O Despacho n.º 320/2026, de 9 de janeiro, veio aprovar a versão atualizada da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, bem como os respetivos anexos e instruções de preenchimento, introduzindo alterações relevantes para o apuramento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em 2026.
A declaração Modelo 22 é o instrumento utilizado pelas empresas para declarar os rendimentos sujeitos a IRC, permitindo o correto cálculo do imposto a pagar ou a recuperar. As instruções agora publicadas são fundamentais para garantir um preenchimento rigoroso da declaração e para evitar erros que possam originar correções, coimas ou atrasos no processo fiscal.
Além dos anexos que suportam a aplicação disponível no Portal das Finanças, o despacho inclui um conjunto detalhado de orientações, campo a campo, que esclarecem como deve ser efetuado o preenchimento da declaração Modelo 22. Estes esclarecimentos são acompanhados por exemplos práticos, facilitando a interpretação da informação a reportar em cada situação.
Conteúdo aprovado pelo Despacho n.º 320/2026
O despacho contempla, entre outros, os seguintes documentos:
- Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo C da declaração Modelo 22 e instruções de preenchimento;
- Anexo D da declaração Modelo 22 e instruções de preenchimento;
- Anexo F da declaração Modelo 22 e instruções de preenchimento.
Anexos que se mantêm em vigor
Mantêm-se igualmente em vigor os anexos aprovados pelo Despacho n.º 422/2025, de 20 de dezembro, bem como as respetivas instruções, nomeadamente:
- Anexo A da declaração Modelo 22, aplicável a períodos de tributação anteriores a 2015;
- Anexo A da declaração Modelo 22, aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes;
- Anexo B da declaração Modelo 22, aplicável a períodos de tributação anteriores a 2011;
- Anexo E da declaração Modelo 22;
- Anexo G da declaração Modelo 22;
- Anexo AIMI, destinado à identificação dos imóveis detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que respeita o Adicional ao IMI, quando afetos a uso pessoal dos titulares do capital, membros de órgãos sociais ou respetivos familiares diretos.
Fonte: Portugal das Finanças



