Os trabalhadores independentes enquadrados no regime de contabilidade organizada podem optar pela Declaração Trimestral até 30 de novembro, com efeitos a partir do próximo ano civil. A alteração pode ser realizada online, através do Portal da Segurança Social.
A Segurança Social informa que está a decorrer o prazo para os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada alterarem a sua opção quanto ao regime de apuramento dos rendimentos.
Até 30 de novembro de 2026, os trabalhadores independentes que se encontrem nesta situação podem optar pela passagem para o regime da Declaração Trimestral, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Esta possibilidade permite ajustar o apuramento dos rendimentos relevantes para o cálculo das contribuições à Segurança Social, tendo por base os rendimentos efetivamente declarados em cada trimestre. Desta forma, os trabalhadores podem adequar o valor das suas contribuições à evolução da atividade profissional e gerir melhor os seus encargos contributivos.
Como alterar o regime contributivo na Segurança Social?
A alteração pode ser efetuada de forma totalmente digital, sem necessidade de deslocação aos serviços de atendimento da Segurança Social.
Para proceder à alteração, os trabalhadores independentes devem:
- Aceder ao Portal da Segurança Social;
- Efetuar a autenticação com as respetivas credenciais;
- Selecionar o menu Trabalho;
- Aceder a Remunerações e Contribuições;
- Selecionar Trabalhadores Independentes;
- Escolher a opção Alterar opção de contabilidade organizada para declaração trimestral.
Qual é o prazo para fazer a alteração?
O pedido de alteração deve ser submetido até 30 de novembro de 2026. A opção produzirá efeitos a partir do próximo ano civil, ou seja, janeiro de 2027.
Os trabalhadores independentes abrangidos devem, por isso, verificar atempadamente o seu enquadramento contributivo e avaliar qual o regime mais adequado à sua atividade profissional.
A utilização dos serviços digitais da Segurança Social permite realizar este procedimento de forma simples, rápida e cómoda, facilitando a gestão das obrigações contributivas.



