É possível autorizar uma entidade a consultar diretamente as suas declarações da Segurança Social? Sim. No Portal da Segurança Social ou na App da Segurança Social pode autorizar bancos, empresas, câmaras municipais, universidades e outras entidades a consultar as suas declarações online. Não precisa de descarregar, imprimir nem enviar documentos. Escolhe quem tem acesso, a que declaração e por quanto tempo, e pode cancelar a autorização quando quiser.
O que mudou na entrega de declarações da Segurança Social?
Antes, quando uma entidade lhe pedia uma declaração da Segurança Social, tinha de a obter, guardar em PDF ou imprimir e depois entregá-la. Agora a própria entidade consulta o documento diretamente nos sistemas da Segurança Social, mas apenas depois de o cidadão dar autorização.
Principais vantagens:
- Sem papel: deixa de ser preciso imprimir, digitalizar ou enviar ficheiros por email.
- Mais rapidez: a entidade recebe a informação logo que aprova o acesso.
- Mais segurança: os dados não circulam em anexos nem em cópias soltas.
- Controlo total: é sempre o titular quem decide se, quando e durante quanto tempo há acesso.
Que entidades podem pedir acesso às suas declarações?
Qualquer entidade terceira identificada pelo NIF ou NISS que precise de comprovar a sua situação perante a Segurança Social, por exemplo:
- Bancos e instituições de crédito (crédito à habitação, crédito pessoal)
- Entidades empregadoras
- Câmaras municipais e outros serviços públicos
- Universidades e instituições de ensino (bolsas, propinas)
Quais são as duas formas de autorizar o acesso?
1. Aprovar um pedido feito pela entidade
Quando uma entidade pede para consultar uma declaração sua, recebe uma notificação na sua área reservada do Portal ou da App da Segurança Social. A entidade só consegue ver o documento depois de aprovar o pedido.
2. Partilhar por iniciativa própria (autorização prévia)
Também pode adiantar-se e dar acesso antes de a entidade o pedir. Siga estes passos:
- Abra a área de autorizações: vá a Declarações > Pedir e gerir acesso a declarações e clique em “Dar nova autorização”.
- Identifique a entidade: introduza o NIF ou o NISS do destinatário e indique a finalidade do acesso.
- Escolha a declaração: selecione na lista a declaração que quer partilhar e avance.
- Emita o documento: na lista de autorizações, procure a declaração com o estado “Aguarda autorização”, clique nos três pontos e escolha “Emitir documento e autorizar”.
- Defina o prazo e confirme: indique até que data a entidade pode consultar a declaração e clique em “Autorizar acesso”.
Durante quanto tempo a entidade pode ver a declaração?
Durante o período que definir. Quando dá a autorização, escolhe a data de validade do acesso. Terminado esse prazo, o acesso termina automaticamente, sem que tenha de fazer mais nada.
É possível cancelar uma autorização já dada?
Sim, a qualquer momento. Na lista de autorizações ativas vê todas as entidades que têm acesso às suas declarações e pode revogar qualquer uma delas. O acesso é cortado de imediato.
Onde aprovar, conceder e gerir autorizações?
| Canal | Caminho |
| Portal da Segurança Social | Perfil > Declarações > Declarações a pedido |
| App da Segurança Social | Menu > Declarações > Gerir acesso a declarações |
Nos dois canais pode aprovar pedidos pendentes, criar novas autorizações e consultar ou revogar as autorizações ativas.
Perguntas frequentes
Preciso de imprimir a declaração para a entregar a um banco?
Não. Pode autorizar o banco a consultar a declaração diretamente no Portal ou na App da Segurança Social.
A entidade consegue ver as minhas declarações sem eu saber?
Não. O acesso só existe depois de o aprovar expressamente, e recebe uma notificação sempre que uma entidade faz um pedido.
O que preciso de saber da entidade para lhe dar acesso?
O NIF ou o NISS da entidade e a finalidade do acesso.
O acesso fica ativo para sempre?
Não. Fica ativo apenas até à data de validade que escolher. Também o pode revogar antes disso.
Posso usar a App em vez do Portal?
Sim. Todas as funcionalidades de autorização e gestão estão disponíveis nos dois canais.
- Os cidadãos podem autorizar entidades terceiras a consultar online as suas declarações da Segurança Social.
- O acesso pode ser aprovado a pedido da entidade ou concedido por iniciativa do cidadão.
- Cada autorização tem um prazo de validade definido pelo titular e termina automaticamente.
- O titular pode revogar qualquer autorização a qualquer momento.
- Tudo é feito no Portal da Segurança Social ou na App da Segurança Social, sem papel.



