Tem Rendimentos no Estrangeiro? Veja Como Declarar no IRS

Tem Rendimentos no Estrangeiro? Veja Como Declarar no IRS

Os residentes em Portugal têm de declarar em Portugal todos os rendimentos, obtidos tanto no nosso país como no estrangeiro.

 

Na entrega da declaração Modelo 3 de IRS, para além dos Anexos respeitantes aos rendimentos obtidos em Portugal, deve incluir o Anexo J para declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro.

Anexo J

Este anexo é composto por vários quadros para preenchimento de acordo com as diferentes categorias de rendimentos:

  • Quadro 2 – Deve indicar o ano a que os rendimentos respeitam
  • Quadro 3 – Identificação do(s) sujeito(s) passivo(s), do titular dos rendimentos e da nacionalidade deste
  • Quadro 4 – Rendimentos do trabalho por conta de outrem
  • Quadro 5 – Rendimentos de pensões
  • Quadro 6 – Rendimentos empresariais e profissionais
  • Quadro 7 – Rendimentos prediais
  • Quadro 8 – Rendimentos de capitais (juros e dividendos, por exemplo)
  • Quadro 9 – Incrementos patrimoniais (venda de quotas ou ações)
  • Quadro 10 – A ser preenchido caso existam rendimentos obtidos referentes a anos anteriores
  • Quadro 11 – Identificação de todas as contas de depósito ou de títulos ainda que as mesmas não tenham gerado qualquer rendimento, no caso de ser titular, beneficiário ou pessoa que esteja autorizada a movimentar essas contas abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente.

Em cada quadro indique:

  • Os rendimentos brutos, ou seja, ilíquidos de imposto pago no estrangeiro;
  • As contribuições obrigatórias para regimes de segurança social que tenham eventualmente incidido sobre os rendimentos obtidos e declarados;
  • O imposto eventualmente pago no país da fonte dos rendimentos;
     

Imposto pago no país de origem do rendimento

O imposto pago no país de origem do rendimento irá ser tido em conta a título de crédito de imposto por dupla tributação internacional no apuramento final do imposto, em Portugal. Desta forma não é tributado duplamente sobre o mesmo rendimento.

Prazo para a entrega da declaração Modelo 3 de IRS

Decorre de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte a que dizem respeito os rendimentos.​

Fonte: Portal das Finanças

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