Programas E-Lar e Bairros + Sustentáveis contam com orçamentos de 100 milhões para tornar as casas mais eficientes e combater a pobreza energética.
Saiba como aceder aos vouchers.
O Ministério do Ambiente e da Energia, através da Agência para o Clima (ApC), anunciou os Programas E-LAR e Bairros + Sustentáveis, com uma dotação total de 100 milhões de euros. O objetivo é financiar a melhoria da eficiência energética nas habitações, acelerar a descarbonização do setor residencial, promover maior conforto térmico para as famílias e reduzir as suas faturas de energia.
O E-LAR tem 40 milhões de euros destinados a apoiar a substituição de fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos elétricos, como placas, fornos e termoacumuladores, com classe energética A ou superior.
A Ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, destacou que o objetivo do programa é transformar os 40 milhões de euros em eletrodomésticos mais eficientes para as famílias.
Para as pessoas mais vulneráveis, o apoio pode chegar até 1.683 euros, enquanto nos outros casos o máximo é 1.100 euros. O pagamento será feito diretamente pela ApC ao fornecedor, e o beneficiário só precisa de submeter a candidatura, obter o voucher e escolher os equipamentos.
O E-LAR é destinado aos beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis, da Tarifa Social de Energia Elétrica, e a todos aqueles com um contrato de fornecimento de eletricidade.
- Para os fornecedores que queiram integrar a rede E-LAR, as candidaturas abrem a 18 de agosto de 2025.
- Para os beneficiários finais, as candidaturas começam a 30 de setembro de 2025.
O Programa Bairros + Sustentáveis terá candidaturas abertas entre 22 de agosto e 30 de novembro de 2025. Este programa é direcionado a municípios, empresas municipais, IPSS, associações de moradores e outras entidades públicas com intervenção social.
O objetivo do Bairros + Sustentáveis é financiar a reabilitação energética de edifícios em bairros municipais, zonas históricas e áreas de reabilitação urbana, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
Com uma dotação de 60 milhões de euros, o programa visa reabilitar pelo menos 3.500 frações residenciais, permitindo intervenções como isolamento térmico, coberturas verdes, sistemas de ventilação natural, janelas eficientes, bombas de calor, painéis solares, e sistemas de aproveitamento de águas pluviais.
A Ministra Maria da Graça Carvalho explicou que, devido ao prazo de execução do PRR até junho de 2026, serão admitidas obras realizadas desde fevereiro de 2020, com as devidas faturas e recibos. Cada fração poderá beneficiar de até 15 mil euros de apoio a fundo perdido, incluindo intervenções anteriores.
Ambos os programas são financiados em 90 milhões de euros pelo Plano de Recuperação e Resiliência e em 10 milhões de euros pelo Fundo Ambiental.
Informações úteis sobre o Programa E-Lar
Quem pode candidatar-se ao E-Lar?
O Programa E-Lar está disponível para:
- Grupo I: Beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis
- Grupo II: Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica
- Grupo III: Todos os consumidores com um contrato de fornecimento de eletricidade
Onde e quando se pode candidatar?
- Para fornecedores da rede E-Lar: As candidaturas começam a 18 de agosto de 2025.
- Para beneficiários finais: As candidaturas começam a 30 de setembro de 2025.
As candidaturas podem ser feitas em www.fundoambiental.pt, onde estão disponíveis os formulários e o regulamento do programa.
Como funciona o Programa E-Lar?
O processo é simples:
- O beneficiário final preenche a candidatura no portal do Fundo Ambiental, fornecendo os dados solicitados.
- Após a validação, o beneficiário recebe um voucher E-Lar.
- Com o voucher, o beneficiário escolhe um fornecedor da rede E-Lar, cujo contacto está também disponível no portal.
- Não será necessário fazer qualquer pagamento, salvo se o valor do equipamento escolhido ultrapassar o valor de referência do Programa.
É necessário esperar por reembolso?
Não. O Programa E-Lar foi desenhado para reduzir ao máximo as burocracias. O beneficiário apenas apresenta o voucher e escolhe o equipamento. O pagamento do apoio é feito diretamente pela Agência para o Clima (ApC) ao fornecedor da rede.
Quais são as responsabilidades do fornecedor da rede E-Lar?
Os fornecedores têm de:
- Disponibilizar os equipamentos abrangidos pelo Programa.
- Validar a correspondência entre o NIF do beneficiário e o documento de aprovação da candidatura.
- Bloquear o voucher usado na plataforma do Fundo Ambiental.
- Emitir a fatura com a descrição dos eletrodomésticos adquiridos, incluindo a classe energética e serviços adicionais.
- Realizar a entrega e instalação dos novos equipamentos, bem como a recolha dos antigos, no prazo máximo de 30 dias após o uso do voucher.
- Recolher evidências fotográficas de todo o processo, incluindo o encaminhamento dos equipamentos substituídos para centros de reciclagem.
Que tipo de equipamentos podem ser substituídos?
Podem ser substituídos:
- Fogões, fornos e esquentadores a gás, por modelos equivalentes elétricos com classe energética A ou superior.
O voucher tem um prazo de validade?
Sim, o voucher tem de ser utilizado no prazo máximo de 60 dias após a sua emissão.
Os valores atribuídos são iguais para todos os beneficiários?
Não. Os valores variam conforme o grupo do beneficiário:
- Grupo I e II (mais vulneráveis): Apoio até 1.683 euros.
- Grupo III: Apoio até 1.100 euros.
A tabela abaixo apresenta os valores máximos de apoio por equipamento:
|
Tipo de Apoio |
Montante máximo para Grupos I e II (€) |
Montante máximo para Grupo III (€) |
|
Equipamentos |
|
|
|
Placa elétrica de indução |
369,00 |
300,00 |
|
Placa elétrica convencional |
179,60 |
146,00 |
|
Conjunto elétrico (placa e forno) |
738,00 |
600,00 |
|
Forno elétrico |
369,00 |
300,00 |
|
Termoacumulador elétrico |
615,00 |
300,00 |
|
Serviços |
|
|
|
Transporte |
50,00 |
50,00 |
|
Instalação de placas ou fornos |
Não elegível |
100,00 |
|
Instalação de termoacumulador |
Não elegível |
180,00 |
O Programa E-Lar pode ser usado para substituir equipamentos elétricos em fim de vida?
Não. O objetivo do Programa E-Lar é promover a descarbonização. Apenas são elegíveis as trocas de equipamentos a gás por modelos elétricos.
Quem é responsável pela reciclagem dos equipamentos substituídos?
A responsabilidade pela reciclagem dos equipamentos substituídos é do fornecedor dos novos equipamentos, que deverá proceder à recolha dos antigos no local e enviá-los para um centro de reciclagem adequado.
Existe fiscalização no âmbito do Programa E-Lar?
Sim, os beneficiários poderão ser alvo de fiscalização para garantir que a troca de equipamentos foi realizada conforme o estipulado. O beneficiário deve ainda guardar a fatura detalhada com a descrição dos produtos adquiridos. O incumprimento das regras do programa poderá resultar na devolução dos equipamentos e na comunicação do caso às autoridades competentes.
A dotação do Programa E-Lar pode ser reforçada?
O programa possui uma dotação de 40 milhões de euros:
- 30 milhões de euros do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência).
- 10 milhões de euros do Fundo Ambiental.
Se não houver execução total dos valores atribuídos a algum grupo, os montantes não utilizados poderão ser transferidos para outro grupo. O Programa E-Lar está disponível até junho de 2026, ou até o esgotamento da dotação.




