O que é o IMT?
O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto aplicado em Portugal sempre que ocorre a compra ou outra forma de transmissão onerosa de um imóvel.
Este imposto incide sobre a aquisição do direito de propriedade ou de outros direitos reais sobre imóveis localizados em território português, abrangendo também algumas situações que a lei considera equivalentes a uma compra e venda.
O IMT substituiu, em 2004, o antigo imposto conhecido como Sisa, passando a ser o principal imposto associado à aquisição de imóveis em Portugal.
De forma geral, sempre que uma pessoa compra uma casa, apartamento, terreno ou outro imóvel mediante pagamento, poderá existir lugar ao pagamento de IMT.
Quem tem de pagar o IMT?
Regra geral, o pagamento do IMT é da responsabilidade do comprador do imóvel, uma vez que é este quem adquire o direito sobre o bem.
No entanto, existem situações específicas previstas na legislação em que a responsabilidade pelo pagamento pode ter regras diferentes.
Um exemplo são as permutas de imóveis (troca de um imóvel por outro). Nestes casos, o IMT é devido pela pessoa que recebe o imóvel de maior valor, sendo o imposto calculado tendo em conta a diferença de valores aplicável.
Como é calculado o IMT?
O valor a pagar de IMT depende de vários elementos relacionados com o imóvel e com a finalidade da aquisição.
Os principais fatores considerados são:
- Valor de aquisição do imóvel;
- Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído pelas Finanças;
- Tipo de imóvel (habitação, terreno, prédio urbano ou prédio rústico);
- Finalidade da compra (por exemplo, habitação própria e permanente ou segunda habitação).
O cálculo do imposto é efetuado sobre o valor mais elevado entre:
- o preço declarado na compra (normalmente o valor indicado na escritura ou contrato);
- o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
Tabelas e escalões do IMT para habitação
Nos imóveis destinados a habitação, o IMT funciona através de um sistema progressivo por escalões, semelhante ao modelo utilizado no IRS.
Isto significa que o imposto não é calculado aplicando simplesmente uma única taxa sobre todo o valor do imóvel. O cálculo é feito de acordo com os escalões definidos legalmente.
Para imóveis de valor mais elevado, existe uma taxa única aplicável. Atualmente, para aquisições de habitação com valores superiores ao limite máximo previsto na tabela de IMT, aplica-se a taxa de 7,5%.
Como as tabelas e limites podem ser atualizados anualmente, é recomendável confirmar os valores em vigor no momento da compra do imóvel.
Quando deve ser pago o IMT?
O IMT deve ser liquidado antes da escritura ou do ato que concretiza a transmissão do imóvel.
O comprovativo do pagamento do imposto é um dos documentos necessários para a realização da escritura ou formalização da aquisição.
O pagamento pode ser efetuado através dos meios disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Quem pode ficar isento de pagar IMT?
A legislação portuguesa prevê algumas situações em que pode existir isenção de IMT, desde que sejam cumpridos determinados requisitos.
Isenção de IMT para jovens até aos 35 anos
Os jovens com idade até aos 35 anos podem beneficiar de isenção de IMT na compra da primeira habitação própria e permanente.
Para beneficiar desta medida, é necessário cumprir as condições previstas na lei, nomeadamente:
- idade máxima exigida;
- aquisição da primeira habitação própria e permanente;
- limites de valor do imóvel definidos legalmente;
- restantes requisitos aplicáveis.
Isenção de IMT para imóveis de menor valor destinados a habitação própria permanente
Também podem estar isentas de IMT determinadas aquisições de imóveis destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, quando o valor considerado para efeitos fiscais não ultrapasse o limite definido para o primeiro escalão de IMT em vigor.
Onde tratar do IMT em Portugal?
O IMT é tratado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), sendo normalmente liquidado antes da realização da escritura.
O comprador deve garantir que o imposto está devidamente liquidado e que possui o respetivo comprovativo para concluir a aquisição do imóvel.
Perguntas frequentes sobre o IMT (FAQ)
O comprador ou o vendedor paga o IMT?
O IMT é normalmente pago pelo comprador do imóvel, pois é este que adquire o direito de propriedade.
O IMT aplica-se a qualquer compra de imóvel?
O IMT aplica-se, em regra, às transmissões onerosas de imóveis em Portugal, embora existam situações de isenção previstas na lei.
O IMT é calculado sobre o preço da escritura?
Não necessariamente. O cálculo é feito sobre o valor mais elevado entre o preço declarado na transmissão e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
Quando tenho de pagar o IMT?
O pagamento deve ser realizado antes da escritura ou do ato formal de transmissão do imóvel.
Quem compra a primeira casa paga IMT?
Alguns compradores podem beneficiar de isenção, nomeadamente jovens até aos 35 anos que cumpram os requisitos legais para aquisição de primeira habitação própria permanente.
O IMT é um dos principais custos associados à compra de uma casa em Portugal e deve ser considerado no planeamento financeiro de qualquer aquisição imobiliária.
Antes de comprar um imóvel, é importante calcular corretamente o imposto devido, verificar eventuais benefícios fiscais e confirmar as regras em vigor junto da Autoridade Tributária ou de um profissional especializado.



