A faturação eletrónica obrigatória entre empresas (B2B) está a avançar em toda a União Europeia através do projeto ViDA (VAT in the Digital Age) da Comissão Europeia, consagrado na Diretiva (UE) 2025/516. A obrigatoriedade para transações transfronteiriças entra em vigor a 1 de julho de 2030, mas vários Estados-Membros já anteciparam a exigência no mercado interno: a Bélgica desde 1 de janeiro de 2026, a França progressivamente a partir de 1 de setembro de 2026, e a Espanha a partir de outubro de 2027 (grandes empresas) e 2028 (restantes). Em Portugal, a obrigação continua limitada às relações B2G (faturação ao Estado), sem calendário definido para o B2B.
O projeto ViDA assenta em três pilares — faturação eletrónica obrigatória, reporte de dados digital e regras atualizadas para a economia de plataformas — com o objetivo de combater a fraude ao IVA e simplificar as obrigações fiscais das empresas que operam em vários Estados-Membros.
Este artigo faz o ponto de situação, país a país, sobre a implementação da fatura eletrónica na Bélgica, França e Espanha, e analisa criticamente o atraso de Portugal nesta matéria, com base no Relatório VAT GAP in Europe da Comissão Europeia.
Fonte: CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal



