Moeda Eletrónica: O que é e como funciona

Moeda Eletrónica: O que é e como funciona

A moeda eletrónica corresponde a um valor monetário armazenado em formato digital que pode ser utilizado para realizar pagamentos e outras operações financeiras, como transferências, depósitos ou levantamentos de fundos.

Este valor é emitido após a receção de um montante equivalente em dinheiro ou em depósitos bancários por parte do utilizador. Em termos práticos, a moeda eletrónica representa uma versão digital dos fundos entregues ao emitente, permitindo a sua utilização em diversos meios de pagamento.

Os cartões pré-pagos são um dos exemplos mais comuns de moeda eletrónica. No entanto, também existem contas de moeda eletrónica que funcionam sem necessidade de um cartão associado.

 

Utilização da moeda eletrónica

A utilização da moeda eletrónica está sujeita às condições definidas no contrato celebrado entre o utilizador e a entidade emitente.

Antes da celebração do contrato, o emitente deve disponibilizar de forma clara todas as informações relevantes, incluindo os direitos do utilizador, as regras de utilização e as condições aplicáveis ao eventual reembolso dos fundos.

O contrato deve ainda indicar se existem comissões associadas ao reembolso da moeda eletrónica e em que situações essas comissões podem ser aplicadas.

Ao contrário de outros produtos financeiros, a moeda eletrónica não gera juros nem qualquer outro benefício relacionado com o período durante o qual os fundos permanecem armazenados.

Sempre que a moeda eletrónica seja utilizada para efetuar pagamentos ou transferências, aplicam-se igualmente as regras legais previstas para os serviços de pagamento correspondentes.

Além disso, as instituições emitentes não podem cobrar comissões pelo envio de fundos para contas de moeda eletrónica que sejam superiores às cobradas por transferências equivalentes.

 

Moeda eletrónica de baixo valor

Considera-se moeda eletrónica de baixo valor quando se verifica pelo menos uma das seguintes condições:

  • Cada operação de pagamento não pode ultrapassar 30 euros;
  • O limite total de despesas permitido é de 150 euros;
  • O montante máximo de fundos armazenados não excede 150 euros.

 

Alterações ao contrato

Sempre que pretenda alterar as condições contratuais, o emitente deve comunicar essas alterações com uma antecedência mínima de dois meses relativamente à data da sua entrada em vigor. Nos produtos de moeda eletrónica de baixo valor, pode ser acordado um prazo diferente.

A cessação do contrato por iniciativa do emitente apenas é possível quando essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e desde que seja respeitado um aviso prévio mínimo de dois meses.

 

Direito ao reembolso

O titular da moeda eletrónica pode solicitar, a qualquer momento, o reembolso dos fundos armazenados, recebendo o respetivo valor nominal.

Contudo, o emitente poderá cobrar uma comissão de reembolso, desde que essa possibilidade esteja prevista contratualmente e se verifique uma das seguintes situações:

  • O pedido é efetuado antes da data de término definida no contrato;
  • O utilizador decide terminar o contrato antes da data prevista para o seu fim;
  • O reembolso é solicitado mais de um ano após o termo do contrato.

Em qualquer destes casos, a comissão aplicada deve refletir apenas os custos efetivamente suportados pelo emitente.

 

Operações não autorizadas

Salvo algumas exceções aplicáveis aos produtos de moeda eletrónica de baixo valor, os emitentes têm a obrigação de reembolsar os utilizadores sempre que sejam efetuadas operações não autorizadas com os respetivos fundos.

Fonte: Banco de Portugal

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