As deduções no IRS são valores ou despesas que podem ser abatidos ao rendimento coletável, permitindo pagar menos imposto ou aumentar o reembolso. Para beneficiar destas deduções, é essencial manter os dados do agregado familiar atualizados no Portal das Finanças, solicitar faturas com NIF e validar as despesas dentro dos prazos legais.
Tipos de deduções no IRS
Existem dois principais tipos de deduções:
- Deduções específicas: aplicam-se a cada categoria de rendimento. Por exemplo, os senhorios podem deduzir o IMI pago sobre imóveis arrendados.
- Deduções à coleta: são abatimentos aplicáveis ao rendimento global, independentemente da categoria de rendimento.
Principais deduções à coleta
As deduções à coleta abrangem despesas familiares, dependentes, ascendentes, saúde, educação, habitação, entre outros. Eis algumas das mais relevantes:
- Dependentes e ascendentes: cada filho ou ascendente com rendimentos limitados confere direito a uma dedução fixa. Por exemplo:
- Dependentes com menos de 3 anos: 726 €
- Dependentes com mais de 3 anos: 600 €
- Ascendentes: 525 €, podendo aumentar para 635 € em certas condições
- Despesas gerais familiares: 35% das despesas com bens e serviços (supermercado, eletricidade, telecomunicações, etc.), até um limite de 250 € por sujeito passivo (500 € para casais).
- Saúde e seguros de saúde: inclui consultas, exames, medicamentos e seguros de saúde, até um limite de 1.000 €.
- Educação e formação: despesas com creches, escolas, propinas, manuais escolares e atividades de apoio, até 800 €, podendo aumentar em casos de estudantes deslocados.
- Encargos com imóveis:
- Arrendamento: 15% das rendas pagas, até 800 €
- Juros de créditos habitação (contratos anteriores a 2012): limite de 296 €
- Despesas por exigência de fatura: manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, atividades culturais e desportivas, entre outras. Dedução de 15% do IVA, até 250 € por agregado.
- Encargos com lares: 25% do valor gasto, até 403,75 €, para idosos ou pessoas com deficiência.
- Pensões de alimentos: 20% do valor pago, mediante acordo ou decisão judicial.
- Trabalho doméstico: 5% das remunerações pagas a trabalhadores devidamente registados, até 200 €.
- Benefícios fiscais e PPR: contribuições para planos de reforma e outros benefícios, com limites consoante a idade e o tipo de investimento.
- Pessoas com deficiência: deduções específicas sobre despesas de reabilitação, educação, seguros de vida e apoio a dependentes, podendo variar entre 2,5 a 5 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Limites das deduções
O total das deduções à coleta depende do escalão de rendimento do contribuinte, podendo variar entre 1.000 € e 2.500 € nos escalões intermédios. Famílias com três ou mais dependentes beneficiam de um aumento adicional de 5% por dependente.
Como consultar as deduções
As despesas validadas ficam disponíveis no Portal das Finanças a partir de março. Basta autenticar-se com NIF, senha ou Chave Móvel Digital e aceder a IRS → Consultar Despesas para Deduções à Coleta. Se detetar erros ou faltar alguma despesa, pode reclamar até 31 de março ou corrigir diretamente na declaração de IRS.



