Os estabelecimentos comerciais estão obrigados a afixar vários dísticos, avisos e informações legais visíveis ao público, dependendo do tipo de atividade e da legislação aplicável. Abaixo encontra os principais dísticos obrigatórios em geral para o comércio a retalho e prestação de serviços:
- Livro de Reclamações
- Obrigatório em todos os estabelecimentos abertos ao público.
- Deve estar visível um aviso com a frase:
“Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações.”
- Desde 2019, é obrigatório também ter Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).
- Horário de funcionamento
- Deve ser afixado num local visível do exterior.
- Deve incluir:
- Horas de abertura e fecho;
- Dias de funcionamento;
- Nome e contacto do responsável.
- Identificação do operador económico
- Nome ou denominação social;
- Número de identificação fiscal (NIF);
- Sede ou morada.
- Meios de pagamento disponíveis
- É obrigatório indicar de forma clara quais os meios de pagamento aceites, especialmente se não aceitam numerário ou cartões.
- Proibição de venda de álcool a menores
- Estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas devem afixar um aviso com:
“É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.”
- Nos bares e discotecas, pode ser necessário um dístico com a classificação etária de acesso.
- Aviso de videovigilância (se aplicável)
- Se o estabelecimento tiver câmaras de segurança, deve ter um aviso com:
- Pictograma de câmara;
- Frase: “Este local está sob videovigilância”;
- Identificação do responsável pelo tratamento de dados.
- Informação sobre preços
- Todos os produtos expostos para venda devem ter:
- Preço de venda ao consumidor (com IVA incluído);
- Preço por unidade de medida, sempre que aplicável (ex: €/kg, €/L).
- Dístico da ASAE (atividade fiscalizada)
- Em setores como restauração, hotelaria, estética ou saúde, a ASAE pode exigir licenciamento visível ou informação sobre o licenciamento da atividade.
Dísticos adicionais específicos (em função do setor)
- Estabelecimentos de restauração e bebidas:
- Afixação da ementa com preços;
- Informação sobre alérgenos nos alimentos (Regulamento (UE) n.º 1169/2011);
- Dísticos de proibição de fumar, se aplicável.
- Cabeleireiros, centros de estética e bem-estar:
- Tabela de preços;
- Licença da câmara municipal (ou comunicação prévia).
- Serviços regulados (ex: óticas, agências funerárias, clínicas):
- Têm dísticos e licenças específicas exigidas pelos respetivos reguladores (como ERS ou ACSS).
Multas por incumprimento
O não cumprimento destas obrigações pode dar origem a coimas aplicadas pela ASAE, sendo consideradas contraordenações leves a graves, dependendo do tipo de infração.



