Documentos de Transporte: Regras, Emissão e Comunicação à AT

Documentos de Transporte: Regras, Emissão e Comunicação à AT

Saiba como emitir, comunicar e consultar documentos de transporte, quando é atribuído o código de identificação e quais as regras da AT.

Os documentos de transporte são essenciais para cumprir as obrigações fiscais relacionadas com a circulação de bens em Portugal. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) estabelece regras específicas para a emissão, comunicação e consulta destes documentos, incluindo a atribuição do código de identificação, a utilização do Portal das Finanças e a comunicação através de programas de faturação certificados.

Mas como emitir e comunicar um documento de transporte à AT? Quando é atribuído o código de identificação? É possível emitir documentos de transporte globais? E como consultar documentos com mais de um ano?

Neste guia, reunimos as principais questões e respostas sobre os documentos de transporte, com base na informação disponibilizada pelo Portal das Finanças, para ajudar empresas e profissionais a perceber quais os procedimentos a seguir em diferentes situações. Saiba como funciona a comunicação dos documentos de transporte, quais as regras aplicáveis e como utilizar as ferramentas disponibilizadas pela Autoridade Tributária.

 

Quando é atribuído o código de identificação do documento?
O código de identificação do documento é atribuído logo que a informação do DT é recebido na AT e a hora/data de início do transporte é posterior à hora/data de comunicação. Quando a comunicação do DT é posterior à hora/data de início do transporte, a AT aceita o documento mas não atribui código de identificação do mesmo.

 

Para que serve a aplicação informática disponibilizada pela AT no Portal das Finanças que permite a emissão direta dos Documentos de Transporte?
Esta aplicação informática, disponível em e-Fatura > Documentos de Transporte > Remetente > Emissão de Documentos de Transporte, permite dar cumprimento, simultâneo, à obrigação de emissão e de comunicação de documentos de transporte.

 

Quais as regras que devem ser seguidas na comunicação dos dados dos Documentos de Transporte emitidos através de um programa de faturação previamente certificado pela AT?
Para comunicar os DT através de webservice, deverá seguir as indicações do manual de comunicação e a estrutura de dados de acordo com o WSDL (Link: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Documents/documentosTransporte.wsdl).
Para comunicar os DT através de ficheiro, deverá seguir as indicações do manual de comunicação e a estrutura de dados de acordo com o XSD (Link: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/apps/saft-pt04/saftpt1.04_01.xsd).
Para consultar o resultado do processamento do ficheiro, deve ser utilizado a especificação do ficheiro de resposta.(Link: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Documents/FicheiroResposta.xsd).
O manual de comunicação dos Documentos de Transporte à AT e a estrutura dos dados encontram-se publicados no Portal das Finanças, em Informação > Apoio > Documentos de Transporte.).

 

As amostras têm de ser acompanhadas do documento de transporte?
Não. As amostras destinadas a ofertas de pequeno valor que cumpram os requisitos definidos no nº 7 do art. 3º do Código do IVA (CIVA), encontram-se excluídas do âmbito do regime de bens em circulação (nº 1 do art. 3.º ). Contudo pode ser necessário fazer a prova, mediante qualquer documento comprovativo, da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino.

Quer emitir um documento de transporte global, mas o seu software não permite a emissão de documentos sem indicação do NIF do destinatário. Como deve proceder?
Nesse caso, o campo NIF do destinatário deverá ser preenchido com o NIF 999999990.

 

Não consegue consultar um documento de transporte emitido há mais de 1 ano. Como proceder?
Os documentos de transporte com mais de 1 ano não estão disponíveis para consulta. Para ter acesso à informação comunicada à AT relativa a um documento de transporte, deverá aceder ao Portal das Finanças, em Atendimento e-Balcão e registar nova questão, preenchendo os campos da seguinte forma: Imposto ou área: e-Fatura; Tipo de questão: Emitentes; Questão: Documentos de Transporte.

 

Como  criar uma série para emitir documentos de transporte no Portal das Finanças?
A criação de séries de documentos de transporte no Portal das Finanças é automática, não sendo necessária qualquer intervenção.

Fonte: Portal das Finanças

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