Perda de Pontos na Carta de Condução: Quando é Preciso Fazer Formação ou Exame?

Perda de Pontos na Carta de Condução: Quando é Obrigatório Fazer Formação ou Realizar Exame?

Em determinados casos, a perda de pontos na carta de condução pode obrigar o condutor a frequentar um curso de formação em segurança rodoviária e, em algumas situações, até a realizar novamente o exame teórico. Estes requisitos são aplicados quando o condutor atinge um número baixo de pontos.

 

Formação Obrigatória e Exame Teórico

De acordo com a Lei nº 116/2015, de 28 de agosto, quando um condutor perde muitos pontos na sua carta, pode ser obrigado a frequentar uma ação de formação em segurança rodoviária ou a realizar o exame teórico novamente.

  • Se o condutor ficar com cinco ou menos pontos, será obrigado a frequentar uma ação de formação em segurança rodoviária.
  • Se a perda for ainda maior e o condutor ficar com três ou menos pontos, será necessário realizar novamente o exame teórico de condução.

Adicionalmente, se o condutor perder todos os pontos, o título de condução será cassado.

 

Custos da Formação e dos Exames

Os custos dos cursos e exames são da total responsabilidade do condutor que cometeu as infrações e perdeu os pontos.

 

Consequências da Falta ou Reprovação

Caso o condutor falte à formação ou ao exame sem justificação válida, ou se reprovar no exame, o título de condução também poderá ser cassado.

Existe ainda a possibilidade de frequentar ações de formação de forma voluntária. Cada vez que um condutor o faz, poderá recuperar um ponto, até ao máximo de 16 pontos.

 

O Que Inclui a Formação?

Segundo o Automóvel Clube de Portugal (ACP), a formação tem como objetivo atualizar os condutores sobre as normas rodoviárias e as competências de segurança rodoviária. Durante o curso, que tem a duração de 16 horas, os condutores irão aprender sobre a legislação mais recente, as disposições do Código da Estrada e serão sensibilizados para os riscos da condução inadequada.

 

Como se Perdem Pontos na Carta de Condução?

A perda de pontos é determinada pelo Artigo 148º da Lei nº 116/2015 e depende da gravidade da infração cometida.

  • Contraordenações graves: Resultam na perda de 3 pontos (por exemplo, conduzir sob o efeito de álcool ou em excesso de velocidade em zonas de coexistência) ou 2 pontos (para outras infrações).
  • Contraordenações muito graves: Resultam na perda de 5 pontos (por exemplo, condução sob efeito de substâncias psicotrópicas ou velocidade excessiva em zonas de coexistência) ou 4 pontos (para outras infrações).
  • Crimes rodoviários: Podem resultar na perda de 6 pontos.

 

No entanto, existe um limite de 6 pontos a ser retirado por infrações cometidas no mesmo dia, salvo em situações de condução sob o efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas, onde a perda de pontos ocorre sempre, independentemente do número de infrações.

 

Além da perda de pontos, a coima (multa) também será aplicada, podendo ainda ser imposta uma pena acessória de proibição de conduzir.

 

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