Até quando posso entregar o IRS 2026 em Portugal? Prazos e datas importantes

Até quando posso entregar o IRS 2026 em Portugal? Prazos e datas importantes

Os contribuintes têm até ao próximo dia 30 de junho de 2026 para submeter a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos durante o ano de 2025. A entrega pode ser efetuada através da declaração Modelo 3 ou, nos casos aplicáveis, mediante a confirmação do IRS Automático no Portal das Finanças.

Embora o prazo legal ainda decorra, é aconselhável que os contribuintes não deixem a submissão para os últimos dias. A entrega antecipada permite verificar com maior atenção os dados declarados, corrigir eventuais erros e evitar constrangimentos associados ao aumento de acessos à plataforma nos momentos finais da campanha.

 

O que acontece após a entrega?

Depois de submetida a declaração, a Autoridade Tributária e Aduaneira procede à respetiva análise e liquidação do imposto. Em condições normais, as liquidações das declarações entregues dentro do prazo legal deverão ser emitidas até ao final de julho.

Posteriormente, caso exista imposto a receber, o reembolso será processado pela Autoridade Tributária. Se, pelo contrário, resultar imposto a pagar, o contribuinte deverá efetuar o pagamento dentro do prazo indicado na nota de liquidação.

 

Atenção ao cumprimento dos prazos

O incumprimento da obrigação declarativa pode originar a aplicação de coimas e outras consequências fiscais. Além disso, a entrega fora de prazo pode atrasar o processamento de eventuais reembolsos e obrigar o contribuinte a regularizar a sua situação junto da Autoridade Tributária.

As coimas aplicáveis variam consoante a infração e as circunstâncias do atraso, podendo assumir valores significativos. Em determinadas situações, a regularização voluntária da situação fiscal poderá permitir beneficiar de uma redução da penalização.

 

Recomendações para os contribuintes

Antes de submeter a declaração, é importante confirmar:

  • Os rendimentos obtidos durante o ano de 2025;
  • As deduções à coleta consideradas pela Autoridade Tributária;
  • Os dados do agregado familiar;
  • O IBAN registado para efeitos de eventual reembolso;
  • A correta identificação de benefícios fiscais ou regimes especiais aplicáveis.

A verificação cuidadosa destes elementos pode evitar correções futuras e contribuir para um processamento mais rápido da declaração.

Para mais informações ou apoio no preenchimento da declaração de IRS, os contribuintes deverão consultar o Portal das Finanças ou contactar os serviços competentes.

Artigos Relacionados