Dísticos obrigatórios para a generalidade dos estabelecimentos comerciais

Os estabelecimentos comerciais estão obrigados a afixar vários dísticos, avisos e informações legais visíveis ao público, dependendo do tipo de atividade e da legislação aplicável. Abaixo encontra os principais dísticos obrigatórios em geral para o comércio a retalho e prestação de serviços:

  1. Livro de Reclamações
  • Obrigatório em todos os estabelecimentos abertos ao público.
  • Deve estar visível um aviso com a frase:

“Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações.”

  • Desde 2019, é obrigatório também ter Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).
  1. Horário de funcionamento
  • Deve ser afixado num local visível do exterior.
  • Deve incluir:
    • Horas de abertura e fecho;
    • Dias de funcionamento;
    • Nome e contacto do responsável.
  1. Identificação do operador económico
  • Nome ou denominação social;
  • Número de identificação fiscal (NIF);
  • Sede ou morada.
  1. Meios de pagamento disponíveis
  • É obrigatório indicar de forma clara quais os meios de pagamento aceites, especialmente se não aceitam numerário ou cartões.
  1. Proibição de venda de álcool a menores
  • Estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas devem afixar um aviso com:

“É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.”

  • Nos bares e discotecas, pode ser necessário um dístico com a classificação etária de acesso.
  1. Aviso de videovigilância (se aplicável)
  • Se o estabelecimento tiver câmaras de segurança, deve ter um aviso com:
    • Pictograma de câmara;
    • Frase: “Este local está sob videovigilância”;
    • Identificação do responsável pelo tratamento de dados.
  1. Informação sobre preços
  • Todos os produtos expostos para venda devem ter:
    • Preço de venda ao consumidor (com IVA incluído);
    • Preço por unidade de medida, sempre que aplicável (ex: €/kg, €/L).
  1. Dístico da ASAE (atividade fiscalizada)
  • Em setores como restauração, hotelaria, estética ou saúde, a ASAE pode exigir licenciamento visível ou informação sobre o licenciamento da atividade.

Dísticos adicionais específicos (em função do setor)

  • Estabelecimentos de restauração e bebidas:
    • Afixação da ementa com preços;
    • Informação sobre alérgenos nos alimentos (Regulamento (UE) n.º 1169/2011);
    • Dísticos de proibição de fumar, se aplicável.
  • Cabeleireiros, centros de estética e bem-estar:
    • Tabela de preços;
    • Licença da câmara municipal (ou comunicação prévia).
  • Serviços regulados (ex: óticas, agências funerárias, clínicas):
    • Têm dísticos e licenças específicas exigidas pelos respetivos reguladores (como ERS ou ACSS).

Multas por incumprimento

O não cumprimento destas obrigações pode dar origem a coimas aplicadas pela ASAE, sendo consideradas contraordenações leves a graves, dependendo do tipo de infração.

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