TSU: Como obter isenção ou redução da Taxa Social Única

A Taxa Social Única (TSU), embora obrigatória para as empresas, pode ser sujeita a reduções ou até mesmo isenção em determinadas situações.

Estas reduções ou isenções têm como principal objetivo incentivar a contratação de pessoas com maior dificuldade em integrar-se ou reintegrar-se no mercado de trabalho, promovendo a criação de vínculos profissionais mais estáveis.

A TSU representa uma despesa significativa para as empresas, afetando os salários e as contas da organização. Por isso, é essencial conhecer as possibilidades de isenção ou redução dessa contribuição, especialmente se está a considerar contratar novos colaboradores. Descubra como aproveitar estas vantagens.

A TSU, atualmente conhecida como taxa contributiva global, tem como função financiar o sistema de Segurança Social, incluindo o pagamento de pensões e outras prestações sociais, como as relativas ao desemprego, conforme estipulado no código dos regimes contributivos da Segurança Social.

 

Nota Importante:

A admissão de novos trabalhadores deve ser comunicada à Segurança Social até 24 horas antes do início do contrato de trabalho. No caso de contratos de curta duração ou de trabalho por turnos, a comunicação pode ser feita até 24 horas após o início da atividade.

 

O que é a TSU?

A TSU é uma contribuição mensal obrigatória para a Segurança Social, incidindo sobre a remuneração de cada trabalhador e sendo de responsabilidade das empresas o pagamento ao Estado.

Esta contribuição tem como objetivo financiar, teoricamente, a pensão de reforma do trabalhador, mas também assegurar a sua proteção social em caso de doença ou desemprego.

A TSU divide-se em duas partes: uma parte é paga pelo trabalhador (11% da remuneração bruta) e a outra pela empresa (23,75% nos contratos de trabalho por conta de outrem). No caso de entidades sem fins lucrativos, a contribuição da empresa é reduzida para 22,3%. Existem ainda condições especiais para trabalhadores com contratos temporários, domésticos, estudantes em férias, entre outros, cujas taxas contributivas podem ser consultadas.

 

Coimas por falta de pagamento

Além dos juros de mora (8,876% ao ano ou 0,74% ao mês), o incumprimento pode resultar em coimas que variam entre 75€ e 750€ para empresas com menos de 50 trabalhadores, e entre 100€ e 1.000€ para empresas com mais de 50 trabalhadores, caso o pagamento seja efetuado com atraso superior a 30 dias.

 

Pagamentos Isentos de TSU

Embora a maior parte dos salários estejam sujeitos à TSU, existem algumas exceções:

  • Subsídio de refeição até 5,20€ por dia, se pago em dinheiro, ou até 8,32€ por dia, se pago em vale ou cartão-refeição;
  • Vales de apoio social à infância e à educação;
  • Subsídios relacionados com encargos familiares, como apoio a lares de idosos;
  • Subsídios de assistência médica e encargos familiares;
  • Compensação por férias ou dias de folga;
  • Certas compensações por cessação do contrato de trabalho;
  • Complementos de prestações do regime geral de segurança social;
  • Valores de refeições realizadas em refeitórios do empregador;
  • Importância recebida por despedimento não considerado legal;
  • Descontos na compra de ações da própria empresa;
  • Subsídios de férias e de Natal, entre outros.

Estas isenções estão previstas no artigo 48.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social. Consulte a Segurança Social para mais informações detalhadas sobre situações específicas.

 

Prazo de Pagamento da TSU

As empresas devem pagar as contribuições entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao das remunerações. A empresa deve entregar tanto a sua parte quanto a parte correspondente ao trabalhador. Se o pagamento for feito fora do prazo, serão aplicados juros de mora.

 

Isenção de TSU: Quando é possível?

A isenção de TSU pode ser concedida a empresas que celebrem contratos de trabalho sem termo (a tempo inteiro ou parcial) com:

  • Desempregados de muito longa duração (inscritos há 25 meses ou mais no centro de emprego e com 45 anos ou mais de idade);
  • Reclusos em regime aberto;
  • Trabalhadores com 45 anos ou mais que já estão ao serviço da empresa, mas com contrato a termo.

 

A isenção aplica-se também a contratos de trabalho com desempregados de muito longa duração que tenham:

  • Celebrado um contrato de trabalho indeterminado, cessado durante o período experimental;
  • Frequentado um estágio profissional;
  • Participado em programas ocupacionais;
  • Tido um contrato a prazo ou sido trabalhadores independentes por menos de 6 meses (não podendo a duração conjunta ultrapassar 12 meses).

 

Condições para pedir a isenção de TSU

As empresas devem estar devidamente registadas, sem dívidas às Finanças ou à Segurança Social e sem registos de atrasos no pagamento das retribuições. Além disso, devem ter mais trabalhadores no mês em que solicitam a isenção, comparado com a média dos 12 meses anteriores.

 

Duração da Isenção de TSU

A isenção é válida por até 3 anos (36 meses), começando a contar a partir da data de início do contrato de trabalho. No caso de reclusos em regime aberto, o período começa no mês seguinte à conversão do contrato a termo para um contrato sem termo.

Se o contrato de trabalho foi inicialmente a termo e beneficiou de uma redução da TSU, o período total das duas medidas (redução e isenção) não pode ultrapassar os 36 meses.

A isenção pode ser suspensa em caso de incapacidade ou impossibilidade de trabalho por parte do funcionário.

 

Como pedir a isenção de TSU?

O pedido de isenção deve ser apresentado através da Segurança Social Direta, no prazo de 10 dias após o início do contrato, juntamente com uma cópia do mesmo.

 

Contrato-Geração: Incentivo à Contratação

O Contrato-Geração é um incentivo financeiro concedido pelo IEFP às empresas que contratem, sem termo e em simultâneo, jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses), ou de muito longa duração (45 anos ou mais, com 25 meses ou mais de inscrição no centro de emprego). O Contrato-Geração prevê o pagamento de nove vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que em 2023 corresponde a um total de 4.323,87€ (9 x 480,43€).

 

Como obter uma redução da TSU?

A sua empresa pode beneficiar de uma redução da TSU ao celebrar contratos de trabalho sem termo com:

  • Jovens à procura do primeiro emprego (com 30 anos ou menos, e que nunca tenham tido contrato sem termo);
  • Desempregados de longa duração (inscritos no IEFP há 12 meses ou mais);
  • Reclusos em regime aberto (aplicável a contratos a termo).

 

A medida também se aplica a jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração que, antes de assinar o contrato sem termo, tenham:

  • Celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, entretanto cessado durante o período experimental;
  • Frequentado um estágio profissional;
  • Participado em programas ocupacionais.

 

Condições para beneficiar da redução de TSU

As condições para beneficiar da redução são as mesmas que para a isenção, sendo necessário que a empresa cumpra os requisitos legais e não tenha dívidas à Segurança Social ou às Finanças.

 

Duração da Redução e Percentagem de TSU

A redução da TSU depende da situação específica de cada trabalhador:

  • Jovens à procura do primeiro emprego: redução de 50% durante 5 anos.
  • Desempregados de longa duração: redução de 50% durante 3 anos.
  • Reclusos em regime aberto: redução de 50% enquanto durar o contrato.

 

Como pedir a redução de TSU?

O pedido de redução deve ser feito através da Segurança Social Direta, no prazo de 10 dias após o início do contrato de trabalho, com a cópia do mesmo. Para jovens à procura do primeiro emprego, deve ser anexado também o Mod. GTE 84/2019 – DGSS, que garante que o trabalhador nunca esteve abrangido por um contrato sem termo. Para trabalhadores com deficiência, o pedido deve ser feito num Serviço de Atendimento da Segurança Social com a entrega do Mod. GTE 85-DGSS.

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