A entrega do Relatório Único referente a 2025 vai iniciar-se mais tarde do que o previsto da Portaria n.55/2010, de 21 de janeiro, decorrendo entre 4 e 31 de maio de 2026.
Será já realizada com a nova revisão da Classificação das Atividades Económicas – Revisão4 (CAE Rev.4) e de acordo com as alterações introduzidas aos Códigos de Freguesias (que pode consultar aqui https://smi.ine.pt/Versao/Download/10677:
O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2025). Pode aceder à plataforma de resposta através do link: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.
O que é o Relatório Único
O Relatório Único (RU) é uma obrigação anual aplicável às empresas e demais entidades empregadoras que possuam trabalhadores por conta de outrem, independentemente da sua dimensão ou área de atividade.
Este relatório reúne um conjunto de informações relacionadas com a atividade laboral das empresas, permitindo às entidades públicas acompanhar dados sobre emprego, remunerações, formação profissional, segurança e saúde no trabalho, entre outros aspetos relevantes. A sua entrega contribui para uma maior transparência e para a monitorização do cumprimento da legislação laboral.
Estrutura do Relatório Único
O Relatório Único é constituído por um relatório principal e por seis anexos, cada um dedicado a diferentes tipos de informação:
Relatório principal
Inclui dados gerais sobre a entidade empregadora, como identificação da empresa, atividade desenvolvida, volume de negócios e informação global sobre os trabalhadores.
Anexo A – Quadro de pessoal
Apresenta a caracterização detalhada dos trabalhadores ao serviço durante o mês de referência (normalmente outubro do ano a que respeita o relatório).
Anexo B – Fluxo de entradas e saídas
Regista os movimentos de trabalhadores ao longo do ano, incluindo admissões, cessação de contratos e respetivos motivos.
Anexo C – Formação contínua
Contém informação sobre a formação profissional realizada pelos trabalhadores, nomeadamente horas de formação, áreas abordadas e número de participantes.
Anexo D – Segurança e saúde no trabalho
Inclui dados relativos à atividade dos serviços de segurança e saúde no trabalho, acidentes laborais, doenças profissionais e exames médicos realizados.
Anexo E – Greves
Destina-se ao registo de eventuais greves ocorridas durante o ano, indicando o número de trabalhadores envolvidos e as horas de trabalho perdidas.
Anexo F – Prestação de serviços
Recolhe informação sobre prestadores de serviços que tenham desenvolvido atividade na empresa.
Quem está obrigado a entregar
Devem entregar o Relatório Único todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem, incluindo:
- empresas privadas
- entidades públicas
- empresários em nome individual com trabalhadores ao seu serviço
- Estão dispensados desta obrigação:
- empresários sem trabalhadores
- trabalhadores independentes sem empregados
- empregadores de serviço doméstico
- entidades que se encontrem em processo de liquidação ou falência
Prazo de entrega em 2026
Para o ano de 2026, o período de entrega decorre de 4 e 31 de maio de 2026.
Caso a data limite coincida com um fim de semana ou feriado, a submissão pode ser efetuada até ao primeiro dia útil seguinte.
O incumprimento do prazo ou a não entrega do relatório pode originar coimas e outras consequências legais, incluindo ações de fiscalização por parte das entidades competentes.
Recomendações antes da submissão
Antes de proceder ao envio do relatório, é aconselhável:
- confirmar a exatidão dos dados relativos aos trabalhadores
- verificar salários, categorias profissionais e tipos de contrato
- validar os valores declarados à Segurança Social
- atualizar eventuais alterações salariais ou benefícios concedidos ao longo do ano
- A utilização de software de gestão ou de recursos humanos pode ajudar a automatizar o processo de recolha de dados e reduzir a probabilidade de erros.
Onde submeter o Relatório Único
A entrega é feita online através do portal oficial do Relatório Único, disponível no Sistema de Gestão de Unidades Locais.



