Validação de faturas no IRS: prazos, importância e como fazer corretamente

Validação de faturas no IRS: prazos, importância e como fazer corretamente

A validação de faturas no e-Fatura é um dos passos mais importantes para garantir que beneficia de todas as deduções no IRS a que tem direito. Embora este processo possa ser feito ao longo de todo o ano, ganha especial relevância antes da entrega da declaração anual de IRS.

Ignorar ou atrasar a validação pode traduzir-se num reembolso mais baixo ou num valor de imposto a pagar superior, pelo que é essencial conhecer os prazos, as regras e os procedimentos corretos.

Porque é importante validar as faturas?

A validação de faturas permite à Autoridade Tributária (AT) classificar corretamente as despesas efetuadas pelo contribuinte, assegurando que estas são consideradas nas deduções à coleta do IRS.

Sempre que solicita uma fatura com NIF, essa informação é comunicada automaticamente à AT. No entanto, nem todas as despesas ficam corretamente categorizadas de forma automática, sendo necessário confirmar ou corrigir a respetiva classificação no e-Fatura.

No caso específico das despesas de saúde, quando o IVA aplicado é superior à taxa reduzida (6%), o contribuinte tem de indicar se existe receita médica, condição essencial para que a despesa seja aceite nessa categoria.

Qual é o prazo para validar faturas em 2026?

Em 2026, o prazo para validar faturas termina a 2 de março, uma vez que o dia 28 de fevereiro ocorre ao fim de semana. Este prazo é mais alargado face a anos anteriores, em que a validação terminava, regra geral, a meio de fevereiro.

Apesar disso, é recomendável não deixar a validação para o último momento. Algumas despesas podem ainda ser declaradas manualmente na entrega do IRS, mas nem todas.

  • Podem ser inseridas manualmente no IRS: despesas de saúde, educação, lares e encargos com imóveis.
  • Perdem-se se não forem validadas a tempo: despesas com benefício de IVA (restauração, oficinas, ginásios, cabeleireiros, entre outras).

A melhor prática é validar as faturas ao longo do ano, evitando esquecimentos e erros.

Que despesas dão direito a deduções no IRS?

As deduções à coleta estão organizadas por categorias, cada uma com percentagens e limites próprios.

Despesas gerais e familiares

Incluem todos os gastos que não se enquadram noutras categorias específicas, como despesas de supermercado, eletricidade, água, telecomunicações ou outros serviços essenciais.

  • Dedução: 35% do valor gasto
  • Limite:
    • 250 € por contribuinte
    • 500 € para casais com tributação conjunta
    • Famílias monoparentais: 45% até 335 €

Despesas de saúde

Abrangem consultas médicas, exames, medicamentos, próteses, óculos e seguros de saúde.

  • Dedução: 15% das despesas
  • Limite: 1.000 € por agregado familiar

Quando o IVA é de 23%, é obrigatória a indicação de receita médica para que a despesa seja considerada como saúde.

Formação e educação

Incluem despesas com creches, escolas, universidades, propinas, material escolar, refeições e rendas de estudantes deslocados.

  • Dedução: 30%
  • Limite:
    • 800 € (regra geral)
    • Até 1.000 € quando existam rendas de estudante deslocado
  • Existe majoração de 10% para estudantes a frequentar estabelecimentos no interior do país.

Encargos com imóveis

É possível deduzir despesas com rendas de habitação permanente.

  • Dedução: 15%
  • Limite:
    • 900 €
    • Aumenta para 1.000 € em 2027
  • Podem aplicar-se majorações consoante o rendimento do agregado.

Também são dedutíveis juros de crédito à habitação própria e permanente contratados até 31 de dezembro de 2011, com limite de 296 €.

Despesas com lares

Abrangem encargos com lares de idosos ou instituições de apoio a pessoas com deficiência.

  • Dedução: 25%
  • Limite: 403,75 €

As entidades têm de estar devidamente enquadradas nas atividades de apoio social reconhecidas.

Deduções por exigência de fatura (IVA)

Permitem deduzir parte do IVA suportado em despesas como:

  • Reparação e manutenção de automóveis e motociclos
  • Restauração e alojamento
  • Cabeleireiros e institutos de beleza
  • Atividades veterinárias (35% do IVA em medicamentos)
  • Ginásios, fitness e clubes desportivos

Regra geral, a dedução corresponde a 15% ou 30% do IVA, com um limite global de 250 € por agregado familiar.

É ainda possível deduzir 100% do IVA em:

  • Transportes públicos coletivos
  • Assinaturas de publicações periódicas

Em 2026, incluem-se também despesas com:

  • Compra de livros
  • Espetáculos culturais
  • Museus, monumentos e bibliotecas

Como validar faturas no e-Fatura?

A validação pode ser feita através do Portal das Finanças, da app e-Fatura ou, no caso de trabalhadores independentes, também pela app ATGo.

Passos para validar faturas

  1. Aceder ao e-Fatura
  2. Entrar em “Despesas dedutíveis em IRS”
  3. Selecionar “Adquirente”
  4. Autenticar-se com NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão

As faturas pendentes surgem quando o emitente tem várias atividades económicas. Nestes casos, deve escolher manualmente a categoria correta.

Posso corrigir uma fatura já validada?

Sim. É possível alterar a classificação de uma fatura, desde que a atividade selecionada esteja associada à entidade emissora.

Faturas dos filhos e do agregado familiar

Todas as despesas do agregado familiar devem ser validadas, incluindo as dos dependentes.

Quando os pais não entregam IRS conjunto, as faturas dos filhos devem conter o NIF dos próprios, para que a despesa seja repartida corretamente.

Registo manual de faturas

Se uma fatura não tiver sido comunicada à AT, pode ser registada manualmente:

  • Na app e-Fatura (introdução dos dados ou leitura do QR Code)
  • No Portal das Finanças, na opção “Registar faturas”

É necessário indicar, entre outros dados:

  • NIF do emitente
  • Número e data da fatura
  • ATCUD
  • Valor e taxa de IVA

Faturas do estrangeiro

Podem ser registadas despesas efetuadas fora de Portugal, apenas nas categorias de saúde, educação e habitação.

Reclamação das deduções à coleta

Entre 16 e 31 de março, pode consultar o resumo das deduções no Portal das Finanças.

  • Erros em saúde, educação, imóveis ou lares podem ser corrigidos na declaração de IRS (Anexo H), renunciando ao IRS Automático.
  • Erros em despesas gerais ou IVA exigem reclamação no Portal das Finanças.

Guarde sempre os comprovativos por quatro anos.

Trabalhadores independentes: atenção redobrada

Os trabalhadores independentes devem classificar as faturas como pessoais, profissionais ou mistas, indicando se a despesa está total ou parcialmente afeta à atividade.

Este processo pode ser feito no e-Fatura, no Portal das Finanças ou através da app ATGo.

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