Candidaturas aos Programas E-Lar e Bairros + Sustentáveis: eficiência energética

Programas E-Lar e Bairros + Sustentáveis contam com orçamentos de 100 milhões para tornar as casas mais eficientes e combater a pobreza energética.

Saiba como aceder aos vouchers.

 

O Ministério do Ambiente e da Energia, através da Agência para o Clima (ApC), anunciou os Programas E-LAR e Bairros + Sustentáveis, com uma dotação total de 100 milhões de euros. O objetivo é financiar a melhoria da eficiência energética nas habitações, acelerar a descarbonização do setor residencial, promover maior conforto térmico para as famílias e reduzir as suas faturas de energia.

 

O E-LAR tem 40 milhões de euros destinados a apoiar a substituição de fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos elétricos, como placas, fornos e termoacumuladores, com classe energética A ou superior.

 

A Ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, destacou que o objetivo do programa é transformar os 40 milhões de euros em eletrodomésticos mais eficientes para as famílias.

Para as pessoas mais vulneráveis, o apoio pode chegar até 1.683 euros, enquanto nos outros casos o máximo é 1.100 euros. O pagamento será feito diretamente pela ApC ao fornecedor, e o beneficiário só precisa de submeter a candidatura, obter o voucher e escolher os equipamentos.

 

O E-LAR é destinado aos beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis, da Tarifa Social de Energia Elétrica, e a todos aqueles com um contrato de fornecimento de eletricidade.

  • Para os fornecedores que queiram integrar a rede E-LAR, as candidaturas abrem a 18 de agosto de 2025.
  • Para os beneficiários finais, as candidaturas começam a 30 de setembro de 2025.

 

O Programa Bairros + Sustentáveis terá candidaturas abertas entre 22 de agosto e 30 de novembro de 2025. Este programa é direcionado a municípios, empresas municipais, IPSS, associações de moradores e outras entidades públicas com intervenção social.

 

O objetivo do Bairros + Sustentáveis é financiar a reabilitação energética de edifícios em bairros municipais, zonas históricas e áreas de reabilitação urbana, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

 

Com uma dotação de 60 milhões de euros, o programa visa reabilitar pelo menos 3.500 frações residenciais, permitindo intervenções como isolamento térmico, coberturas verdes, sistemas de ventilação natural, janelas eficientes, bombas de calor, painéis solares, e sistemas de aproveitamento de águas pluviais.

 

A Ministra Maria da Graça Carvalho explicou que, devido ao prazo de execução do PRR até junho de 2026, serão admitidas obras realizadas desde fevereiro de 2020, com as devidas faturas e recibos. Cada fração poderá beneficiar de até 15 mil euros de apoio a fundo perdido, incluindo intervenções anteriores.

 

Ambos os programas são financiados em 90 milhões de euros pelo Plano de Recuperação e Resiliência e em 10 milhões de euros pelo Fundo Ambiental.

 

Informações úteis sobre o Programa E-Lar

 

Quem pode candidatar-se ao E-Lar?

O Programa E-Lar está disponível para:

  • Grupo I: Beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis
  • Grupo II: Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Grupo III: Todos os consumidores com um contrato de fornecimento de eletricidade

 

Onde e quando se pode candidatar?

  • Para fornecedores da rede E-Lar: As candidaturas começam a 18 de agosto de 2025.
  • Para beneficiários finais: As candidaturas começam a 30 de setembro de 2025.

As candidaturas podem ser feitas em www.fundoambiental.pt, onde estão disponíveis os formulários e o regulamento do programa.

 

Como funciona o Programa E-Lar?

O processo é simples:

  1. O beneficiário final preenche a candidatura no portal do Fundo Ambiental, fornecendo os dados solicitados.
  2. Após a validação, o beneficiário recebe um voucher E-Lar.
  3. Com o voucher, o beneficiário escolhe um fornecedor da rede E-Lar, cujo contacto está também disponível no portal.
  4. Não será necessário fazer qualquer pagamento, salvo se o valor do equipamento escolhido ultrapassar o valor de referência do Programa.

 

É necessário esperar por reembolso?

Não. O Programa E-Lar foi desenhado para reduzir ao máximo as burocracias. O beneficiário apenas apresenta o voucher e escolhe o equipamento. O pagamento do apoio é feito diretamente pela Agência para o Clima (ApC) ao fornecedor da rede.

 

Quais são as responsabilidades do fornecedor da rede E-Lar?

Os fornecedores têm de:

  • Disponibilizar os equipamentos abrangidos pelo Programa.
  • Validar a correspondência entre o NIF do beneficiário e o documento de aprovação da candidatura.
  • Bloquear o voucher usado na plataforma do Fundo Ambiental.
  • Emitir a fatura com a descrição dos eletrodomésticos adquiridos, incluindo a classe energética e serviços adicionais.
  • Realizar a entrega e instalação dos novos equipamentos, bem como a recolha dos antigos, no prazo máximo de 30 dias após o uso do voucher.
  • Recolher evidências fotográficas de todo o processo, incluindo o encaminhamento dos equipamentos substituídos para centros de reciclagem.

 

Que tipo de equipamentos podem ser substituídos?

Podem ser substituídos:

  • Fogões, fornos e esquentadores a gás, por modelos equivalentes elétricos com classe energética A ou superior.

 

O voucher tem um prazo de validade?

Sim, o voucher tem de ser utilizado no prazo máximo de 60 dias após a sua emissão.

 

Os valores atribuídos são iguais para todos os beneficiários?

Não. Os valores variam conforme o grupo do beneficiário:

  • Grupo I e II (mais vulneráveis): Apoio até 1.683 euros.
  • Grupo III: Apoio até 1.100 euros.

 

A tabela abaixo apresenta os valores máximos de apoio por equipamento:

Tipo de Apoio


Montante máximo para Grupos I e II (€)


Montante máximo para Grupo III (€)


Equipamentos




Placa elétrica de indução


369,00


300,00


Placa elétrica convencional


179,60


146,00


Conjunto elétrico (placa e forno)


738,00


600,00


Forno elétrico


369,00


300,00


Termoacumulador elétrico


615,00


300,00


Serviços




Transporte


50,00


50,00


Instalação de placas ou fornos


Não elegível


100,00


Instalação de termoacumulador


Não elegível


180,00


 

O Programa E-Lar pode ser usado para substituir equipamentos elétricos em fim de vida?

Não. O objetivo do Programa E-Lar é promover a descarbonização. Apenas são elegíveis as trocas de equipamentos a gás por modelos elétricos.

 

Quem é responsável pela reciclagem dos equipamentos substituídos?

A responsabilidade pela reciclagem dos equipamentos substituídos é do fornecedor dos novos equipamentos, que deverá proceder à recolha dos antigos no local e enviá-los para um centro de reciclagem adequado.

 

Existe fiscalização no âmbito do Programa E-Lar?

Sim, os beneficiários poderão ser alvo de fiscalização para garantir que a troca de equipamentos foi realizada conforme o estipulado. O beneficiário deve ainda guardar a fatura detalhada com a descrição dos produtos adquiridos. O incumprimento das regras do programa poderá resultar na devolução dos equipamentos e na comunicação do caso às autoridades competentes.

 

A dotação do Programa E-Lar pode ser reforçada?

O programa possui uma dotação de 40 milhões de euros:

  • 30 milhões de euros do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência).
  • 10 milhões de euros do Fundo Ambiental.

Se não houver execução total dos valores atribuídos a algum grupo, os montantes não utilizados poderão ser transferidos para outro grupo. O Programa E-Lar está disponível até junho de 2026, ou até o esgotamento da dotação.

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