Deduções à coleta de IRS: o que são, como validar e corrigir

Deduções à coleta de IRS: o que são, como validar e corrigir

As deduções à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) são valores de despesas que podem ser deduzidos ao montante de imposto a pagar.

O Código do IRS define as deduções, bem como o montante, e ou a percentagem que é considerada, e o valor limite por cada dedução.

Deduções à coleta:

  • Dependentes e ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
  • Pessoas com incapacidade permanente igual ou superior a 60%;
  • Despesas gerais familiares;
  • Despesas de saúde e com seguros de saúde;
  • Despesas de educação e formação;
  • Encargos com rendas de habitação ou juros;
  • Pensões de alimentos;
  • IVA suportado em faturas;
  • Encargos com lares
  • Despesas de educação e reabilitação de pessoas com incapacidade permanente;
  • Encargos com trabalho doméstico
  • Dupla Tributação Internacional;
  • Adicional ao IMI;
  • Prémios de Seguros de Vida ou contribuições para Associações mutualistas;
  • Encargos com recuperação e reabilitação de imóveis;
  • Regime público de capitalização;
  • PPR;
  • Donativos em dinheiro.

A soma das deduções à coleta, excluindo as deduções com dependentes e ascendentes, as despesas gerais familiares e a dupla tributação, estão sujeitas a um limite, por agregado familiar, que depende do escalão do IRS e do número de dependentes do agregado familiar.

Na declaração de IRS os valores das deduções são pré-prenchidos com os montantes calculados pela AT com base nos dados do e-fatura e da informação comunicada por outras entidades, como, por exemplo, taxas moderadoras, propinas, rendas ou  juros relativos à habitação própria e permanente.

Validação deduções

Durante o ano e até ao final do mês de fevereiro​​​ do ano seguinte valide a informação constante do e-fatura, para que os valores a considerar no cálculo das deduções estejam corretos.

Consulte as deduções, a partir de 16 de março, no Portal das Finanças na funcionalidade IRS> Consulta Despesas p/Deduções à Colecta. Esta página disponibiliza o valor total da despesa por dedução, o montante que vai ser deduzido, e ao aceder ao detalhe, a lista com todas as faturas.

Reclamação/correção de deduções

Reclame das despesas gerais e familiares e das despesas por exigência de fatura, caso verifique omissões ou erros, entre 16 e 31 de março, na funcionalidade Contencioso Administrativo e Fiscal > Instauração de contencioso sobre Deduções à Coleta.

As despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e lares só podem ser corrigidas no quadro 6C do anexo H, da declaração de IRS. Adicione o anexo H e após escolher declarar essas despesas em vez dos valores comunicados à AT, pode corrigir ou acrescentar as despesas, indicando o total de cada tipo para cada elemento do agregado familiar.

Ao escolher esta opção, não se esqueça de indicar a totalidade das despesas em cada dedução, utilizando o ​código correspondente, pois só as despesas registadas neste quadro serão consideradas para o cálculo do IRS. Além disso, deve guardar as faturas que serviram de base para o preenchimento deste quadro durante quatro anos.

Fonte: Portal das Finanças

Artigos Relacionados