Continuar a trabalhar após a reforma é legal e possível, mas há regras a cumprir.
Saiba em que condições o pode fazer, quais os seus direitos e os benefícios que poderá ter.
Trabalhar depois da reforma: é permitido?
Sim, é permitido. Quem atinge a idade legal da reforma (66 anos e 7 meses em 2025) ou completa, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pode optar por reformar-se ou continuar a trabalhar.
Há duas formas de o fazer:
- Adiar o pedido de reforma, mantendo os descontos para a Segurança Social até aos 70 anos;
- Acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho, seja por conta de outrem ou como trabalhador independente.
Reforma antecipada: posso continuar a trabalhar?
Depende da forma como se reformou:
- Se se reformou antecipadamente como trabalhador por conta de outrem, não pode trabalhar para a mesma empresa ou grupo económico nos três anos seguintes.
- Se era trabalhador independente, esta restrição não se aplica.
Há ainda uma exceção importante: quem recebe pensão por invalidez absoluta não pode trabalhar. Já quem recebe pensão por invalidez relativa pode acumular com trabalho.
Se não respeitar estas regras, corre o risco de perder a pensão durante o tempo em que estiver a trabalhar e de ter de devolver os valores recebidos, além de poder ser aplicada uma coima.
Direitos de quem continua a trabalhar após a reforma
Trabalhadores reformados que continuam a exercer funções têm os mesmos direitos laborais que qualquer outro trabalhador, nomeadamente:
- Igualdade de tratamento;
- Direito a formação profissional;
- Férias;
- Subsídio de férias e de Natal.
Após os 70 anos, o contrato de trabalho passa automaticamente a contrato a termo certo de 6 meses, renovável sem limite máximo de renovações.
Benefícios de continuar a trabalhar após a idade da reforma
Além de manter uma rotina ativa, o que pode ser positivo para a saúde física e mental, há vantagens financeiras:
- Se adiar o pedido da pensão, acumula uma bonificação sobre o valor da reforma. Esta bonificação é calculada com base nos meses que trabalhar além da idade legal da reforma:
| Anos de descontos
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Bonificação por mês extra
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| 15 a 24 anos
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0,33%
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| 25 a 34 anos
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0,5%
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| 35 a 39 anos
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0,65%
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| 40 ou mais anos
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1%
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Exemplo: alguém com 40 anos de carreira que adie a reforma 12 meses recebe um aumento de 12%.
- Se já está reformado e continua a trabalhar, terá duas fontes de rendimento mensais: o salário e a pensão.
Perguntas Frequentes
É preciso fazer algum procedimento para continuar a trabalhar depois da reforma?
Sim. Quando pede a pensão de velhice e esta é atribuída, o contrato de trabalho transforma-se num contrato a termo resolutivo passados 30 dias.
Este contrato tem duração de 6 meses, com renovações automáticas sucessivas. Pode terminar por decisão de qualquer das partes, mediante aviso prévio (60 dias para o empregador, 15 dias para o trabalhador).
A pensão é reduzida por continuar a trabalhar?
Não. A pensão de velhice não é penalizada se continuar a trabalhar, desde que respeite as regras legais.
É obrigatório continuar a descontar para a Segurança Social?
Sim. Quem trabalha depois da reforma continua a fazer contribuições, embora com taxas diferentes:
- O trabalhador desconta 7,5% (em vez de 11%);
- A entidade patronal paga 16,4%.
Continuar a descontar aumenta o valor da pensão?
Sim. Os descontos feitos após a reforma são convertidos num acréscimo de pensão.
Este suplemento corresponde a 1/14 de 2% do total das remunerações registadas no ano anterior. É pago automaticamente em junho ou novembro.
Exemplo: Se recebeu 1.400?€ de salários num ano, o aumento mensal será de cerca de 2?€:
1/14 × (2% × 1.400?€) = 2?€
Tenho de entregar IRS se estiver reformado e a trabalhar?
Sim. Deve declarar os dois rendimentos: a pensão (categoria H) e o salário (categoria A) na declaração anual de IRS (Modelo 3).
Só está dispensado de entregar se o total dos rendimentos for igual ou inferior a 8.500?€, e se nenhum tiver sofrido retenção na fonte.
Tenho direito a baixa médica?
Não. O facto de estar a receber a pensão de velhice invalida o acesso ao subsídio de doença, mesmo que continue a trabalhar e a descontar.
Recebo subsídios de férias e Natal?
Sim. Recebe:
- Os subsídios do trabalho (férias e Natal), pagos pela entidade empregadora;
- Os subsídios da pensão, pagos pela Segurança Social em julho e dezembro (13.º e 14.º mês da reforma).
Fontes oficiais consultadas:
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Segurança Social: https://www.seg-social.pt
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Código do Trabalho: https://dre.pt
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Portal das Finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt



