Declaração de Substituição de IRS: como corrigir erros e evitar coimas

Declaração de Substituição de IRS: como corrigir erros e evitar coimas

A declaração de substituição de IRS é uma forma de corrigir informações incorretas ou incompletas numa declaração já entregue. Esta correção pode ser feita por iniciativa do contribuinte ou na sequência de uma notificação da Autoridade Tributária (AT).

Apresentar uma nova declaração permite regularizar a situação fiscal, podendo alterar o valor do imposto a pagar ou do reembolso a receber, além de ajudar a evitar penalizações.


O que é a declaração de substituição de IRS?

Trata-se de uma nova submissão que substitui integralmente a declaração anterior. Sempre que é entregue, a versão anterior deixa de ser válida, passando a contar apenas a informação atualizada.


Quando deve ser entregue?

A entrega de uma declaração de substituição pode ser necessária em duas situações principais:

  • Quando o contribuinte deteta erros ou omissões, como rendimentos não declarados, despesas não incluídas ou benefícios fiscais não considerados;
  • Quando a Autoridade Tributária identifica inconsistências nos dados e solicita a correção.

Alguns exemplos frequentes incluem:

  • Falhas na declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro ou ausência de anexos obrigatórios;
  • Erros no apuramento de mais-valias, por exemplo na venda de imóveis ou ativos financeiros;
  • Inconsistências na divisão de despesas entre pais com guarda partilhada;
  • Indicação de atividade incompatível com os rendimentos declarados, no caso de trabalhadores independentes.

Quando existem divergências, o contribuinte é notificado por carta, via eletrónica ou através do Portal das Finanças.


Como consultar divergências no Portal das Finanças?

Para verificar se existem problemas com a sua declaração, deve:

  • Aceder ao Portal das Finanças e autenticar-se;
  • Pesquisar por “Divergências de IRS”;
  • Selecionar a opção para consulta e analisar o detalhe da situação identificada.

Perante uma divergência, pode optar por justificar os dados com documentos ou corrigir a informação através de uma nova declaração.


Como entregar a declaração de substituição?

A correção é feita online, através do Portal das Finanças. No entanto, só é possível submeter uma nova declaração depois de a anterior ter sido processada.

Depois disso, deve:

  • Entrar no Portal das Finanças;
  • Aceder à área de IRS;
  • Escolher a opção de entrega de declaração;
  • Selecionar a funcionalidade de correção;
  • Atualizar os dados necessários;
  • Submeter novamente a declaração, incluindo todos os anexos.

Ao preencher o documento, deve indicar que se trata de uma declaração de substituição no campo próprio da folha de rosto.


Quais são os prazos?

A correção pode ser feita dentro de diferentes prazos, consoante a situação:

  • Até 30 de junho do ano em causa, sem penalizações;
  • Até 30 dias após o prazo, quando há aumento do imposto ou redução do reembolso;
  • Até 120 dias após a liquidação, em determinadas situações;
  • Até quatro anos após a entrega, nos casos em que o erro tenha resultado em pagamento superior ao devido.


Há coimas?

Se a declaração de substituição for entregue dentro do prazo normal, não há lugar a coimas.

Fora desse prazo, podem aplicar-se penalizações. No entanto, o valor pode ser reduzido, especialmente se não houver imposto adicional a pagar.

Quando a correção implica mais imposto ou menos reembolso, a coima pode ser mais elevada, dependendo de fatores como o tempo decorrido, a gravidade da infração e a situação económica do contribuinte.


É possível pedir dispensa da coima?

Em alguns casos, é possível solicitar a dispensa ou redução da coima. Para isso, é necessário cumprir certos critérios, como:

  • Não ter infrações tributárias nos últimos anos;
  • Não ter beneficiado recentemente de reduções ou dispensas;
  • A situação estar regularizada e não ter causado prejuízo à Autoridade Tributária.

Este pedido é analisado caso a caso pelas Finanças.

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