A partir de 1 de janeiro de 2026, as despesas com a compra de livros e bilhetes para eventos culturais passaram a dar direito a benefício fiscal no IRS, desde que a fatura inclua o número de contribuinte. No entanto, estas despesas só deverão começar a aparecer no portal e-Fatura durante o mês de abril de 2026.
Novas categorias abrangidas
O alargamento do benefício por exigência de fatura inclui várias atividades ligadas à cultura. Entre as novas despesas elegíveis encontram-se:
- Venda a retalho de livros em lojas especializadas
- Atividades culturais como teatro, música, dança e eventos literários
- Gestão e funcionamento de salas de espetáculos
- Serviços de bibliotecas e arquivos
- Museus
- Locais e monumentos históricos
Apesar de estas despesas já serem válidas desde o início do ano, só mais tarde estarão visíveis no sistema. Isto deve-se a adaptações técnicas necessárias para integrar estas novas categorias no e-Fatura. Assim, apenas a partir de abril será possível confirmar ou corrigir a classificação destas faturas.
Como funciona o benefício fiscal
O incentivo traduz-se na devolução de 15% do IVA pago nestas despesas, no âmbito do IRS.
No entanto, há algumas condições a ter em conta:
- O contribuinte tem de estar sujeito a IRS e ter imposto a pagar para poder beneficiar da dedução
- Existe um limite máximo anual de 250 euros para o conjunto das despesas abrangidas pela exigência de fatura
Ou seja, mesmo somando várias despesas elegíveis, o valor total do benefício não pode ultrapassar esse teto.
Limites e particularidades
Para atingir o valor máximo de dedução, será necessário acumular despesas relativamente elevadas, já que apenas uma parte do IVA é devolvida. Além disso, a percentagem de devolução varia consoante o tipo de despesa.
Por exemplo, há categorias que permitem recuperar uma percentagem superior do IVA. É o caso dos transportes públicos, onde pode ser devolvido até 100% do IVA, o que facilita atingir o limite máximo com menos despesa.
Importa ainda distinguir este benefício do aplicado às despesas gerais familiares. Embora ambos tenham limites semelhantes, funcionam de forma diferente: nas despesas gerais, é considerada uma percentagem do valor total da fatura (e não apenas o IVA), o que permite alcançar o benefício máximo com um montante global mais reduzido.



