É obrigatória a existência de Lista de Preços na Restauração?

1 – Quais as informações que um estabelecimento de restauração deve afixar em local bem visível na entrada respetiva?

Devem ser afixados:

  1. a) O nome, a entidade exploradora, o tipo e a capacidade máxima do estabelecimento;
  2. b) A exigência de consumo ou despesa mínima obrigatória, quando exista, nos estabelecimentos com salas ou espaços destinados a dança ou espetáculo (que tem de ser visível do exterior);
  3. c) A existência de livro de reclamações.

2 – É obrigatória a existência de listas de preços?

Sim. Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes.

3 – Quais os elementos obrigatórios dessas listas de preços?

As listas de preços devem conter:

  1. a) A indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respetivos preços, incluindo os do couvert, quando existente;
  2. b) A indicação que “Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado”.

4 – As listas de preços podem ser redigidas em língua estrangeira?

As listas de preços têm de ser obrigatoriamente redigidas em português, podendo ser traduzidas para outras línguas também.

5 – Os preços exibidos incluem o IVA?

Sim, todos os preços exibidos constituem o preço total expresso em moeda com curso legal em Portugal, incluindo todos os impostos, taxas e outros encargos, de modo que o consumidor possa conhecer o montante exato que tem a pagar.

Fonte: asae.gov.pt

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