Abrir uma conta bancária para um filho pode ser um passo importante para começar a poupar para o seu futuro e, ao mesmo tempo, ensinar-lhe noções básicas de gestão de dinheiro. Em Portugal, não existe uma idade mínima obrigatória para criar uma conta em nome de uma criança, o que significa que os pais podem começar desde cedo a construir hábitos financeiros saudáveis.
Se está a pensar abrir uma conta bancária para um menor, há alguns pontos essenciais que deve conhecer.
1. Muitas contas para menores não têm comissão de manutenção
Antes de abrir a conta, o banco deve fornecer-lhe alguns documentos informativos importantes. Entre eles estão a Ficha de Informação Normalizada (FIN), o Formulário de Informação ao Depositante (FID) e as condições gerais da conta.
A FIN apresenta um resumo das principais características da conta, como o nome da conta, as formas de a movimentar e as comissões aplicáveis. Já o FID explica como funciona o sistema de garantia de depósitos. As condições gerais incluem informações mais detalhadas sobre a conta e os serviços associados.
É aconselhável analisar cuidadosamente estes documentos, verificando aspectos como o valor mínimo de abertura e eventuais custos. Na maioria dos casos, as contas para menores não têm comissão de manutenção. Comparar as fichas informativas de diferentes bancos pode ajudá-lo a escolher a opção mais adequada.
2. A conta deve ser aberta pelos representantes legais
Normalmente, uma conta em nome de um menor é aberta pelos seus representantes legais, ou seja, pelos pais ou tutores.
Existe, no entanto, uma exceção: jovens com 16 anos ou mais que tenham um contrato de trabalho remunerado podem abrir uma conta bancária em seu nome sem necessidade de representação.
3. São necessários documentos de identificação do menor e dos pais
Na maioria dos bancos, a abertura de contas para menores é feita presencialmente num balcão. Embora seja possível que algumas instituições permitam o processo online, esta opção ainda não é comum.
Para abrir a conta, os representantes legais devem apresentar:
- O seu Cartão de Cidadão (ou documento equivalente), que permita confirmar:
- Nome completo
- Assinatura
- Data de nascimento
- Nacionalidade
- Tipo, número e validade do documento de identificação
- Número de Identificação Fiscal
- Morada completa
- Profissão e entidade patronal (quando aplicável)
- O documento de identificação do menor, que pode ser:
- Cartão de Cidadão
- Certidão ou boletim de nascimento
- Outro documento de identificação equivalente
4. A conta é gerida pelos pais até o jovem atingir a maioridade
Enquanto o titular for menor, a conta é movimentada sob responsabilidade dos representantes legais.
Este tipo de conta permite realizar operações como:
- Depósitos
- Transferências
- Constituição de depósitos a prazo
No entanto, não é possível contratar crédito associado à conta. Por exemplo, não pode ser atribuído um cartão de crédito, nem os pais podem contrair empréstimos em nome do menor.
Alguns bancos disponibilizam soluções adaptadas a adolescentes, como cartões pré-pagos ou cartões de débito com limites, que permitem ao jovem começar a gerir pequenas quantias de forma controlada.
5. Aos 18 anos, o jovem passa a gerir a conta sozinho
Quando o titular da conta completa 18 anos, passa a poder movimentá-la de forma autónoma. Para isso, deverá atualizar os seus dados junto do banco.
Nessa fase, o banco remove os representantes legais associados à conta, e não pode cobrar qualquer comissão por essa alteração.
Abrir uma conta bancária para o seu filho pode ser uma excelente forma de começar a preparar o seu futuro financeiro e ajudá-lo a desenvolver competências essenciais de gestão de dinheiro desde cedo.
Fonte: Banco de Portugal



