Todos os anos surge a mesma dúvida: será que tenho de entregar a declaração de IRS? A resposta depende dos rendimentos que recebeu ao longo do ano.
De acordo com as regras em vigor, pode ficar dispensado de entregar a declaração de IRS em 2026 (relativa aos rendimentos de 2025) se apenas tiver recebido um dos seguintes tipos de rendimentos:
- Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, desde que não opte pelo seu englobamento (por exemplo, juros de depósitos a prazo sujeitos à taxa liberatória de 28%, normalmente retida automaticamente pelo banco);
- Rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões até ao montante total de 8.500 €, desde que não tenha havido retenção na fonte, quer isoladamente quer em conjunto com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias;
- Subsídios ou apoios no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) até 2.090 €, isoladamente ou acumulados com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, ou com rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões até 4.104 €;
- Rendimentos provenientes de atos isolados até 2.090 €, isoladamente ou em conjunto com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
Vale a pena entregar a declaração mesmo estando dispensado?
Mesmo que esteja dispensado, pode ser vantajoso entregar a declaração. Em alguns casos, poderá recuperar total ou parcialmente o imposto pago através de taxas liberatórias.
Se a sua taxa efetiva de IRS for inferior à taxa liberatória aplicada (por exemplo, 28%), poderá compensar optar pelo englobamento desses rendimentos, permitindo um eventual reembolso.
Situações em que a dispensa não se aplica
A dispensa de entrega não é válida nas seguintes situações:
- Se optar pela tributação conjunta (casados ou unidos de facto);
- Se receber rendas temporárias ou vitalícias que não correspondam a pensões;
- Se auferir rendimentos em espécie (como, por exemplo, viatura de empresa);
- Se receber pensões de alimentos de valor anual superior a 4.104 €;
- Se possuir ativos financeiros em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, nos termos previstos no Código do IRS.
E se não entregar o IRS, como comprovo os rendimentos?
Caso não apresente a declaração, não será emitida nota de liquidação. No entanto, poderá obter um comprovativo dos seus rendimentos. Após o fim do prazo de entrega do IRS (30 de junho de 2026), poderá solicitar, através do Portal das Finanças, uma certidão com os rendimentos comunicados à Autoridade Tributária. Para tal, deverá aceder à área correspondente à dispensa de entrega do IRS e submeter o respetivo pedido



