 euros

Os contribuintes cujo imposto seja superior a 100 euros e até 500 euros passam a poder pagar em duas prestações:

  • Abril;
  • Outubro.

 

IUC superior a 500 euros

Nos casos em que o imposto ultrapasse 500 euros, o pagamento será dividido em três prestações:

  • Abril;
  • Julho;
  • Outubro.

 

Como será o pagamento do IUC em 2027?

O ano de 2027 funcionará como período de adaptação ao novo sistema.

Nesse ano:

  • IUC até 500 euros será pago numa única prestação durante o mês de outubro;
  • IUC superior a 500 euros será liquidado em duas prestações, nos meses de julho e outubro.

Os contribuintes poderão ainda optar por efetuar o pagamento integral em julho, caso pretendam.

 

Porque foi criado um regime transitório?

O objetivo passa por evitar que os proprietários de veículos tenham de suportar dois pagamentos do IUC num curto espaço de tempo, consequência da mudança entre o antigo modelo (associado ao mês da matrícula) e o novo calendário anual.

Desta forma, pretende-se tornar a transição mais equilibrada e reduzir o impacto financeiro para os contribuintes.

 

Cancelamento da matrícula em 2027

Durante o período transitório, quem cancelar definitivamente a matrícula do veículo antes da respetiva data de aniversário poderá solicitar a anulação da liquidação do IUC referente a 2027, desde que se encontrem reunidas as condições previstas na legislação aplicável.

 

Alterações na isenção para pessoas com deficiência

A legislação introduz igualmente uma alteração na isenção de IUC atribuída a pessoas com deficiência.

Os proprietários com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, relativamente a veículos abrangidos pelas categorias previstas na lei, continuam a beneficiar de isenção, mas passa a existir um limite máximo de 240 euros por ano.

 

Como passa a ser contado o período de tributação?

Outra das novidades prende-se com o período de tributação.

Em regra, o IUC passa a corresponder ao ano civil. No entanto, quando um veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal, o primeiro período de tributação inicia-se na data da matrícula e termina a 31 de dezembro desse mesmo ano.

Nestes casos, a legislação prevê ainda uma isenção proporcional correspondente aos meses completos decorridos desde o início do ano até à data da matrícula.

 

Qual é o objetivo destas alterações?

Segundo o Governo, o novo modelo pretende simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, aumentar a previsibilidade do sistema e tornar a relação entre os contribuintes e a Autoridade Tributária mais transparente.

A alteração procura também reduzir situações de incumprimento involuntário e criar um calendário de pagamento mais uniforme para todos os proprietários de veículos.

 

Perguntas frequentes (FAQ)

Quando entram em vigor as novas regras do IUC?

O regime transitório aplica-se durante 2027. O novo modelo definitivo começa a vigorar em 2028.

 

O IUC continua a ser pago no mês da matrícula?

Não. O pagamento deixa de depender da data da matrícula e passa a seguir datas fixas definidas por lei.

 

Posso pagar o IUC em prestações?

Sim. Sempre que o valor do imposto seja superior a 100 euros, o pagamento poderá ser fracionado de acordo com os escalões previstos.

 

As regras atuais mantêm-se em 2026?

Sim. Durante 2026 continua a aplicar-se o regime atualmente em vigor, com pagamento no mês correspondente à matrícula do veículo.

A reforma do IUC representa uma das maiores alterações ao modelo de pagamento deste imposto dos últimos anos. A criação de datas fixas e a possibilidade de pagamento faseado pretendem facilitar a gestão financeira dos contribuintes e simplificar o processo de liquidação do imposto.

Quem possui um veículo deverá acompanhar a entrada em vigor destas novas regras para garantir que efetua os pagamentos dentro dos novos prazos estabelecidos.

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