IRS em novembro de 2026: retenção na fonte cai para metade nos salários e pensões

IRS em novembro de 2026: retenção na fonte cai para metade nos salários e pensões

Os salários e pensões pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026 têm uma retenção na fonte de IRS de apenas 50 % do valor normal. A medida aplica-se no Continente e não abrange os rendimentos mais altos, situados no último escalão das tabelas. Em dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas normais.

 

Porque baixa a retenção de IRS em novembro?

A Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro, autorizou a redução das taxas de IRS dos seis primeiros escalões com efeitos a todo o ano de 2026. Para devolver já essa poupança, o Governo aprovou o Despacho n.º 12523-A/2026, que ajusta as tabelas de retenção de novembro. A AT explica a aplicação na Circular n.º 5/2026.

 

Como funciona o ajustamento?

  • Calcula-se a retenção com as tabelas normais de 2026 (Despacho n.º 233-A/2026) e só se retém 50 % desse valor.
  • Aplica-se a salários (trabalho dependente) e pensões pagos ou disponibilizados em novembro.
  • Subsídio de Natal: se for pago em novembro, juntamente com o salário ou não, também tem a redução de 50 %.

 

Quem fica de fora?

  • Quem recebe um valor mensal acima do limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção. Nestes casos, a retenção mantém-se normal.
  • Os residentes nos Açores e na Madeira, que têm tabelas próprias. Os Açores têm um despacho específico, o n.º 12610-A/2026.

 

E se a empresa não aplicar o desconto em novembro?

A entidade patronal pode corrigir a retenção nos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026.

 

Perguntas frequentes

O meu salário de novembro vai ser maior?

Sim, se estiver abaixo do último escalão de retenção. O IRS retido cai para metade, por isso o valor líquido aumenta.

 

O subsídio de Natal também tem a redução?

Sim, se for pago em novembro de 2026.

 

Os pensionistas também beneficiam?

Sim. A medida aplica-se aos salários e às pensões.

 

O que acontece em dezembro?

Voltam a aplicar-se as tabelas normais de retenção de 2026, sem redução.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira – Circular n.º 5/2026, de 30 de outubro, e Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro.

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