Se a sua conta for bloqueada, não conseguirá fazer levantamentos, pagamentos nem outras operações. Também não serão processados débitos diretos até a situação estar resolvida.
É importante saber o motivo que levou o banco a bloquear a sua conta e seguir os passos que lhe forem transmitidos para resolver a situação.
Atenção: Existem fraudes em que a vítima é informada de que a conta foi bloqueada e convencida a divulgar dados pessoais ou a fazer pagamentos indevidos para corrigir o suposto problema. Confirme se a sua conta está efetivamente bloqueada e garanta que contacta o seu banco sempre pelos contactos oficiais para esclarecer a situação (e nunca usando contactos fornecidos na mensagem ou na chamada telefónica que tenha recebido com indicação de que a sua conta está bloqueada).
1 Conta bloqueada por falta de atualização dos seus dados pessoais
Os bancos devem atualizar periodicamente a informação sobre os seus clientes.
Caso não responda sistematicamente aos pedidos de atualização/confirmação de dados enviados pelo seu banco, a sua conta pode ser temporariamente bloqueada. Antes de bloquear a conta, o banco deve indicar-lhe a informação em falta.
Para resolver a situação:
- Contacte o banco pelos contactos oficiais para verificar a informação em falta;
- Atualize os dados pessoais e, se for o caso, disponibilize os documentos comprovativos (ao balcão, online ou na app, se permitido pelo banco);
- Mantenha atualizados os seus dados junto do banco e comunique alterações.
2 Conta bloqueada por morte de um dos titulares
Em situações excecionais, uma conta coletiva pode ser bloqueada para que o banco possa apurar o saldo existente à data do falecimento de um dos titulares. Contudo, este bloqueio não pode prolongar-se por mais de um dia útil, a contar da data do conhecimento do óbito.
Para saber mais sobre os procedimentos a adotar junto dos bancos na sequência da morte de um familiar, consulte o descodificador “Um familiar seu faleceu recentemente e é o herdeiro? O Banco de Portugal explica-lhe o que fazer relativamente às contas”.
3 Conta bloqueada por suspeita de fraude
Por uma questão de segurança, o banco pode bloquear os seus instrumentos de pagamento (cartões, app). Caso esteja contratualmente previsto, o banco também pode bloquear temporariamente a sua conta, se, por exemplo, detetar movimentos suspeitos ou tentativas consecutivas de acesso à conta com palavras-passe erradas.
Para resolver a situação:
- Contacte o banco pelos contactos oficiais para obter esclarecimentos;
- Confirme o motivo que levou ao bloqueio da conta ou dos instrumentos de pagamento.
4 Conta bloqueada com fundamento legal ou judicial
No âmbito de processos judiciais, pode ficar com a conta bloqueada.
Em processos de execução, por exemplo, os bancos recebem ordens de penhora e, em cumprimento dessas ordens, cativam montantes nas contas, impedindo que sejam movimentados.
Para resolver a situação:
- Contacte o banco para obter informação sobre a origem do bloqueio. O banco deve prestar a informação solicitada a menos que esteja legalmente impedido de o fazer.
Fonte: Banco de Portugal



