Trabalhadores Independentes: prazo para alterar o regime contributivo termina a 30 de novembro

Trabalhadores Independentes: prazo para alterar o regime contributivo termina a 30 de novembro

Os trabalhadores independentes enquadrados no regime de contabilidade organizada podem optar pela Declaração Trimestral até 30 de novembro, com efeitos a partir do próximo ano civil. A alteração pode ser realizada online, através do Portal da Segurança Social.

A Segurança Social informa que está a decorrer o prazo para os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada alterarem a sua opção quanto ao regime de apuramento dos rendimentos.

Até 30 de novembro de 2026, os trabalhadores independentes que se encontrem nesta situação podem optar pela passagem para o regime da Declaração Trimestral, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Esta possibilidade permite ajustar o apuramento dos rendimentos relevantes para o cálculo das contribuições à Segurança Social, tendo por base os rendimentos efetivamente declarados em cada trimestre. Desta forma, os trabalhadores podem adequar o valor das suas contribuições à evolução da atividade profissional e gerir melhor os seus encargos contributivos.

 

Como alterar o regime contributivo na Segurança Social?

A alteração pode ser efetuada de forma totalmente digital, sem necessidade de deslocação aos serviços de atendimento da Segurança Social.

Para proceder à alteração, os trabalhadores independentes devem:

  1. Aceder ao Portal da Segurança Social;
  2. Efetuar a autenticação com as respetivas credenciais;
  3. Selecionar o menu Trabalho;
  4. Aceder a Remunerações e Contribuições;
  5. Selecionar Trabalhadores Independentes;
  6. Escolher a opção Alterar opção de contabilidade organizada para declaração trimestral.

 

Qual é o prazo para fazer a alteração?

O pedido de alteração deve ser submetido até 30 de novembro de 2026. A opção produzirá efeitos a partir do próximo ano civil, ou seja, janeiro de 2027.

Os trabalhadores independentes abrangidos devem, por isso, verificar atempadamente o seu enquadramento contributivo e avaliar qual o regime mais adequado à sua atividade profissional.

A utilização dos serviços digitais da Segurança Social permite realizar este procedimento de forma simples, rápida e cómoda, facilitando a gestão das obrigações contributivas.

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