Campanha de IRS começou:  saiba como preencher e cumprir os prazos

Campanha de IRS já começou:  saiba como preencher e cumprir os prazos

Já arrancou mais uma campanha do IRS. Até 30 de junho, os contribuintes devem entregar a Declaração Modelo 3, reportando:

  • Rendimentos obtidos em 2025
  • Benefícios fiscais
  • Deduções aplicáveis

A entrega é feita através do Portal das Finanças.

IRS Automático

Muitos contribuintes podem optar pelo IRS automático. Nesse caso, basta:

  • Confirmar os dados pré-preenchidos pela Autoridade Tributária (AT)
  • Verificar toda a informação com atenção
  • Confirmar o IBAN

Para casados ou unidos de facto:

  • Escolher entre tributação conjunta ou separada

Preencher manualmente a declaração

Se não tiver IRS automático (ou preferir não usar):

  • Pode utilizar a declaração pré-preenchida pela AT
  • Deve indicar:
    • Ano dos rendimentos
    • NIF
    • NIF do cônjuge (se optar por tributação conjunta)

1. Folha de rosto

Deve ser preenchida com especial cuidado. Inclui:

  • Situação pessoal:
    • Estado civil
    • Residência fiscal
    • Deficiência (se aplicável)
  • Agregado familiar:
    • Sujeitos passivos
    • Dependentes
    • Ascendentes
  • Opções:
    • Tributação conjunta (se aplicável)
    • IBAN

2. Anexos

A declaração Modelo 3 inclui 12 anexos, sendo os mais comuns:

  • Anexo A – rendimentos de trabalho dependente e pensões
  • Anexo H – benefícios fiscais e deduções (saúde, educação, rendas, etc.)

Estes anexos já vêm pré-preenchidos → deve apenas confirmar os valores.

Situações específicas

  • IRS Jovem:
    • Preencher campos nos anexos:
      • A
      • B (regime simplificado / ato isolado)
      • C (contabilidade organizada)
      • J (se rendimentos forem do estrangeiro)
  • Correção de erros:
    • Rejeitar dados do Anexo H
    • Inserir manualmente os valores corretos

Validação e simulação

Depois de preencher:

  • Validar a declaração
    • Erros aparecem a vermelho
  • Fazer simulação:
    • Saber se vai receber reembolso
    • Ou se terá imposto a pagar

IRS: reembolso ou pagamento

Após submissão, a AT faz a liquidação:

  • Reembolso: se pagou imposto a mais
  • Pagamento: se pagou imposto a menos

Não há lugar a:

  • Cobrança: se valor < 25€
  • Reembolso: se valor < 10€

Prazos importantes

  • Entrega da declaração: 1 de abril a 30 de junho
  • Nota de liquidação: até 31 de julho
  • Pagamento: até 31 de agosto

Se a liquidação não for feita até 31 de julho, o prazo de pagamento passa a ser 30 dias após notificação.

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