É um apoio mensal a desempregados de longa duração para incentivar o regresso ao trabalho, juntando parte do subsídio com o salário.
A quem se destina
Pessoas desempregadas inscritas no regime geral de Segurança Social que recebem Subsídio de Desemprego há mais de 12 meses e começam um contrato de trabalho por conta de outrem a tempo inteiro.
Quais as condições para ter direito
- estar em situação de desemprego de longa duração;
- ser a 1ª vez que beneficia desta medida;
- ter recebido 12 meses de Subsídio de Desemprego na data de início do contrato;
- ter iniciado um contrato de trabalho a tempo completo numa das seguintes modalidades:
- sem termo;
- a termo certo, com duração de 12 meses ou mais;
- a termo incerto, com duração previsível de 12 meses ou mais.
- o salário que recebe for igual ou inferior à remuneração de referência do Subsídio de Desemprego;
- não trabalhar na empresa que o/a despediu (que fez com que recebesse o Subsídio de Desemprego), nem em empresa ou grupo empresarial ligado a essa empresa.
Esta medida permite acumular parcialmente o Subsídio de Desemprego com rendimentos de trabalho, da seguinte forma:
- para contratos sem termo:
- 65% entre o 13º e 18º mês do Subsídio de Desemprego;
- 45% entre o 19º e 24º mês do Subsídio de Desemprego;
- 25% entre o 25º mês e o fim do Subsídio de Desemprego.
- para contratos a termo certo (duração de 12 meses ou mais) ou a termo incerto (duração prevista de 12 meses ou mais):
- 25% entre o 13º mês e o fim do Subsídio de Desemprego.
Como pedir
Consulte os documentos necessários no requerimento (GD 67 – Requerimento da Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregado de Longa Duração) disponível na secção “Documentação de apoio”, em “Formulários”.
De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Para mais informações consulte o site da Segurança Social
Fonte: Segurança Social



