Mais automatização, menos tarefas administrativas no envio de remunerações
A Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) foi alargada a novas componentes de remuneração permanente, permitindo às empresas reduzir a necessidade de comunicações mensais repetidas à Segurança Social.
Através da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade (PSi), as empresas podem agora comunicar, para além da remuneração base, outras remunerações fixas atribuídas aos trabalhadores. Após o primeiro registo, estas componentes passam a ser consideradas automaticamente pelo sistema todos os meses, tornando o processo contributivo mais simples, rápido e eficiente.
Esta atualização beneficia todas as empresas cujos trabalhadores recebem componentes remuneratórias permanentes adicionais, promovendo uma maior automatização dos procedimentos e uma redução da carga administrativa associada às obrigações contributivas.
Remunerações abrangidas no regime TCO
No regime de Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO), passam a estar abrangidas pela automação as seguintes componentes remuneratórias:
- Remuneração base;
- Abono para falhas;
- Despesas de representação;
- Diuturnidades;
- Duodécimo do subsídio de férias;
- Duodécimo do subsídio de Natal;
- Subsídio por condições difíceis ou perigosas;
- Subsídio regular de apoio à habitação;
- Subsídio por isenção de horário.
Remunerações abrangidas no regime MOE
No regime de Membros dos Órgãos Estatutários (MOE), a automatização aplica-se às seguintes remunerações:
- Remuneração base;
- Duodécimo do subsídio de férias;
- Duodécimo do subsídio de Natal.
Simplificação dos processos contributivos das empresas
Com esta evolução da Simplificação do Ciclo Contributivo da Segurança Social, as empresas passam a beneficiar de um processo mais eficiente, com menos comunicações repetidas e maior facilidade na gestão das remunerações permanentes dos seus trabalhadores.
Para obter mais informações sobre a SCC e o processo de adesão, consulte o Portal da Segurança Social, através do menu: Trabalho > Remunerações e contribuições > Simplificação do Ciclo Contributivo.
Fonte: Segurança Social



