Modelo 22 de IRC: o que muda em 2026, anexos e instruções de preenchimento

Modelo 22 de IRC: o que muda em 2026, anexos e instruções de preenchimento

O Despacho n.º 320/2026, de 9 de janeiro, veio aprovar a versão atualizada da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, bem como os respetivos anexos e instruções de preenchimento, introduzindo alterações relevantes para o apuramento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em 2026.

A declaração Modelo 22 é o instrumento utilizado pelas empresas para declarar os rendimentos sujeitos a IRC, permitindo o correto cálculo do imposto a pagar ou a recuperar. As instruções agora publicadas são fundamentais para garantir um preenchimento rigoroso da declaração e para evitar erros que possam originar correções, coimas ou atrasos no processo fiscal.

Além dos anexos que suportam a aplicação disponível no Portal das Finanças, o despacho inclui um conjunto detalhado de orientações, campo a campo, que esclarecem como deve ser efetuado o preenchimento da declaração Modelo 22. Estes esclarecimentos são acompanhados por exemplos práticos, facilitando a interpretação da informação a reportar em cada situação.

Conteúdo aprovado pelo Despacho n.º 320/2026

O despacho contempla, entre outros, os seguintes documentos:

  • Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo C da declaração Modelo 22 e instruções de preenchimento;
  • Anexo D da declaração Modelo 22 e instruções de preenchimento;
  • Anexo F da declaração Modelo 22 e instruções de preenchimento.

Anexos que se mantêm em vigor

Mantêm-se igualmente em vigor os anexos aprovados pelo Despacho n.º 422/2025, de 20 de dezembro, bem como as respetivas instruções, nomeadamente:

  • Anexo A da declaração Modelo 22, aplicável a períodos de tributação anteriores a 2015;
  • Anexo A da declaração Modelo 22, aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes;
  • Anexo B da declaração Modelo 22, aplicável a períodos de tributação anteriores a 2011;
  • Anexo E da declaração Modelo 22;
  • Anexo G da declaração Modelo 22;
  • Anexo AIMI, destinado à identificação dos imóveis detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que respeita o Adicional ao IMI, quando afetos a uso pessoal dos titulares do capital, membros de órgãos sociais ou respetivos familiares diretos.

Fonte: Portugal das Finanças

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