Faturas de livros e espetáculos passam a contar no e-Fatura em abril de 2026

Faturas de livros e espetáculos passam a contar no e-Fatura em abril de 2026

A partir de 1 de janeiro de 2026, as despesas com a compra de livros e bilhetes para eventos culturais passaram a dar direito a benefício fiscal no IRS, desde que a fatura inclua o número de contribuinte. No entanto, estas despesas só deverão começar a aparecer no portal e-Fatura durante o mês de abril de 2026.

Novas categorias abrangidas

O alargamento do benefício por exigência de fatura inclui várias atividades ligadas à cultura. Entre as novas despesas elegíveis encontram-se:

  • Venda a retalho de livros em lojas especializadas
  • Atividades culturais como teatro, música, dança e eventos literários
  • Gestão e funcionamento de salas de espetáculos
  • Serviços de bibliotecas e arquivos
  • Museus
  • Locais e monumentos históricos

Apesar de estas despesas já serem válidas desde o início do ano, só mais tarde estarão visíveis no sistema. Isto deve-se a adaptações técnicas necessárias para integrar estas novas categorias no e-Fatura. Assim, apenas a partir de abril será possível confirmar ou corrigir a classificação destas faturas.

Como funciona o benefício fiscal

O incentivo traduz-se na devolução de 15% do IVA pago nestas despesas, no âmbito do IRS.

No entanto, há algumas condições a ter em conta:

  • O contribuinte tem de estar sujeito a IRS e ter imposto a pagar para poder beneficiar da dedução
  • Existe um limite máximo anual de 250 euros para o conjunto das despesas abrangidas pela exigência de fatura

Ou seja, mesmo somando várias despesas elegíveis, o valor total do benefício não pode ultrapassar esse teto.

Limites e particularidades

Para atingir o valor máximo de dedução, será necessário acumular despesas relativamente elevadas, já que apenas uma parte do IVA é devolvida. Além disso, a percentagem de devolução varia consoante o tipo de despesa.

Por exemplo, há categorias que permitem recuperar uma percentagem superior do IVA. É o caso dos transportes públicos, onde pode ser devolvido até 100% do IVA, o que facilita atingir o limite máximo com menos despesa.

Importa ainda distinguir este benefício do aplicado às despesas gerais familiares. Embora ambos tenham limites semelhantes, funcionam de forma diferente: nas despesas gerais, é considerada uma percentagem do valor total da fatura (e não apenas o IVA), o que permite alcançar o benefício máximo com um montante global mais reduzido.

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