Já arrancou mais uma campanha do IRS. Até 30 de junho, os contribuintes devem entregar a Declaração Modelo 3, reportando:
- Rendimentos obtidos em 2025
- Benefícios fiscais
- Deduções aplicáveis
A entrega é feita através do Portal das Finanças.
IRS Automático
Muitos contribuintes podem optar pelo IRS automático. Nesse caso, basta:
- Confirmar os dados pré-preenchidos pela Autoridade Tributária (AT)
- Verificar toda a informação com atenção
- Confirmar o IBAN
Para casados ou unidos de facto:
- Escolher entre tributação conjunta ou separada
Preencher manualmente a declaração
Se não tiver IRS automático (ou preferir não usar):
- Pode utilizar a declaração pré-preenchida pela AT
- Deve indicar:
- Ano dos rendimentos
- NIF
- NIF do cônjuge (se optar por tributação conjunta)
1. Folha de rosto
Deve ser preenchida com especial cuidado. Inclui:
- Situação pessoal:
- Estado civil
- Residência fiscal
- Deficiência (se aplicável)
- Agregado familiar:
- Sujeitos passivos
- Dependentes
- Ascendentes
- Opções:
- Tributação conjunta (se aplicável)
- IBAN
2. Anexos
A declaração Modelo 3 inclui 12 anexos, sendo os mais comuns:
- Anexo A – rendimentos de trabalho dependente e pensões
- Anexo H – benefícios fiscais e deduções (saúde, educação, rendas, etc.)
Estes anexos já vêm pré-preenchidos → deve apenas confirmar os valores.
Situações específicas
- IRS Jovem:
- Preencher campos nos anexos:
- A
- B (regime simplificado / ato isolado)
- C (contabilidade organizada)
- J (se rendimentos forem do estrangeiro)
- Preencher campos nos anexos:
- Correção de erros:
- Rejeitar dados do Anexo H
- Inserir manualmente os valores corretos
Validação e simulação
Depois de preencher:
- Validar a declaração
- Erros aparecem a vermelho
- Fazer simulação:
- Saber se vai receber reembolso
- Ou se terá imposto a pagar
IRS: reembolso ou pagamento
Após submissão, a AT faz a liquidação:
- Reembolso: se pagou imposto a mais
- Pagamento: se pagou imposto a menos
Não há lugar a:
- Cobrança: se valor < 25€
- Reembolso: se valor < 10€
Prazos importantes
- Entrega da declaração: 1 de abril a 30 de junho
- Nota de liquidação: até 31 de julho
- Pagamento: até 31 de agosto
Se a liquidação não for feita até 31 de julho, o prazo de pagamento passa a ser 30 dias após notificação.



