IRC Incentivo Fiscal à Valorização Salarial Artigo 19.º-B do EBF LOE 2025

IRC – Incentivo Fiscal à Valorização Salarial – Artigo 19.º-B do EBF – LOE 2025

A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, introduziu, através do seu artigo 251.º, um novo regime de incentivo à valorização salarial em sede de IRC.

Este regime veio aditar ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) o artigo 19.º-B, sob a epígrafe “Incentivo fiscal à valorização salarial”, criando um mecanismo de estímulo às entidades empregadoras que promovam aumentos salariais dos seus trabalhadores.

O objetivo desta medida consiste em incentivar a melhoria das condições remuneratórias, reforçando o rendimento disponível dos trabalhadores e promovendo uma maior competitividade e estabilidade no mercado de trabalho.

Na sequência das dúvidas interpretativas suscitadas relativamente à aplicação prática deste regime, foi posteriormente divulgado o Ofício Circulado n.º 20260/2023, de 14 de setembro de 2023, o qual veio esclarecer diversos aspetos técnicos e procedimentais associados à operacionalização do incentivo.

No âmbito da LOE 2025, importa acompanhar eventuais atualizações ou ajustamentos ao regime previsto no artigo 19.º-B do EBF, garantindo o correto enquadramento fiscal das políticas de valorização salarial adotadas pelas empresas.

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