OE 2027: Principais Medidas Fiscais da Proposta de Lei n.º 110/XVII

OE 2027: Principais Medidas Fiscais da Proposta de Lei n.º 110/XVII

A Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, do Orçamento do Estado para 2027, foi aprovada na generalidade e está agora em discussão na especialidade. As medidas propostas incluem a atualização dos escalões de IRS em 3,88 %, a descida do IRC para 18 % e a manutenção da isenção dos prémios de produtividade. As faturas em PDF continuam aceites até ao fim de 2027.

Atenção: estas medidas ainda podem mudar até à aprovação final.

 

O que muda no IRS em 2027?

  • Escalões atualizados em 3,88 % e taxas reduzidas entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais até ao 6.º escalão.
  • Mínimo de existência sobe para o maior valor entre 13 580 € (hoje 12 880 €) e 1,5 × 14 × IAS.
  • Taxa adicional de solidariedade: passa a aplicar-se a partir de 89 995 € (hoje 80 000 €).
  • Regime dos ex-residentes prolongado para quem passe a residir em Portugal até ao fim de 2027. Inclui uma exclusão de 50 % dos rendimentos durante 5 anos, com limite de 250 000 €.
  • Prémios de produtividade: continuam isentos de IRS e Segurança Social até 6 % da remuneração base anual. A empresa tem de cumprir a condição de aumento salarial de 4,5 %.
  • Habitação para trabalhadores: a casa fornecida pela entidade patronal em 2027 fica isenta de IRS e de contribuições.

 

O que muda para as empresas?

  • IRC: a taxa normal desce para 18 % em 2027, como já previa o OE 2026.
  • Tributações autónomas: em certos casos, não se aplica o agravamento de 10 % a empresas com prejuízo.
  • Incentivo à valorização salarial: o aumento exigido passa de 4,6 % para 4,5 %. Este regime termina a 31 de dezembro de 2027.
  • SIFIDE II: prolongado para 2027.
  • Simplificação:
    • faturas em PDF aceites como eletrónicas até 31 de dezembro de 2027;
    • dispensa da comunicação de inventários valorizados;
    • SAF-T da contabilidade só obrigatório a partir do exercício de 2028.

 

Outras medidas

  • IMT: escalões da habitação própria e permanente e do IMT Jovem atualizados em 2,3 %.
  • Agricultura: isenção de IVA em adubos, rações, cereais e sementes até ao fim de 2027.
  • Contribuições extraordinárias: as da banca, da energia, da indústria farmacêutica e dos dispositivos médicos mantêm-se em 2027.

 

Perguntas frequentes

O Orçamento do Estado para 2027 já está aprovado?
Ainda não. Foi aprovado na generalidade e está em discussão na especialidade, onde pode sofrer alterações.

 

Qual será a taxa de IRC em 2027?
18 %, como já estava previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2026.

 

Os prémios de produtividade continuam isentos de IRS?
Sim, até 6 % da remuneração base anual, desde que a empresa cumpra a condição de aumento salarial de 4,5 %.

 

As faturas em PDF continuam válidas?
Sim, até 31 de dezembro de 2027.

Fonte: Circular n.º 10/2026 do Gabinete Fiscal N. Pinto Fernandes, J. Durão & Associados, de 30 de outubro de 2026, sobre a Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª.

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