Como obter o Certificado de Residência Fiscal no Portal das Finanças

Como obter o Certificado de Residência Fiscal no Portal das Finanças

O que é o Certificado de Residência Fiscal?

O Certificado de Residência Fiscal é um documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que comprova que uma pessoa ou entidade é fiscalmente residente em Portugal.

O certificado pode ser obtido online através do Portal das Finanças, sem necessidade de deslocação a um serviço de Finanças.

A Autoridade Tributária disponibiliza diferentes tipos de certificados de residência fiscal, nomeadamente para efeitos de aplicação das Convenções para Evitar a Dupla Tributação, das Diretivas Europeias ou um certificado de residência fiscal simples.

 

Para que serve o Certificado de Residência Fiscal?

O certificado é utilizado para comprovar oficialmente a residência fiscal em Portugal perante entidades nacionais ou estrangeiras.

É particularmente importante em situações relacionadas com rendimentos obtidos no estrangeiro, tributação internacional e aplicação de convenções para evitar a dupla tributação.

Por exemplo, pode ser solicitado por:

  • uma autoridade fiscal estrangeira;
  • uma empresa estrangeira que lhe paga rendimentos;
  • um banco ou instituição financeira;
  • uma entidade que necessita de confirmar o seu país de residência fiscal;
  • processos relacionados com tributação de rendimentos obtidos noutro país.

O certificado emitido pela AT é o documento que comprova a residência fiscal em Portugal para efeitos de aplicação das Convenções para Evitar a Dupla Tributação.

 

Como pedir o Certificado de Residência Fiscal no Portal das Finanças?

O pedido pode ser feito pela Internet e é gratuito.

Passo 1 – Entrar no Portal das Finanças

Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com o seu NIF e palavra-passe.

 

Passo 2 – Procurar “Pedir Certidão”

Na página inicial, pode utilizar a caixa de pesquisa e escrever “certidão”.

Selecione a opção “Pedir Certidão”.

A própria AT indica este procedimento para solicitar o certificado de residência fiscal.

 

Passo 3 – Selecionar “Residência Fiscal”

Na lista de certidões disponíveis, escolha:

Residência Fiscal

Será apresentado um questionário para preencher.

 

Passo 4 – Preencher os dados

Preencha os campos solicitados no formulário e confirme o pedido.

Depois de submeter o pedido, o sistema procede à sua validação.

 

Passo 5 – Obter o certificado

Depois de emitido, poderá obter o certificado e guardá-lo ou imprimi-lo.

As certidões obtidas através do Portal das Finanças são gratuitas e ficam disponíveis para consulta.

 

Quanto custa o Certificado de Residência Fiscal?

O pedido do Certificado de Residência Fiscal é gratuito.

Não é necessário pagar uma taxa para obter a certidão através do Portal das Finanças.

 

Quanto tempo demora a emissão?

Em situações normais, o certificado pode ficar disponível imediatamente.

Quando o certificado se destina à aplicação de uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e o contribuinte está a cumprir as suas obrigações declarativas, a AT indica que o documento fica imediatamente disponível para impressão.

Existem, contudo, situações em que o pedido pode ficar pendente de análise. A AT refere também que determinados pedidos podem ficar disponíveis até ao final do dia útil seguinte.

 

O certificado precisa de carimbo?

Não.

O Certificado de Residência Fiscal obtido através do Portal das Finanças possui um código de validação que permite confirmar a sua autenticidade.

Segundo a AT, o certificado obtido online não necessita de carimbo ou validação adicional para ser apresentado no estrangeiro, nos termos indicados pela própria Autoridade Tributária.

 

Certificado de Residência Fiscal e Domicílio Fiscal são a mesma coisa?

Não.

Esta é uma distinção importante.

O Certificado de Residência Fiscal comprova a residência fiscal do contribuinte em Portugal e é especialmente relevante para efeitos de tributação internacional.

Já o Domicílio Fiscal é utilizado para comprovar a morada fiscal do contribuinte.

A AT disponibiliza ambos os documentos no Portal das Finanças.

Por isso, antes de pedir a certidão, confirme qual documento a entidade que o solicitou pretende.

 

Como obter o certificado para apresentar num país estrangeiro?

Se uma autoridade ou entidade estrangeira lhe pedir um comprovativo de residência fiscal em Portugal, deve solicitar o Certificado de Residência Fiscal através do Portal das Finanças.

Desde 1 de janeiro de 2022, a AT deixou de exigir que determinados formulários de administrações fiscais estrangeiras sejam enviados para certificação. O procedimento passou a ser feito através do certificado emitido no Portal das Finanças.

Depois de obter o certificado, este pode ser apresentado juntamente com o formulário estrangeiro, quando tal seja necessário.

 

Onde pedir o Certificado de Residência Fiscal?

O pedido é feito diretamente no Portal das Finanças.

 

Caminho indicado pela AT:

Cidadãos → Serviços → Documentos → Pedir Certidão → Residência Fiscal

Também pode utilizar a pesquisa do Portal das Finanças e procurar por “Pedir Certidão”.

 

Perguntas frequentes

O Certificado de Residência Fiscal é gratuito?

Sim. A obtenção das certidões através do Portal das Finanças é gratuita. das Finanças

 

Posso pedir o certificado pela Internet?

Sim. O pedido pode ser feito diretamente no Portal das Finanças, utilizando as credenciais de acesso do contribuinte.

 

Preciso de ir às Finanças?

Não, em regra. O certificado pode ser solicitado online através do Portal das Finanças.

 

O certificado serve para provar a minha morada?

Não necessariamente. Para comprovar a morada fiscal, o documento adequado é a Certidão de Domicílio Fiscal. Para comprovar a residência fiscal, deve solicitar o Certificado de Residência Fiscal.

 

O certificado é válido para apresentar no estrangeiro?

Sim. O certificado emitido pela AT é utilizado para comprovar a residência fiscal em Portugal, nomeadamente para efeitos de aplicação das Convenções para Evitar a Dupla Tributação.

 

Preciso de carimbar o certificado?

Não. O certificado possui um código de validação que permite verificar a sua autenticidade.

 

O certificado fica disponível imediatamente?

Em muitos casos, sim. A AT indica que, quando estão reunidas as condições aplicáveis, o certificado pode ficar imediatamente disponível. Alguns pedidos podem ficar sujeitos a análise.

 

Para obter o Certificado de Residência Fiscal em Portugal, não precisa de ir presencialmente às Finanças.

Basta:

  1. Entrar no Portal das Finanças;
  2. Autenticar-se com o NIF e palavra-passe;
  3. Procurar “Pedir Certidão”;
  4. Selecionar “Residência Fiscal”;
  5. Preencher o formulário;
  6. Confirmar o pedido;
  7. Obter o certificado.

O procedimento é gratuito e o documento inclui um código que permite verificar a sua autenticidade.

Fonte oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira – Portal das Finanças. 

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