Os pagamentos por conta são adiantamentos de imposto que permitem aos contribuintes antecipar, ao longo do ano, parte do valor que terão de pagar ao Estado. Em Portugal, este mecanismo aplica-se, em determinadas condições, ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Mas quem está obrigado a fazer pagamentos por conta? Quais são os prazos de pagamento e como se calcula o valor a entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
Neste artigo, explicamos como funciona este regime fiscal, quem está abrangido e quais os aspetos que deve ter em conta para cumprir as suas obrigações fiscais.
O que são os pagamentos por conta?
Os pagamentos por conta são entregas antecipadas de imposto realizadas durante o período de tributação, tendo por base uma estimativa do imposto que será devido no final.
Em vez de pagar a totalidade do imposto apenas quando é efetuada a liquidação anual, o contribuinte antecipa parte desse valor através de pagamentos faseados.
Os montantes entregues são posteriormente considerados no apuramento final do imposto, de acordo com as regras aplicáveis ao IRS ou ao IRC.
Este mecanismo tem duas finalidades principais: antecipar a receita fiscal do Estado e distribuir o esforço financeiro dos contribuintes ao longo do ano.
Qual é a diferença entre pagamentos por conta e retenção na fonte?
Embora ambos permitam antecipar o pagamento de impostos, os pagamentos por conta e a retenção na fonte funcionam de forma diferente.
- Pagamentos por conta: o próprio contribuinte entrega antecipadamente à Autoridade Tributária uma parte do imposto estimado, nos casos em que a lei o exige.
- Retenção na fonte: a entidade que paga determinados rendimentos retém uma parcela do valor e entrega-a ao Estado, por conta do imposto devido pelo beneficiário.
Esta distinção é importante, sobretudo para trabalhadores independentes e empresários, que podem estar sujeitos a diferentes mecanismos de antecipação do imposto.
O que acontece quando o imposto é liquidado?
Quando chega o momento do apuramento final, os pagamentos por conta efetuados são considerados no cálculo do imposto devido.
Podem ocorrer duas situações:
- Pagamentos superiores ao imposto final: poderá haver lugar a reembolso ou a outro acerto fiscal, nos termos legais aplicáveis.
- Pagamentos inferiores ao imposto final: o contribuinte terá de pagar a diferença em falta.
Por isso, os pagamentos por conta não representam necessariamente o valor definitivo do imposto. São adiantamentos que serão ajustados na liquidação final.
Quem tem de fazer pagamentos por conta?
A obrigação de efetuar pagamentos por conta depende do tipo de contribuinte, dos rendimentos obtidos e do regime fiscal aplicável.
Em Portugal, este mecanismo abrange, nomeadamente, determinados contribuintes sujeitos a IRS e entidades sujeitas a IRC.
Pagamentos por conta de IRS: regras para trabalhadores independentes
No âmbito do IRS, os pagamentos por conta estão associados aos rendimentos empresariais e profissionais da categoria B.
Os contribuintes abrangidos podem ter de efetuar três pagamentos anuais, habitualmente nos meses de julho, setembro e dezembro, de acordo com os prazos legalmente estabelecidos.
O montante é calculado pela Autoridade Tributária com base em elementos fiscais de anos anteriores, seguindo as regras previstas no Código do IRS. A informação relativa aos valores a pagar é comunicada ao contribuinte.
Existe também um limite mínimo de exigibilidade: de acordo com o regime descrito, os pagamentos por conta não são exigíveis quando o montante aplicável seja inferior a 50 euros. Este valor e as condições da sua aplicação devem ser confirmados na legislação em vigor.
É possível reduzir ou deixar de fazer pagamentos por conta de IRS?
Em determinadas circunstâncias, o contribuinte pode reduzir os pagamentos por conta ou deixar de efetuar pagamentos que ainda não sejam exigíveis.
Esta possibilidade pode ser relevante quando os rendimentos profissionais ou empresariais diminuem significativamente ou quando existem motivos para concluir que o imposto final será inferior ao estimado pela Autoridade Tributária.
No entanto, antes de tomar essa decisão, é importante avaliar o imposto previsivelmente devido. Se os adiantamentos forem insuficientes, poderá existir um montante adicional a pagar na liquidação anual.
Pagamentos por conta de IRC: obrigações das empresas
No caso do IRC, os pagamentos por conta aplicam-se, em regra, às entidades sujeitas a este imposto que preencham os requisitos legais para essa obrigação.
Estes pagamentos representam adiantamentos do imposto sobre os lucros e são calculados com base nos elementos fiscais do período de tributação anterior, nos termos definidos no Código do IRC.
O regime prevê, em regra, três pagamentos por conta, habitualmente distribuídos pelos meses de julho, setembro e dezembro, devendo ser respeitados os prazos específicos aplicáveis a cada entidade.
De acordo com as regras descritas, existe dispensa quando o imposto utilizado como referência para o cálculo dos pagamentos por conta é inferior a 200 euros. A aplicação desta dispensa deve ser confirmada em função da legislação em vigor e da situação concreta da empresa.
As empresas podem reduzir o terceiro pagamento por conta?
Sim. Em determinadas condições, uma empresa pode reduzir ou deixar de efetuar o terceiro pagamento por conta quando verifique, com base nos elementos de que dispõe, que os pagamentos já realizados são iguais ou superiores ao imposto que previsivelmente será devido.
Esta decisão deve ser fundamentada numa estimativa realista dos resultados e do imposto do período.
Uma redução excessiva pode originar consequências fiscais, incluindo o pagamento de juros compensatórios, quando legalmente aplicáveis. Por esse motivo, é aconselhável analisar a situação contabilística e fiscal antes de alterar o montante a pagar.
Quais são os prazos dos pagamentos por conta?
Os prazos dependem do imposto em causa e das regras aplicáveis ao contribuinte.
| Imposto | Prazos habituais indicados |
| IRS — categoria B | Julho, setembro e dezembro |
| IRC | Julho, setembro e dezembro |
No IRS, os pagamentos por conta são habitualmente efetuados até ao dia 20 dos meses indicados. No IRC, o calendário prevê, em regra, pagamentos em julho, setembro e até 15 de dezembro.
Estas datas devem ser confirmadas junto da Autoridade Tributária, tendo em conta o ano fiscal, o período de tributação e eventuais alterações legislativas.
Importante: não confunda os pagamentos por conta com os prazos de entrega das declarações de IRS ou IRC. São obrigações fiscais distintas, com calendários próprios.
Como pagar os pagamentos por conta?
Os pagamentos por conta podem ser realizados através dos meios de pagamento disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Consoante as opções disponíveis para cada documento de cobrança, poderá utilizar canais como:
- Portal das Finanças;
- Multibanco;
- Homebanking;
- MB WAY, quando disponibilizado;
- Débito direto, quando aplicável;
- Balcões ou serviços de pagamento autorizados.
Para consultar os valores e obter os dados necessários ao pagamento, deve aceder à sua área pessoal no Portal das Finanças.
Antes de concluir a operação, confirme o montante, o prazo e os elementos de identificação associados ao documento de cobrança. Guarde também o comprovativo de pagamento para efeitos de controlo e arquivo.
Onde consultar os pagamentos por conta no Portal das Finanças?
Para acompanhar as suas obrigações fiscais, consulte o Portal das Finanças, através do endereço oficial www.portaldasfinancas.gov.pt.
Depois de iniciar sessão, procure a área relativa aos pagamentos e às obrigações fiscais aplicáveis à sua situação. A designação exata das opções pode variar consoante o imposto e os serviços disponíveis.
Se tiver dúvidas sobre o valor calculado, a possibilidade de redução ou a dispensa de pagamento, poderá consultar a informação disponibilizada pela AT ou solicitar apoio a um contabilista certificado.
Perguntas frequentes sobre pagamentos por conta
O que são pagamentos por conta em Portugal?
São adiantamentos de imposto efetuados durante o período de tributação e considerados no apuramento final. Aplicam-se, nas condições previstas na lei, a determinados contribuintes sujeitos a IRS e a entidades sujeitas a IRC.
Quem está obrigado a pagar pagamentos por conta de IRS?
A obrigação abrange determinados contribuintes com rendimentos empresariais e profissionais da categoria B. A aplicação concreta depende dos requisitos legais, dos elementos fiscais considerados no cálculo e dos limites previstos na legislação.
Quantos pagamentos por conta de IRS existem por ano?
O regime prevê, em regra, três pagamentos anuais, habitualmente em julho, setembro e dezembro. Os prazos concretos devem ser confirmados no Portal das Finanças.
Qual é a diferença entre pagamentos por conta de IRS e de IRC?
Os pagamentos por conta de IRS dizem respeito ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, incluindo determinados rendimentos da categoria B. Os pagamentos por conta de IRC aplicam-se às entidades sujeitas a imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas que preencham os requisitos legais.
Posso deixar de fazer pagamentos por conta?
Em determinadas situações, é possível reduzir os pagamentos ou deixar de efetuar pagamentos ainda não exigíveis, desde que estejam reunidas as condições legais. A decisão deve ter em conta o imposto previsivelmente devido e as consequências de uma eventual insuficiência de pagamento.
O que acontece se pagar mais do que o imposto devido?
Se o total dos pagamentos por conta ultrapassar o imposto apurado, poderá existir lugar a reembolso ou a um acerto fiscal, de acordo com as regras aplicáveis à liquidação.
Como posso consultar os valores a pagar?
Os contribuintes podem consultar a sua situação fiscal através do Portal das Finanças e verificar os documentos de cobrança e as referências de pagamento disponibilizadas pela Autoridade Tributária.
Conclusão: para que servem os pagamentos por conta?
Os pagamentos por conta permitem antecipar uma parte do imposto devido e distribuir os encargos fiscais ao longo do ano. Embora sejam úteis para evitar a concentração de todo o pagamento no momento da liquidação final, exigem atenção aos prazos, aos montantes calculados e às condições de redução ou dispensa.
Se é trabalhador independente ou responsável por uma empresa, acompanhe regularmente a sua situação fiscal e confirme as obrigações aplicáveis ao seu caso. Desta forma, poderá gerir melhor a tesouraria e reduzir o risco de incumprimento fiscal.
Fontes oficiais a consultar: Portal das Finanças e Códigos do IRS e do IRC, disponíveis através dos canais oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira.



