Saiba o que é a Prestação Social Única (PSU), como funciona, quem tem direito e quais as regras deste novo apoio social em Portugal.
A Prestação Social Única (PSU) é uma nova medida aprovada pelo Governo que pretende simplificar o sistema de apoios sociais em Portugal. Esta prestação reúne 13 apoios sociais não contributivos numa única resposta social, tornando o acesso mais simples, transparente e eficaz para as famílias em situação de vulnerabilidade económica.
O principal objetivo da PSU é garantir condições mínimas de dignidade e qualidade de vida às pessoas e agregados familiares com rendimentos insuficientes, reforçando simultaneamente os incentivos à integração no mercado de trabalho.
O que é a Prestação Social Única?
A Prestação Social Única surge como uma reforma do sistema de proteção social, agregando várias prestações sociais não contributivas numa única medida. O Governo pretende reduzir a burocracia, facilitar o acesso aos apoios e melhorar a gestão dos recursos públicos destinados ao combate à pobreza e à exclusão social.
Importa referir que a PSU não estará sujeita a tributação em sede de IRS e que será criado um regime transitório para garantir que os atuais beneficiários não perdem direitos nem veem reduzidas as condições de apoio já atribuídas.
Quem pode pedir a Prestação Social Única?
A PSU pode ser requerida por pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e que residam legalmente em Portugal.
No caso dos cidadãos provenientes de países fora da União Europeia, será exigido um período mínimo de residência de um ano, seguindo o modelo atualmente aplicado ao Rendimento Social de Inserção (RSI).
O apoio não se destina apenas ao requerente, mas considera todo o agregado familiar, incluindo:
- Cônjuge ou pessoa em união de facto;
- Filhos menores ou maiores dependentes;
- Crianças adotadas ou tuteladas;
- Pessoas confiadas por decisão judicial;
- Outros familiares que integrem o agregado familiar.
Como é avaliado o direito à PSU?
O acesso à Prestação Social Única depende da situação económica do agregado familiar.
Para determinar a elegibilidade, serão considerados vários fatores, nomeadamente:
Rendimentos do agregado familiar
Serão avaliados:
- Rendimentos de trabalho;
- Rendimentos prediais;
- Rendimentos de capitais;
- Pensões;
- Outras prestações sociais recebidas;
- Benefícios sociais atribuídos, como habitação social.
Património
Além dos rendimentos, também será analisado o património do agregado, incluindo:
- Imóveis;
- Terrenos;
- Veículos automóveis;
- Outros bens móveis sujeitos a registo.
O objetivo é garantir que os apoios chegam efetivamente às famílias com maiores necessidades económicas.
Incentivos ao regresso ao mercado de trabalho
Uma das principais novidades da Prestação Social Única é a criação de mecanismos que incentivam o regresso ao emprego.
Ao contrário do que acontece atualmente em alguns apoios sociais, os primeiros rendimentos obtidos através de uma atividade profissional não implicarão uma redução imediata do valor da prestação.
Esta medida procura evitar situações em que a entrada no mercado de trabalho resulte numa perda significativa de apoio financeiro, promovendo uma transição mais segura para a autonomia económica.
O sistema pretende assim conciliar a proteção das pessoas em situação de pobreza com incentivos concretos para a integração profissional.
Quais são as obrigações dos beneficiários?
As obrigações associadas à Prestação Social Única aplicam-se apenas às pessoas que:
- Estão em idade ativa;
- Não têm emprego;
- Possuem capacidade para trabalhar.
Estas exigências não se aplicam a:
- Crianças e jovens;
- Pessoas idosas;
- Pensionistas de velhice;
- Pessoas com incapacidade temporária ou permanente para o trabalho;
- Estudantes;
- Cuidadores informais reconhecidos.
Dependendo da situação individual, os beneficiários poderão ter de:
- Inscrever-se no centro de emprego;
- Aceitar ofertas de emprego consideradas adequadas;
- Demonstrar procura ativa de trabalho;
- Frequentar ações de formação profissional;
- Cumprir obrigações de escolaridade;
- Participar em atividades de interesse social ou comunitário.
Estas atividades poderão ser desenvolvidas junto de entidades públicas, autarquias, instituições da economia social ou estruturas da proteção civil, com um limite máximo de 15 horas semanais.
Como funciona o acompanhamento dos beneficiários?
A gestão da PSU ficará a cargo do Instituto da Segurança Social, em articulação com diversas entidades públicas.
O acompanhamento será realizado através de estruturas locais que incluem:
- Municípios;
- Centros de emprego;
- Escolas;
- Serviços de saúde;
- Outras entidades públicas relevantes.
As autarquias terão um papel importante na monitorização dos casos e na definição dos programas de inserção social.
Nos agregados com crianças, poderá existir articulação com os estabelecimentos de ensino para acompanhar a frequência escolar. Em situações relacionadas com dependências ou problemas de saúde, poderá haver colaboração com os serviços de saúde para apoiar processos de tratamento e reabilitação.
Controlo, fiscalização e renovação da prestação
O Governo prevê reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização da Prestação Social Única através do cruzamento de dados entre entidades públicas e da criação de canais para denúncia de situações de fraude ou abuso.
A prestação será atribuída por períodos de um ano, podendo ser renovada após nova avaliação das condições de acesso.
Durante esse período, os beneficiários terão a obrigação de comunicar quaisquer alterações relevantes, nomeadamente:
- Mudanças nos rendimentos;
- Alterações na composição do agregado familiar;
- Alterações patrimoniais;
- Outras situações que possam influenciar o direito ao apoio.
O incumprimento grave e injustificado das obrigações previstas poderá levar à suspensão ou cessação da prestação, sendo necessário aguardar o período legalmente definido para apresentar um novo pedido.
A Prestação Social Única representa uma das maiores alterações ao sistema de apoios sociais em Portugal dos últimos anos. A medida pretende simplificar o acesso aos benefícios sociais, reforçar a proteção das famílias em situação de pobreza e promover a integração profissional dos beneficiários.
Com uma avaliação baseada nos rendimentos e património do agregado familiar, acompanhamento próximo pelas entidades locais e incentivos ao regresso ao trabalho, a PSU procura tornar o sistema de apoio social mais eficiente, justo e orientado para a inclusão social.
Fonte: portugal.gov.pt



