Carta de condução digital e novas regras de segurança

Carta de condução digital e novas regras de segurança

O que vai mudar na EU:

O Parlamento apoiou a revisão das regras para as cartas de condução, com novas disposições relativas aos condutores recém-encartados, à carta de condução digital e à inibição de conduzir.

Na terça-feira, o Parlamento Europeu confirmou uma atualização das regras da União Europeia (UE) para as cartas de condução, com o objetivo de melhorar a segurança e reduzir as colisões rodoviárias, que resultam na perda de quase 20 000 vidas por ano nas estradas da UE.

Novos requisitos de formação

O exame para atribuição da carta de condução passará a incluir conhecimentos sobre os riscos de ângulo morto, os sistemas de assistência ao condutor, a abertura segura das portas e os riscos de distração com a utilização do telefone. Na sequência das exigências dos eurodeputados, os novos requisitos de formação e de exame colocarão uma maior ênfase na sensibilização para os riscos dos peões, das crianças, dos ciclistas e de outros utentes vulneráveis da estrada.


Validade e exames médicos

As cartas de condução terão uma validade de 15 anos para motociclos e automóveis, com a possibilidade de os Estados-Membros reduzirem esse período para 10 anos, se a carta de condução for utilizada como documento de identificação nacional. As cartas de condução para camiões e autocarros serão válidas por 5 anos. Os países da UE podem reduzir o período de validade para os condutores com idade igual ou superior a 65 anos, a fim de submeter os titulares a uma maior frequência de exames médicos ou cursos de atualização.

Para obter a primeira carta de condução ou aquando do pedido de renovação, o condutor deverá ser aprovado num exame médico, que inclui testes de visão e de saúde cardiovascular. Os países da UE poderão optar por substituir o exame médico dos condutores de automóveis ou motociclistas por formulários de autoavaliação ou outros sistemas de avaliação concebidos a nível nacional.


Condutores recém-encartados e acompanhados

Pela primeira vez, as regras da UE definem um período probatório mínimo de 2 anos para os condutores recém-encartados. Estes condutores serão sujeitos a regras e sanções mais rigorosas no que se refere à condução sob a influência do álcool e à não utilização de cintos de segurança ou de sistemas de retenção para crianças.

Os jovens de 17 anos poderão obter a carta de condução de automóveis ligeiros (categoria B), mas terão de conduzir acompanhados por um condutor experiente até atingirem 18 anos.

Para atenuar a escassez de condutores profissionais, as novas regras permitirão que as pessoas com 18 anos obtenham a carta de condução de camiões (categoria C) e com 21 anos a carta de condução de autocarros (categoria D), desde que sejam titulares de um certificado de aptidão profissional. Caso contrário, será necessário ter 21 e 24 anos, respetivamente, para conduzir esses veículos.


Carta de condução digital

Ao abrigo das novas regras, a carta de condução digital, acessível num telemóvel, deverá transformar-se gradualmente no principal formato da carta de condução na UE. No entanto, os eurodeputados garantiram aos condutores o direito de solicitarem uma carta de condução física, que deve ser emitida sem demora injustificada e, em geral, no prazo de três semanas.


Inibição de conduzir

A fim de reduzir a condução imprudente no estrangeiro, a apreensão, suspensão ou restrição de uma carta de condução será transmitida às autoridades competentes do país da UE que a emitiu, de forma a assegurar a aplicação transfronteiriça das sanções. As autoridades nacionais terão de se informar mutuamente, sem demora injustificada, sobre as decisões de inibição de conduzir relacionadas com as infrações mais graves às regras de trânsito — incluindo a condução sob o efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas, o envolvimento num acidente rodoviário mortal ou o excesso de velocidade (por exemplo, exceder em 50 km/h ou mais o limite de velocidade).


Citações

A relatora do Parlamento Europeu para a carta de condução, Jutta Paulus (Greens, DE), afirmou: “Até 2030, a nova Diretiva Carta de Condução Europeia introduzirá uma carta de condução digital, dando simultaneamente aos cidadãos total liberdade de escolha entre uma aplicação e um cartão físico. A educação para a condução conterá mais elementos para a segurança dos peões e ciclistas. Voluntários como bombeiros e socorristas poderão conduzir veículos de emergência mais facilmente, ao passo que as novas regras em matéria de formação e reconhecimento tornarão as profissões do setor dos transportes mais atrativas e acessíveis. Os cidadãos de toda a Europa beneficiarão diretamente destas melhorias tangíveis”.

O relator do Parlamento sobre a inibição de conduzir, Matteo Ricci (S&D, IT), salientou: “Hoje é um importante passo em frente na melhoria da segurança rodoviária. Ao introduzir critérios mais claros e mais oportunos para a suspensão do privilégio de condução em caso de má conduta grave, ajuda a proteger não só os condutores responsáveis, mas toda a comunidade. Um sistema de controlo e execução mais forte e eficaz ajudará a prevenir acidentes e a salvar vidas”.


Próximos passos

As novas regras entrarão em vigor no 20.º dia a seguir à data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os países da UE terão três anos para transpor a diretiva para o direito nacional e mais um ano para preparar a sua aplicação.


Contexto

A revisão das regras das cartas de condução da UE faz parte do pacote sobre a segurança rodoviária apresentado pela Comissão Europeia em março de 2023. Tem por objetivo melhorar a segurança rodoviária de todos os utilizadores das estradas e atingir um número tão próximo quanto possível de zero fatalidades no transporte rodoviário europeu até 2050 (“Visão Zero“).

Fonte: europarl.europa.eu

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