Novas regras para Planos Prestacionais em Execução Fiscal

Novas regras para Planos Prestacionais em Execução Fiscal

Alterações em vigor para empresas e cidadãos

Entraram em vigor novas normas aplicáveis aos planos de pagamento prestacional de dívidas à Segurança Social em processo de execução fiscal.

Estas alterações visam conferir maior transparência e rigor à regularização de dívidas, permitindo uma gestão mais sustentável dos compromissos contributivos.

O plano prestacional é uma modalidade que permite o pagamento faseado de dívidas que não possam ser liquidadas na totalidade de uma só vez. O pedido pode ser formalizado desde o momento da notificação da dívida até ao anúncio da venda de bens penhorados.

Principais alterações:

As novas regras introduzem modificações significativas nos prazos e nos valores mínimos das prestações:

  • Prazos e limites de prestações: O período máximo de pagamento passa a estar indexado à natureza da dívida:

– Quotizações: Limite máximo de 24 prestações para todos os devedores.

– Restantes dívidas: Até 60 prestações para empresas e 80 prestações para pessoas singulares.

  • Valores mínimos por prestação: Os montantes mínimos são agora calculados com base na Unidade de Conta (UC):

– Empresas: O valor não pode ser inferior a 1/4 da UC (ou 3 UC caso a dívida exceda as 300 UC).

– Pessoas singulares: O valor mínimo não pode ser inferior a 1/8 da UC.

Gestão autónoma de processos: Deixa de ser permitida a inclusão de novas dívidas em planos já autorizados (“empilhamento”). Novos processos de execução fiscal implicarão planos autónomos, garantindo uma distinção clara entre dívida antiga e corrente.

Como solicitar o Plano Prestacional online

A submissão do pedido é efetuada de forma inteiramente digital através do Portal da Segurança Social, garantindo rapidez e segurança no processo.

Para realizar o pedido, siga o caminho: Menu Pagamentos e dívidas > Dívidas em execução fiscal > Consultar processo de execução fiscal > Consultar dívidas e pedir planos prestacionais > Pedir plano prestacional.

A decisão sobre o requerimento será enviada diretamente para a Caixa de Mensagens da empresa ou do cidadão no Portal da Segurança Social.

Esta atualização reforça o compromisso da Segurança Social com a modernização dos mecanismos de regularização, promovendo o cumprimento das obrigações contributivas de forma mais clara e ajustada à realidade de cada entidade.

Fonte: seg-social.pt

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