E-Fatura: Tudo o que Precisa de Saber para Validar Faturas e Maximizar o IRS

E-Fatura: Tudo o que Precisa de Saber para Validar Faturas e Maximizar o IRS

No e-Fatura os consumidores podem validar as faturas emitidas com o seu número de contribuinte e consultar as respetivas deduções, bem como registar as que não foram comunicadas, até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão da fatura, pelos emitentes.


​​Valide e classifique as faturas:

  • Na App e-Fatura;
  • No site e-Fatura, do Portal das Finanças.

Ainda que a maioria das faturas seja validada de forma automática e fique associada à atividade de realização da aquisição (categoria/ sector) correta, algumas faturas ficam com “informação pendente” quando o emitente (comerciante ou prestador de serviços) possua diversas atividades enquadradas em diferentes setores.

Todas as faturas dos contribuintes que exercem uma atividade profissional por conta própria ficam pendentes e têm de ser classificadas pelos adquirentes para identificar se as despesas dizem respeito à atividade profissional.

Nas despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA, devem ser associadas as respetivas receitas médicas e ainda confirmado o valor da despesa.

Atualmente, as atividades de realização da aquisição (categoria/ sector) que constam do e-Fatura são:

  • Despesas Gerais Familiares (Outros);
  • Saúde;
  • Educação;
  • Habitação (Imóveis);
  • Lares;
  • Reparação de Automóveis;
  • Reparação de Motociclos;
  • Restauração e Alojamento;
  • Cabeleireiros e Institutos de beleza;
  • Atividades Veterinárias;
  • Transportes públicos coletivos (passes mensais ou de bilhetes);
  • Ginásios;​
  • Jornais e Revistas;​
  • Trabalho Doméstico;​
  • Aquisição de livros em estabelecimentos especializados;​
  • Compra de bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias;​
  • Entradas em museus, sítios e monumentos históricos;​
  • Requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.​

 IRS – Deduções à coleta



A validação das faturas do ano deve ser feita até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão.​ A partir de 15 de março pode consultar as despesas consideradas para efeitos de Deduções à coleta e as despesas afetas à atividade. Estas incluem, para além das faturas constantes no e-Fatura, as despesas comunicadas à AT por outras entidades, como propinas de universidades, taxas moderadoras, seguros, juros de crédito à habitação, entre outras.

Até 31 de março, caso verifique alguma omissão ou inexatidão, reclame das despesas gerais e/ou das despesas pela exigência de fatura. Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas incluindo os dependentes, mediante autenticação com o NIF e respetiva senha de acesso.​

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Fonte: Portal das Finanças

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