Enquadramento geral
O Regulamento (UE) 2025/40 define novas regras aplicáveis às embalagens ao longo de todo o seu ciclo de vida — desde a produção até à gestão dos respetivos resíduos. O principal objetivo é tornar as embalagens mais sustentáveis, promovendo práticas como a reutilização, a reciclagem e a redução do desperdício.
Pretende-se também uniformizar as regras entre os Estados-Membros, evitando barreiras ao comércio e assegurando condições de concorrência justas, ao mesmo tempo que se contribui para uma economia circular e para a neutralidade climática até 2050.
Âmbito de aplicação
Este regulamento abrange todas as embalagens, independentemente do material ou da sua origem (industrial, comercial ou doméstica). Complementa a legislação europeia já existente na área dos resíduos.
As embalagens que cumpram estes requisitos podem circular livremente no mercado da União Europeia, não sendo permitida a imposição de regras nacionais adicionais que contrariem o regulamento.
Requisitos de conceção e reciclabilidade
As embalagens devem ser desenvolvidas de forma a reduzir ao máximo a presença de substâncias prejudiciais à saúde humana e ao ambiente.
Além disso, todas devem ser recicláveis, o que implica:
- serem concebidas para facilitar a reciclagem;
- poderem ser recolhidas, separadas e tratadas em larga escala.
A obrigatoriedade de reciclagem efetiva em grande escala entra plenamente em vigor a partir de 2035. A partir de 2030, será aplicado um sistema de classificação da reciclabilidade, tornando-se mais exigente a partir de 2038.
Sustentabilidade das embalagens
As embalagens de plástico passam a ter de incorporar uma percentagem mínima de material reciclado, com algumas exceções (como medicamentos, dispositivos médicos ou alimentos para bebés).
As embalagens compostáveis devem cumprir normas específicas de compostagem industrial, podendo os Estados-Membros exigir a sua utilização em determinados casos.
Será igualmente obrigatório reduzir o peso e o volume das embalagens ao estritamente necessário. Soluções que aumentem artificialmente o tamanho aparente do produto (como fundos falsos) deixam de ser permitidas.
As embalagens reutilizáveis terão de cumprir critérios rigorosos, incluindo:
- resistência para múltiplas utilizações;
- garantia de segurança e higiene;
- possibilidade de reutilização sem comprometer a qualidade do produto.
Responsabilidades e obrigações
Os produtores passam a ser responsáveis por todo o ciclo de vida das embalagens, incluindo a gestão dos resíduos. Este princípio implica suportar os custos de recolha, triagem e reciclagem, bem como incentivar soluções mais ecológicas.
Os Estados-Membros devem:
- reduzir a produção de resíduos de embalagens por habitante;
- garantir infraestruturas adequadas de recolha e reciclagem;
- atingir metas de reciclagem progressivamente mais exigentes;
- implementar sistemas de depósito e retorno para embalagens de bebidas até 2029.
Fabricantes, importadores, distribuidores e outros intervenientes da cadeia têm também deveres específicos, incluindo controlo de conformidade, rotulagem adequada e comunicação com as autoridades.
Redução do excesso de embalagens
Até 2030, as embalagens de transporte e comércio eletrónico não poderão ter mais de 50% de espaço vazio.
Serão proibidos determinados formatos de embalagens desnecessárias, bem como várias utilizações de plásticos descartáveis, incluindo:
- embalagens para frutas e legumes em pequenas quantidades;
- produtos de uso único em hotéis;
- porções individuais (como molhos ou açúcar);
- sacos de plástico muito leves (com algumas exceções).
Reutilização e reenchimento
O regulamento incentiva fortemente sistemas de reutilização e reenchimento. As empresas deverão criar mecanismos que permitam recolher e reutilizar embalagens.
Os consumidores passam também a ter novos direitos, como:
- utilizar recipientes próprios para take-away (até 2027);
- optar por embalagens reutilizáveis sem custos adicionais (até 2028).
Os grandes retalhistas terão ainda de disponibilizar áreas dedicadas ao reenchimento de produtos.
Metas de reutilização
São estabelecidos objetivos progressivos para aumentar a utilização de embalagens reutilizáveis, especialmente nos setores de transporte, distribuição e bebidas, com metas definidas até 2040.
Sacos de plástico
Os Estados-Membros devem reduzir o consumo de sacos de plástico leves, com um limite máximo anual por pessoa. Poderão ser aplicadas medidas como restrições, taxas ou objetivos nacionais.
Entrada em vigor
O regulamento entrou em vigor em fevereiro de 2025 e será aplicável a partir de 12 de agosto de 2026.
Fonte: eur-lex.europa.eu



