A validação de faturas no e-Fatura é um dos passos mais importantes para garantir que beneficia de todas as deduções no IRS a que tem direito. Embora este processo possa ser feito ao longo de todo o ano, ganha especial relevância antes da entrega da declaração anual de IRS.
Ignorar ou atrasar a validação pode traduzir-se num reembolso mais baixo ou num valor de imposto a pagar superior, pelo que é essencial conhecer os prazos, as regras e os procedimentos corretos.
Porque é importante validar as faturas?
A validação de faturas permite à Autoridade Tributária (AT) classificar corretamente as despesas efetuadas pelo contribuinte, assegurando que estas são consideradas nas deduções à coleta do IRS.
Sempre que solicita uma fatura com NIF, essa informação é comunicada automaticamente à AT. No entanto, nem todas as despesas ficam corretamente categorizadas de forma automática, sendo necessário confirmar ou corrigir a respetiva classificação no e-Fatura.
No caso específico das despesas de saúde, quando o IVA aplicado é superior à taxa reduzida (6%), o contribuinte tem de indicar se existe receita médica, condição essencial para que a despesa seja aceite nessa categoria.
Qual é o prazo para validar faturas em 2026?
Em 2026, o prazo para validar faturas termina a 2 de março, uma vez que o dia 28 de fevereiro ocorre ao fim de semana. Este prazo é mais alargado face a anos anteriores, em que a validação terminava, regra geral, a meio de fevereiro.
Apesar disso, é recomendável não deixar a validação para o último momento. Algumas despesas podem ainda ser declaradas manualmente na entrega do IRS, mas nem todas.
- Podem ser inseridas manualmente no IRS: despesas de saúde, educação, lares e encargos com imóveis.
- Perdem-se se não forem validadas a tempo: despesas com benefício de IVA (restauração, oficinas, ginásios, cabeleireiros, entre outras).
A melhor prática é validar as faturas ao longo do ano, evitando esquecimentos e erros.
Que despesas dão direito a deduções no IRS?
As deduções à coleta estão organizadas por categorias, cada uma com percentagens e limites próprios.
Despesas gerais e familiares
Incluem todos os gastos que não se enquadram noutras categorias específicas, como despesas de supermercado, eletricidade, água, telecomunicações ou outros serviços essenciais.
- Dedução: 35% do valor gasto
- Limite:
- 250 € por contribuinte
- 500 € para casais com tributação conjunta
- Famílias monoparentais: 45% até 335 €
Despesas de saúde
Abrangem consultas médicas, exames, medicamentos, próteses, óculos e seguros de saúde.
- Dedução: 15% das despesas
- Limite: 1.000 € por agregado familiar
Quando o IVA é de 23%, é obrigatória a indicação de receita médica para que a despesa seja considerada como saúde.
Formação e educação
Incluem despesas com creches, escolas, universidades, propinas, material escolar, refeições e rendas de estudantes deslocados.
- Dedução: 30%
- Limite:
- 800 € (regra geral)
- Até 1.000 € quando existam rendas de estudante deslocado
- Existe majoração de 10% para estudantes a frequentar estabelecimentos no interior do país.
Encargos com imóveis
É possível deduzir despesas com rendas de habitação permanente.
- Dedução: 15%
- Limite:
- 900 €
- Aumenta para 1.000 € em 2027
- Podem aplicar-se majorações consoante o rendimento do agregado.
Também são dedutíveis juros de crédito à habitação própria e permanente contratados até 31 de dezembro de 2011, com limite de 296 €.
Despesas com lares
Abrangem encargos com lares de idosos ou instituições de apoio a pessoas com deficiência.
- Dedução: 25%
- Limite: 403,75 €
As entidades têm de estar devidamente enquadradas nas atividades de apoio social reconhecidas.
Deduções por exigência de fatura (IVA)
Permitem deduzir parte do IVA suportado em despesas como:
- Reparação e manutenção de automóveis e motociclos
- Restauração e alojamento
- Cabeleireiros e institutos de beleza
- Atividades veterinárias (35% do IVA em medicamentos)
- Ginásios, fitness e clubes desportivos
Regra geral, a dedução corresponde a 15% ou 30% do IVA, com um limite global de 250 € por agregado familiar.
É ainda possível deduzir 100% do IVA em:
- Transportes públicos coletivos
- Assinaturas de publicações periódicas
Em 2026, incluem-se também despesas com:
- Compra de livros
- Espetáculos culturais
- Museus, monumentos e bibliotecas
Como validar faturas no e-Fatura?
A validação pode ser feita através do Portal das Finanças, da app e-Fatura ou, no caso de trabalhadores independentes, também pela app ATGo.
Passos para validar faturas
- Aceder ao e-Fatura
- Entrar em “Despesas dedutíveis em IRS”
- Selecionar “Adquirente”
- Autenticar-se com NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
As faturas pendentes surgem quando o emitente tem várias atividades económicas. Nestes casos, deve escolher manualmente a categoria correta.
Posso corrigir uma fatura já validada?
Sim. É possível alterar a classificação de uma fatura, desde que a atividade selecionada esteja associada à entidade emissora.
Faturas dos filhos e do agregado familiar
Todas as despesas do agregado familiar devem ser validadas, incluindo as dos dependentes.
Quando os pais não entregam IRS conjunto, as faturas dos filhos devem conter o NIF dos próprios, para que a despesa seja repartida corretamente.
Registo manual de faturas
Se uma fatura não tiver sido comunicada à AT, pode ser registada manualmente:
- Na app e-Fatura (introdução dos dados ou leitura do QR Code)
- No Portal das Finanças, na opção “Registar faturas”
É necessário indicar, entre outros dados:
- NIF do emitente
- Número e data da fatura
- ATCUD
- Valor e taxa de IVA
Faturas do estrangeiro
Podem ser registadas despesas efetuadas fora de Portugal, apenas nas categorias de saúde, educação e habitação.
Reclamação das deduções à coleta
Entre 16 e 31 de março, pode consultar o resumo das deduções no Portal das Finanças.
- Erros em saúde, educação, imóveis ou lares podem ser corrigidos na declaração de IRS (Anexo H), renunciando ao IRS Automático.
- Erros em despesas gerais ou IVA exigem reclamação no Portal das Finanças.
Guarde sempre os comprovativos por quatro anos.
Trabalhadores independentes: atenção redobrada
Os trabalhadores independentes devem classificar as faturas como pessoais, profissionais ou mistas, indicando se a despesa está total ou parcialmente afeta à atividade.
Este processo pode ser feito no e-Fatura, no Portal das Finanças ou através da app ATGo.



