A partir de 1 de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), no âmbito de um conjunto de medidas de simplificação fiscal aprovadas pelo Governo.
O IUC, vulgarmente conhecido como o “selo do carro”, é um imposto anual que incide sobre a propriedade de diversos tipos de veículos, incluindo automóveis, motociclos, veículos pesados, embarcações de recreio e aeronaves particulares registadas em Portugal. O imposto é devido enquanto o veículo estiver ativo e não for abatido.
O que muda a partir de 2026?
Até agora, o pagamento do IUC era feito no mês correspondente à data da matrícula do veículo. A partir de 2026, esse modelo será substituído por um calendário fixo, aplicável a todos os contribuintes, com as seguintes regras:
- Para veículos cujo imposto seja igual ou inferior a 100?€, o pagamento deverá ser feito até ao final do mês de fevereiro.
- Para veículos com IUC superior a 100?€, o valor pode ser dividido em duas prestações iguais: a primeira a pagar em fevereiro e a segunda em outubro.
Com estas alterações, pretende-se simplificar o processo e evitar esquecimentos ou penalizações decorrentes de prazos diferenciados consoante a matrícula.
Como pagar o IUC?
O pagamento do IUC continua a ser realizado através do Portal das Finanças, na área pessoal do contribuinte.
Depois de emitida a nota de cobrança, são disponibilizadas referências para pagamento por Multibanco ou homebanking.
Coimas por atraso
O não pagamento do imposto dentro dos prazos definidos pode originar coimas, cujo valor mínimo é de 25 euros, aumentando consoante o tempo de incumprimento.




