Fisco Alerta: Prepare-se para as Novas Regras nas Faturas Online

Impressão de Faturas sem preenchimento no Portal das Finanças

A partir de 01/07/2025 deixa de ser possível a obtenção de faturas ou faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças.

As faturas ou faturas-recibo obtidas até essa data, apenas podem ser utilizadas para titular operações cuja “data da transação” ocorra até ao dia 30/06/2025, devendo a respetiva emissão ser efetuada no prazo máximo de 5 dias úteis (até ao dia 07/07/2025), e recolhidos os respetivos elementos no Portal das Finanças até 14/07/2025. A partir desta data fica indisponível a recolha dos elementos das faturas e faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças.

As faturas e faturas-recibo que não sejam emitidas e recolhidas dentro destes prazos, não serão consideradas como sendo passadas na forma legal, devendo proceder à emissão de fatura ou fatura-recibo nos termos gerais, e inutilizar e arquivar os documentos impressos não utilizados.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

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