Faturas Passadas no Estrangeiro: O Que Pode Ser Declarado no IRS?

Se teve despesas de saúde ou educação enquanto esteve no estrangeiro, talvez esteja a perguntar-se se as pode incluir na sua declaração de IRS. A resposta é sim, em certos casos.

Explicamos-lhe o que é possível deduzir e como deve proceder.

Que Despesas no Estrangeiro São Aceites no IRS?

Nem todas as despesas feitas fora de Portugal podem ser utilizadas para dedução em sede de IRS. Apenas algumas categorias estão previstas na lei:

  • Despesas de saúde;
  • Despesas de educação, como propinas e rendas pagas por estudantes que estudem e vivam fora do país.

Ficam de fora outras categorias como as despesas gerais familiares ou as deduções por exigência de fatura, uma vez que estas requerem a comunicação automática das faturas com NIF português, algo que normalmente não acontece com entidades estrangeiras.

Despesas de Saúde

As despesas médicas podem ser deduzidas em 15% do total gasto pelo agregado familiar, com um limite de 1.000 euros por ano (conforme o artigo 78.º-C do Código do IRS). Isto inclui despesas realizadas noutros países da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE).

Despesas de Educação

As despesas com educação e formação profissional permitem uma dedução de 30%, até um máximo de 800 euros anuais (artigo 78.º-D do CIRS). Este teto pode ser superior no caso de contribuintes com rendimentos mais baixos.

É ainda possível incluir encargos com propinas e alojamento no estrangeiro, desde que o estudante esteja inscrito numa instituição de ensino reconhecida pelo sistema local, como sucede com programas como o Erasmus. Nestes casos, os valores pagos com rendas são tratados como despesas de educação.

Que Informação Deve Constar nas Faturas?

Para que uma fatura estrangeira seja aceite como comprovativo válido, deve conter:

  • Data de emissão;
  • Nome e morada da entidade que emitiu a fatura;
  • Elemento de identificação fiscal do emitente (por exemplo, número de IVA internacional);
  • Descrição detalhada do serviço ou produto;
  • Valor pago;
  • Identificação do adquirente, preferencialmente com o NIF.

Caso o NIF português não possa ser incluído, é aconselhável guardar outros documentos de suporte, como comprovativos de pagamento (extratos bancários) ou receitas médicas, que permitam associar claramente a despesa ao contribuinte.

Idioma da Fatura

As faturas são habitualmente emitidas na língua do país de origem ou em inglês. A legislação europeia permite que os países exijam uma tradução oficial para a sua língua nacional, caso seja necessário para efeitos de validação fiscal.

Moeda Estrangeira: Como Declarar?

Se pagou a despesa noutra moeda, será necessário converter o valor para euros no momento do registo manual da fatura no Portal e-Fatura. Deve usar, de preferência, a taxa de câmbio do dia do pagamento e guardar comprovativos dessa taxa (como o extrato bancário que mostre o valor debitado em euros).

Pode ainda consultar as taxas de câmbio oficiais publicadas pelo Banco de Portugal.

Importância de Guardar os Comprovativos

As faturas emitidas por entidades estrangeiras não são comunicadas eletronicamente à Autoridade Tributária, pelo que o contribuinte deverá conservar os originais e respetivos comprovativos durante quatro anos (artigo 128.º do CIRS).

Sempre que possível, guarde traduções, receitas, comprovativos de pagamento e outros documentos que possam ajudar a comprovar a despesa, caso a AT solicite.

Como Registar Faturas Estrangeiras no Portal e-Fatura

As faturas passadas no estrangeiro devem ser inseridas manualmente no Portal e-Fatura:

  1. Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se;
  2. No menu “Faturas”, selecione “Registar Faturas”;
  3. Preencha os campos obrigatórios: número de contribuinte da entidade (caso exista), tipo de despesa, data de emissão, taxa de IVA e valor sem IVA.

Prazo: As faturas referentes a despesas de um determinado ano devem ser inseridas até 25 de fevereiro do ano seguinte.

Base Legal

A aceitação das faturas emitidas na União Europeia e no Espaço Económico Europeu está prevista nos seguintes artigos do Código do IRS:

  • Artigo 78.º-C (n.º 5) — Despesas de Saúde;
  • Artigo 78.º-D (n.º 8) — Despesas de Educação;
  • Artigo 78.º-E (n.º 8) — Outras deduções específicas.

Se costuma ter despesas fora do país, manter uma boa organização dos documentos e um registo rigoroso é essencial para não perder deduções válidas no IRS.

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