Governo prolonga prazo para entrega da declaração Modelo 22 através do Despacho n.º 81/2026-XXV-SEAF
O prazo para entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22) foi novamente prorrogado. Através do Despacho n.º 81/2026-XXV-SEAF, de 17 de junho de 2026, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que os contribuintes podem submeter a declaração até 30 de junho de 2026, sem quaisquer penalizações associadas ao atraso.
A decisão surge na sequência de anteriores alargamentos de prazo e pretende assegurar que empresas, contabilistas certificados e demais entidades sujeitas a IRC dispõem de tempo suficiente para cumprir corretamente as suas obrigações fiscais.
Novo prazo para entrega da Modelo 22
Com a publicação do novo despacho, os sujeitos passivos abrangidos passam a poder entregar a Modelo 22 de IRC até ao dia 30 de junho de 2026.
A medida aplica-se às entidades cujo período de tributação coincida com o ano civil, permitindo que a declaração relativa ao exercício de 2025 seja submetida dentro do novo prazo estabelecido pela Autoridade Tributária.
O que é a declaração Modelo 22?
A Modelo 22 é a declaração através da qual as empresas e outras entidades sujeitas a IRC comunicam à Autoridade Tributária os rendimentos obtidos e procedem ao apuramento do imposto devido.
Esta obrigação fiscal é fundamental para a liquidação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e deve ser entregue anualmente dentro dos prazos legalmente previstos.
Porque foi concedida esta prorrogação?
A extensão do prazo visa responder aos constrangimentos verificados durante o período de entrega das declarações fiscais, garantindo que os contribuintes dispõem de condições adequadas para cumprir as suas obrigações tributárias com rigor e segurança.
A medida pretende ainda reduzir o risco de erros no preenchimento das declarações e evitar situações de incumprimento decorrentes de dificuldades operacionais ou técnicas.
O que devem fazer as empresas?
Apesar da prorrogação até 30 de junho, as empresas não devem deixar a entrega para os últimos dias. A preparação antecipada da informação contabilística e fiscal continua a ser a melhor forma de garantir uma submissão correta da declaração e evitar correções futuras.
Os contribuintes devem igualmente confirmar todos os dados constantes da declaração antes da submissão, assegurando o cumprimento das obrigações fiscais de forma adequada.
O Despacho n.º 81/2026-XXV-SEAF, de 17 de junho de 2026, prolonga até 30 de junho de 2026 o prazo para entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22). A medida representa um importante alívio para empresas e profissionais da área fiscal, proporcionando mais tempo para cumprir uma das principais obrigações tributárias do ano.



