O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) introduziu em Portugal um depósito de 0,10 € por embalagem de bebida abrangida pelo sistema. Para restaurantes, cafés, hotéis e outros estabelecimentos de restauração e bebidas, existe, contudo, uma regra particularmente importante: o depósito não é sempre cobrado ao consumidor.
A diferença depende, essencialmente, de quando é efetuado o pagamento relativamente ao consumo da bebida.
O que é o Sistema de Depósito e Reembolso?
O SDR é o sistema português destinado à recolha e reciclagem de determinadas embalagens de bebidas não reutilizáveis.
O valor do depósito foi fixado em 0,10 € por embalagem, independentemente do material ou do volume, dentro do âmbito definido pelo sistema. O valor é discriminado separadamente do preço da bebida e não está sujeito a IVA.
O objetivo é criar um incentivo económico à devolução das embalagens vazias: o consumidor paga o depósito no momento da compra e pode recuperá-lo quando entrega a embalagem num ponto de recolha ou, nas situações aplicáveis, no estabelecimento onde adquiriu a bebida.
Nos restaurantes e cafés, é obrigatório cobrar os 0,10 € ao cliente?
Não em todas as situações.
Esta é uma das principais particularidades do SDR para restaurantes, cafés, hotéis e outros estabelecimentos de restauração e bebidas.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral da Economia (DGE) emitiram a Circular n.º 02/2026/DFEMR-APA-DGE especificamente para esclarecer as obrigações dos prestadores de serviços de restauração e bebidas.
A regra pode ser resumida da seguinte forma:
| Situação | Cobra 0,10 € ao cliente? | Quem fica com a embalagem? |
| Pagamento antes do consumo | Sim | Normalmente o cliente |
| Takeaway | Sim | Normalmente o cliente |
| Drive-in | Sim | Normalmente o cliente |
| Home delivery | Sim | Normalmente o cliente |
| Consumo no estabelecimento e pagamento após consumo | Não | Estabelecimento |
| Food court | Sim, nas condições previstas | Depende do sistema de recolha existente |
Pagamento antes do consumo: os 0,10 € têm de ser cobrados
Quando o cliente paga a bebida antes de a consumir, o estabelecimento deve cobrar o depósito de 0,10 € por cada embalagem abrangida pelo SDR.
O valor deve aparecer separadamente do preço da bebida.
Por exemplo, se um café vende uma bebida por 1,50 €, a fatura pode apresentar:
- Bebida: 1,50 €
- Depósito SDR: 0,10 €
- Total: 1,60 €
Os 0,10 € não constituem uma receita normal do estabelecimento. Correspondem ao depósito associado à embalagem.
Esta regra abrange situações como pré-pagamento, takeaway, self-service e home delivery, nas condições previstas para o sistema.
Pagamento depois do consumo: normalmente não se cobram os 0,10 €
Quando o cliente consome a bebida no estabelecimento e paga depois do consumo, a regra é diferente.
Nessa situação, o depósito não deve ser cobrado ao consumidor, desde que a embalagem permaneça no estabelecimento e sejam cumpridas as condições previstas no SDR.
É o estabelecimento que fica responsável por armazenar as embalagens e posteriormente encaminhá-las para o sistema de recolha.
Quando entrega as embalagens, o estabelecimento pode recuperar os 0,10 € correspondentes a cada embalagem.
Exemplo: restaurante
Imagine um restaurante onde o cliente pede uma garrafa de água, bebe-a durante a refeição e paga a conta no final.
Se a garrafa fica no restaurante:
Preço da bebida: 2,00 €
Depósito cobrado ao cliente: 0,00 €
Total relativo à bebida: 2,00 €
O restaurante fica com a embalagem, armazena-a e posteriormente procede à sua devolução ao SDR, recuperando o valor correspondente ao depósito.
E se o cliente levar a embalagem?
A situação altera-se quando a embalagem fica na posse do consumidor.
Os estabelecimentos devem distinguir, por isso, situações de consumo no local de situações em que a embalagem é levada pelo cliente.
Esta distinção é particularmente importante em:
- takeaway;
- entregas ao domicílio;
- drive-in;
- vendas com pagamento antecipado;
- situações em que o cliente leva consigo uma bebida que inicialmente seria consumida no estabelecimento.
Como funciona o SDR para restaurantes, cafés e hotéis?
O circuito pode ser simplificado em quatro etapas.
1. O estabelecimento compra as bebidas
O restaurante, café ou hotel compra bebidas abrangidas pelo SDR a um fornecedor.
O depósito de 0,10 € é-lhe cobrado e aparece discriminado na documentação comercial.
2. O estabelecimento vende a bebida
O tratamento depende do momento do pagamento.
Se houver pré-pagamento, o estabelecimento cobra os 0,10 € ao cliente.
Se houver pagamento após o consumo e a embalagem ficar no estabelecimento, o depósito não é cobrado ao cliente.
3. A embalagem é devolvida
Quando a embalagem fica no estabelecimento, deve ser armazenada e encaminhada através das soluções disponíveis no SDR.
A SDR Portugal disponibiliza diferentes soluções de recolha, incluindo Pontos volta, Quiosques volta e, em determinadas condições, levantamento no estabelecimento.
4. O estabelecimento recupera o depósito
Nas situações em que o estabelecimento fica com a embalagem, é através da sua devolução ao sistema que recupera o respetivo valor de depósito.
Como contabilizar os 0,10 € nos restaurantes, cafés e hotéis?
Esta é outra questão importante para as empresas do setor.
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) publicou um parecer técnico especificamente sobre o tratamento contabilístico e fiscal do SDR.
A OCC entende que os valores de depósito devem, em regra, ser registados numa conta 278 — Outros devedores e credores, criada para o efeito, por não constituírem, em regra, um gasto ou rendimento da entidade.
Num parecer posterior, a OCC analisou especificamente o caso de um estabelecimento de café e abordou o tratamento dos depósitos no contexto do setor da restauração e bebidas.
Assim, de forma simplificada:
Compra ao fornecedor
O depósito pago pelo estabelecimento é registado numa conta de terceiros/transitória, e não como custo da mercadoria.
Venda ao cliente com cobrança do depósito
Os 0,10 € cobrados ao cliente são registados igualmente numa conta de terceiros, não constituindo rendimento.
Devolução da embalagem
Quando o estabelecimento entrega a embalagem e recupera o depósito, procede-se ao correspondente movimento financeiro, sem que, em regra, exista impacto em resultados.
O tratamento contabilístico concreto deve, naturalmente, ser validado pelo contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa.
Os 0,10 € têm IVA?
Não.
O depósito SDR não está sujeito a IVA.
Isto significa que o depósito deve ser apresentado separadamente do preço da bebida e não deve ser incluído na base tributável da venda da bebida.
O que deve fazer um restaurante, café, hotel ou outro estabelecimento de restauração e bebidas?
Para cumprir corretamente as regras do SDR, a empresa deve, entre outras medidas:
- identificar as bebidas abrangidas pelo SDR;
- garantir que os 0,10 € são cobrados nas situações em que existe pagamento antes do consumo;
- apresentar o depósito separadamente na faturação;
- adaptar o sistema de faturação;
- criar procedimentos para distinguir pré-pagamento de pagamento após consumo;
- armazenar adequadamente as embalagens que ficam no estabelecimento;
- assegurar a devolução das embalagens ao SDR;
- manter controlo contabilístico dos depósitos;
- garantir que os trabalhadores conhecem as regras aplicáveis ao consumo no local, takeaway e entregas.
E nos food courts?
Os estabelecimentos de restauração e bebidas inseridos em food courts, como os existentes em centros comerciais, aeroportos ou outras áreas comuns de alimentação, têm regras específicas.
Nestas situações, não se deve aplicar automaticamente a mesma regra de um restaurante tradicional. É necessário verificar as condições existentes no espaço, nomeadamente a existência de um Ponto automático volta e as regras aplicáveis à devolução das embalagens.
E no takeaway e home delivery?
No takeaway, drive-in e home delivery, o depósito é cobrado no momento da venda, uma vez que estamos perante modalidades em que o pagamento ocorre antes do consumo.
Nestas situações, o consumidor paga os 0,10 € e pode posteriormente recuperar o depósito através da devolução da embalagem na rede de pontos de recolha prevista pelo SDR.
Perguntas frequentes sobre o SDR em restaurantes, cafés e hotéis
É obrigatório cobrar 0,10 € numa bebida consumida num restaurante?
Depende do momento do pagamento. Se o pagamento for efetuado antes do consumo, o depósito deve ser cobrado. Se a bebida for consumida no estabelecimento, o pagamento for feito depois e a embalagem ficar no estabelecimento, não deve ser cobrado o depósito ao cliente, nas condições previstas no SDR.
Os 0,10 € são uma receita do restaurante?
Não, em regra. A OCC entende que o depósito deve ser tratado como um valor de terceiros e não como rendimento do estabelecimento.
Os 0,10 € têm IVA?
Não. O depósito não está sujeito a IVA.
Um café pode cobrar os 0,10 € numa bebida paga depois do consumo?
Se a bebida for consumida no estabelecimento, o pagamento ocorrer depois do consumo e a embalagem ficar no estabelecimento, a regra é não cobrar o depósito ao cliente.
Quem recupera os 0,10 € quando a embalagem fica no restaurante?
O estabelecimento, ao devolver a embalagem ao sistema nos termos aplicáveis, pode recuperar o respetivo valor de depósito.
Qual é a conta contabilística recomendada para o depósito?
A OCC aponta para a utilização de uma conta 278 — Outros devedores e credores, através de uma subconta criada especificamente para controlar os depósitos SDR.
Nos restaurantes, cafés, hotéis e outros estabelecimentos de restauração e bebidas, os 0,10 € do Sistema de Depósito e Reembolso não têm de ser sempre cobrados ao cliente.
O fator determinante é, sobretudo, o momento em que ocorre o pagamento e quem fica com a embalagem:
- Pré-pagamento: cobra-se o depósito de 0,10 €.
- Takeaway, drive-in e home delivery: cobra-se o depósito.
- Consumo no estabelecimento + pagamento após consumo + embalagem fica no estabelecimento: não se cobra o depósito ao cliente.
Embalagem que fica na posse do consumidor: aplicam-se as regras de cobrança e recuperação do depósito correspondentes.
Do ponto de vista contabilístico, a OCC considera que os 0,10 € não constituem, em regra, receita ou gasto do estabelecimento, recomendando o seu controlo através de uma conta 278 — Outros devedores e credores.
Fontes oficiais
- Agência Portuguesa do Ambiente (APA) / Direção-Geral da Economia (DGE) — Circular n.º 02/2026/DFEMR-APA-DGE, relativa às obrigações dos prestadores de serviços de restauração e bebidas.
- SDR Portugal / volta — regras e obrigações específicas para restaurantes, cafés, hotéis e outros estabelecimentos de restauração e bebidas.
- Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) — parecer técnico sobre o tratamento contabilístico e fiscal do SDR.
- OCC — parecer específico sobre o tratamento dos depósitos SDR num estabelecimento de café.



