O Conselho de Ministros, reunido no dia 17 de dezembro de 2025, no Palácio Nacional de Sintra:
- Aprovou um Decreto-Lei que fixa o Salário Mínimo Nacional em 920 euros, conforme previsto no acordo tripartido celebrado entre o Governo e os representantes das empresas e dos trabalhadores. Este aumento de 50 euros integra a política de valorização dos rendimentos do Governo, conciliando a melhoria do poder de compra com o crescimento económico e a redução da carga fiscal;
- No âmbito da promoção da Cultura, aprovou:
- Uma Proposta de Lei de autorização legislativa para a revisão do regime do mecenato cultural e do estatuto dos benefícios fiscais, com o objetivo de os tornar o mecenato mais abrangente, transparente, simples e eficaz. A medida prevê a criação de uma plataforma digital única para todos os pedidos, simplificando e acelerando os procedimentos; a criação dos títulos de entidade cultural e de iniciativa cultural, assegurando critérios objetivos, transparência e iguais condições de acesso; bem como o reforço dos benefícios fiscais associados: o limite de dedução passa de 0,8% para 1% do volume de negócios e a aceitação do donativo como gasto em sede de IRC sobe de 130% para 140%. O regime é ainda alargado ao artesanato e às artes digitais. O diploma pretende mobilizar mais investimento privado para a cultura, diversificar as fontes de financiamento, garantir maior estabilidade às entidades e projetos culturais e reforçar a coerência dos diferentes regimes de mecenato previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- Um Decreto-Lei que cria o Programa de Financiamento à Indústria do Audiovisual e do Cinema (SCRI.PT), a vigorar entre 2026 e 2029, que prevê um investimento global de 350 milhões de euros em 4 anos, resultante do aumento da dotação de incentivos de 34 para 50 milhões de euros/ano (200 milhões no total) e da criação de uma Linha de Garantia Mútua de apoio ao crédito, a constituir pelo Banco Português de Fomento, no valor de 150 milhões de euros. O novo modelo simplifica e harmoniza os incentivos existentes, reunindo num único programa os mecanismos de cash rebate e cash refund, garantindo que continuam após o fim dos fundos europeus do PT2020, tendo como objetivo apoiar o desenvolvimento e a internacionalização de produções no território nacional e a sustentabilidade do setor da comunicação social;
- Um Decreto-Lei que cria o bilhete gratuito para um acompanhante de pessoa com deficiência. O diploma altera o regime dos espetáculos de natureza artística para garantir maior acessibilidade cultural, passando a permitir que pessoas com deficiência tenham direito a levar gratuitamente um acompanhante aos recintos culturais;
- Aprovou um Decreto-Lei que extingue o Mecanismo de Equilíbrio Concorrencial no mercado de energia elétrica. A medida elimina uma taxa aplicada à produção nacional de eletricidade, considerada desnecessária no atual contexto do mercado, seguindo uma recomendação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), e visando reduzir custos que, em última instância, recaíam sobre os consumidores, promovendo simultaneamente maior eficiência e simplificação do sistema elétrico;
- Aprovou um Decreto-Lei que altera o Estatuto do Cuidador Informal, alterando o enquadramento do subsídio atribuído aos cuidadores informais principais. A medida retira o subsídio do subsistema de solidariedade, onde estava definido como apoio para cuidadores com falta de recursos, e passa a integrá-lo no subsistema de proteção familiar, na componente de encargos no domínio da dependência. Com esta mudança, fica clarificado que o objetivo central do subsídio é garantir os cuidados prestados à pessoa em situação de dependência, e não apenas apoiar o cuidador por razões económicas;
Fonte: portugal.gov.pt, 18 de dezembro de 2025



