Perdeu o seu cartão bancário ou suspeita que lhe foi roubado? O mais importante é agir rapidamente. Deve bloquear ou cancelar o cartão junto do banco ou da entidade que o emitiu e, caso exista suspeita de roubo, pode também apresentar participação às autoridades.
Neste artigo explicamos o que fazer quando perde um cartão de débito ou de crédito, quais são as suas responsabilidades perante o banco e o que acontece se forem realizadas operações de pagamento que não autorizou.
Perdi o meu cartão bancário. O que devo fazer?
Se não consegue encontrar o seu cartão, não espere para verificar se aparece mais tarde.
Contacte imediatamente o banco ou o prestador de serviços de pagamento que emitiu o cartão e solicite o seu bloqueio ou cancelamento.
Se suspeitar que o cartão foi roubado, é igualmente aconselhável apresentar uma participação junto das autoridades policiais.
Como contactar rapidamente o banco?
É recomendável ter guardados, num local seguro e separado do cartão, os contactos de emergência do banco ou da entidade emissora.
Pode encontrar estes contactos, normalmente:
- no site oficial do seu banco;
- na aplicação de banca digital;
- na documentação associada ao cartão;
- nos canais de atendimento urgente disponibilizados pelo banco;
- no Banco de Portugal, que disponibiliza informação sobre os procedimentos e contactos relevantes;
- através da SIBS, quando aplicável.
Nunca divulgue o PIN, códigos de autenticação, palavras-passe ou códigos enviados por SMS a quem contacte consigo a propósito do cartão.
Porque é importante bloquear o cartão rapidamente?
Um cartão perdido ou roubado pode ser utilizado por terceiros para realizar pagamentos ou outras operações.
Quanto mais cedo comunicar a perda ou o roubo à entidade emissora, menor será o risco de utilização indevida.
Depois de comunicar a perda, roubo ou utilização indevida ao banco ou prestador de serviços de pagamento, o titular deixa, em regra, de suportar as perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas realizadas posteriormente, salvo situações previstas na lei, designadamente quando exista atuação fraudulenta.
Para conhecer as regras aplicáveis ao seu caso, consulte a informação disponibilizada pelo Banco de Portugal e as condições do seu contrato bancário.
E se alguém utilizar o cartão antes de eu o bloquear?
Esta é uma das principais preocupações quando se perde um cartão.
Se forem realizadas operações de pagamento não autorizadas antes de comunicar a perda ou roubo, o titular pode ter de suportar as perdas dentro dos limites estabelecidos legalmente.
Em determinadas circunstâncias, a responsabilidade do titular pode ficar limitada a 50 euros.
No entanto, esse limite pode não ser aplicável quando esteja em causa, por exemplo, uma atuação fraudulenta ou uma violação deliberada ou resultante de negligência grosseira das obrigações de segurança que cabem ao titular.
Por isso, se verificar movimentos que não reconhece, deve contactar imediatamente o banco, comunicar as operações e seguir o procedimento indicado pela entidade.
O que fazer se aparecerem movimentos que não reconhece?
Se consultar a sua conta e encontrar um pagamento que não efetuou:
- Contacte imediatamente o banco.
- Peça o bloqueio ou cancelamento do cartão, se ainda não tiver sido feito.
- Informe o banco de quais são as operações que não reconhece.
- Siga o procedimento indicado para contestar as operações.
- Se suspeitar de roubo, fraude ou utilização criminosa dos dados do cartão, considere apresentar participação às autoridades.
Guarde também os comprovativos, mensagens, notificações e restantes elementos relacionados com a ocorrência.
Encontrei um cartão bancário perdido. O que devo fazer?
Se encontrar um cartão bancário que pertence a outra pessoa, não tente utilizá-lo, testar o cartão ou contactar o titular através de informações obtidas no próprio cartão.
O mais seguro é entregá-lo:
- à entidade emissora, quando seja possível identificá-la e esta aceite a entrega;
- ou às autoridades policiais/órgãos de polícia criminal.
Desta forma, ajuda a evitar que o cartão seja utilizado indevidamente.
Posso simplesmente esperar para ver se encontro o cartão?
Não é aconselhável.
Se existe uma possibilidade razoável de o cartão ter sido perdido ou roubado, deve contactar o banco de imediato. Mesmo que venha posteriormente a encontrar o cartão, poderá seguir as instruções do banco para saber se o cartão pode voltar a ser utilizado ou se terá de ser substituído.
O que fazer se perder o cartão no estrangeiro?
Se estiver fora de Portugal e perder o cartão, deve contactar imediatamente o banco ou a entidade emissora através do respetivo número de emergência internacional.
Antes de viajar, é aconselhável guardar:
- o contacto de emergência do banco;
- os contactos da aplicação de banca digital;
- informação sobre cartões alternativos;
- meios de pagamento de reserva.
Evite guardar estes dados junto dos próprios cartões.
Perguntas frequentes sobre cartões bancários perdidos
O que fazer quando se perde um cartão bancário?
Deve contactar imediatamente o banco ou a entidade que emitiu o cartão e pedir o seu bloqueio ou cancelamento. Se houver suspeita de roubo, pode também apresentar participação às autoridades.
Quanto posso ter de pagar se alguém utilizar o meu cartão antes de o bloquear?
Em determinadas situações, a responsabilidade do titular pode estar limitada a 50 euros. Existem, contudo, exceções previstas na legislação, nomeadamente em situações de fraude ou de incumprimento deliberado ou negligência grosseira das obrigações de segurança.
Depois de comunicar a perda, posso ser responsabilizado por novos pagamentos?
Em regra, depois de comunicar a perda, roubo ou utilização indevida à entidade emissora, o titular não suporta as perdas decorrentes de operações não autorizadas posteriores, salvo as situações previstas legalmente.
Encontrei um cartão bancário. Posso entregá-lo num banco?
Se conseguir identificar a entidade emissora, pode procurar entregá-lo diretamente nessa entidade. Também pode entregá-lo às autoridades policiais. Não deve tentar utilizá-lo.
Devo apresentar queixa se perder o cartão?
A simples perda não implica necessariamente a apresentação de uma queixa. Porém, se suspeitar de roubo, fraude ou utilização indevida do cartão, é aconselhável comunicar a situação às autoridades competentes.
O que deve fazer, em resumo?
Se perdeu o seu cartão bancário, siga estes passos:
1. Contacte imediatamente o banco.
Peça o bloqueio ou cancelamento do cartão.
2. Verifique os movimentos da conta.
Procure pagamentos ou levantamentos que não reconheça.
3. Comunique imediatamente qualquer operação não autorizada.
4. Se houver suspeita de roubo ou fraude, participe a situação às autoridades.
5. Se encontrar um cartão de outra pessoa, entregue-o ao banco emissor ou às autoridades.
Informação oficial
Para obter informação atualizada sobre os direitos e deveres associados aos cartões e aos serviços de pagamento, consulte as informações oficiais disponibilizadas pelo Banco de Portugal.
Nota: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta da legislação aplicável, das condições do contrato celebrado com o banco ou do aconselhamento profissional adequado ao caso concreto.



