Sistema de Depósito e Reembolso no setor da restauração: quando cobrar os 0,10 €?

Sistema de Depósito e Reembolso no setor da restauração: quando cobrar os 0,10 €?

O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) introduziu em Portugal um depósito de 0,10 € por embalagem de bebida abrangida pelo sistema. Para restaurantes, cafés, hotéis e outros estabelecimentos de restauração e bebidas, existe, contudo, uma regra particularmente importante: o depósito não é sempre cobrado ao consumidor.

A diferença depende, essencialmente, de quando é efetuado o pagamento relativamente ao consumo da bebida.

 

O que é o Sistema de Depósito e Reembolso?

O SDR é o sistema português destinado à recolha e reciclagem de determinadas embalagens de bebidas não reutilizáveis.

O valor do depósito foi fixado em 0,10 € por embalagem, independentemente do material ou do volume, dentro do âmbito definido pelo sistema. O valor é discriminado separadamente do preço da bebida e não está sujeito a IVA.

O objetivo é criar um incentivo económico à devolução das embalagens vazias: o consumidor paga o depósito no momento da compra e pode recuperá-lo quando entrega a embalagem num ponto de recolha ou, nas situações aplicáveis, no estabelecimento onde adquiriu a bebida.

 

Nos restaurantes e cafés, é obrigatório cobrar os 0,10 € ao cliente?

Não em todas as situações.

Esta é uma das principais particularidades do SDR para restaurantes, cafés, hotéis e outros estabelecimentos de restauração e bebidas.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral da Economia (DGE) emitiram a Circular n.º 02/2026/DFEMR-APA-DGE especificamente para esclarecer as obrigações dos prestadores de serviços de restauração e bebidas.

A regra pode ser resumida da seguinte forma:

Situação Cobra 0,10 € ao cliente? Quem fica com a embalagem?
Pagamento antes do consumo Sim Normalmente o cliente
Takeaway Sim Normalmente o cliente
Drive-in Sim Normalmente o cliente
Home delivery Sim Normalmente o cliente
Consumo no estabelecimento e pagamento após consumo Não Estabelecimento
Food court Sim, nas condições previstas Depende do sistema de recolha existente

 

Pagamento antes do consumo: os 0,10 € têm de ser cobrados

Quando o cliente paga a bebida antes de a consumir, o estabelecimento deve cobrar o depósito de 0,10 € por cada embalagem abrangida pelo SDR.

O valor deve aparecer separadamente do preço da bebida.

Por exemplo, se um café vende uma bebida por 1,50 €, a fatura pode apresentar:

  • Bebida: 1,50 €
  • Depósito SDR: 0,10 €
  • Total: 1,60 €

Os 0,10 € não constituem uma receita normal do estabelecimento. Correspondem ao depósito associado à embalagem.

Esta regra abrange situações como pré-pagamento, takeaway, self-service e home delivery, nas condições previstas para o sistema.

 

Pagamento depois do consumo: normalmente não se cobram os 0,10 €

Quando o cliente consome a bebida no estabelecimento e paga depois do consumo, a regra é diferente.

Nessa situação, o depósito não deve ser cobrado ao consumidor, desde que a embalagem permaneça no estabelecimento e sejam cumpridas as condições previstas no SDR.

É o estabelecimento que fica responsável por armazenar as embalagens e posteriormente encaminhá-las para o sistema de recolha.

Quando entrega as embalagens, o estabelecimento pode recuperar os 0,10 € correspondentes a cada embalagem.

 

Exemplo: restaurante

Imagine um restaurante onde o cliente pede uma garrafa de água, bebe-a durante a refeição e paga a conta no final.

Se a garrafa fica no restaurante:

Preço da bebida: 2,00 €
Depósito cobrado ao cliente: 0,00 €
Total relativo à bebida: 2,00 €

O restaurante fica com a embalagem, armazena-a e posteriormente procede à sua devolução ao SDR, recuperando o valor correspondente ao depósito.

E se o cliente levar a embalagem?

A situação altera-se quando a embalagem fica na posse do consumidor.

Os estabelecimentos devem distinguir, por isso, situações de consumo no local de situações em que a embalagem é levada pelo cliente.

Esta distinção é particularmente importante em:

  • takeaway;
  • entregas ao domicílio;
  • drive-in;
  • vendas com pagamento antecipado;
  • situações em que o cliente leva consigo uma bebida que inicialmente seria consumida no estabelecimento.

Como funciona o SDR para restaurantes, cafés e hotéis?

O circuito pode ser simplificado em quatro etapas.

 

1. O estabelecimento compra as bebidas

O restaurante, café ou hotel compra bebidas abrangidas pelo SDR a um fornecedor.

O depósito de 0,10 € é-lhe cobrado e aparece discriminado na documentação comercial.

 

2. O estabelecimento vende a bebida

O tratamento depende do momento do pagamento.

Se houver pré-pagamento, o estabelecimento cobra os 0,10 € ao cliente.

Se houver pagamento após o consumo e a embalagem ficar no estabelecimento, o depósito não é cobrado ao cliente.

 

3. A embalagem é devolvida

Quando a embalagem fica no estabelecimento, deve ser armazenada e encaminhada através das soluções disponíveis no SDR.

A SDR Portugal disponibiliza diferentes soluções de recolha, incluindo Pontos volta, Quiosques volta e, em determinadas condições, levantamento no estabelecimento.

 

4. O estabelecimento recupera o depósito

Nas situações em que o estabelecimento fica com a embalagem, é através da sua devolução ao sistema que recupera o respetivo valor de depósito.

Como contabilizar os 0,10 € nos restaurantes, cafés e hotéis?

Esta é outra questão importante para as empresas do setor.

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) publicou um parecer técnico especificamente sobre o tratamento contabilístico e fiscal do SDR.

A OCC entende que os valores de depósito devem, em regra, ser registados numa conta 278 — Outros devedores e credores, criada para o efeito, por não constituírem, em regra, um gasto ou rendimento da entidade.

Num parecer posterior, a OCC analisou especificamente o caso de um estabelecimento de café e abordou o tratamento dos depósitos no contexto do setor da restauração e bebidas.

Assim, de forma simplificada:

Compra ao fornecedor

O depósito pago pelo estabelecimento é registado numa conta de terceiros/transitória, e não como custo da mercadoria.

 

Venda ao cliente com cobrança do depósito

Os 0,10 € cobrados ao cliente são registados igualmente numa conta de terceiros, não constituindo rendimento.

 

Devolução da embalagem

Quando o estabelecimento entrega a embalagem e recupera o depósito, procede-se ao correspondente movimento financeiro, sem que, em regra, exista impacto em resultados.

O tratamento contabilístico concreto deve, naturalmente, ser validado pelo contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa.

 

Os 0,10 € têm IVA?

Não.

O depósito SDR não está sujeito a IVA.

Isto significa que o depósito deve ser apresentado separadamente do preço da bebida e não deve ser incluído na base tributável da venda da bebida.

 

O que deve fazer um restaurante, café, hotel ou outro estabelecimento de restauração e bebidas?

Para cumprir corretamente as regras do SDR, a empresa deve, entre outras medidas:

  • identificar as bebidas abrangidas pelo SDR;
  • garantir que os 0,10 € são cobrados nas situações em que existe pagamento antes do consumo;
  • apresentar o depósito separadamente na faturação;
  • adaptar o sistema de faturação;
  • criar procedimentos para distinguir pré-pagamento de pagamento após consumo;
  • armazenar adequadamente as embalagens que ficam no estabelecimento;
  • assegurar a devolução das embalagens ao SDR;
  • manter controlo contabilístico dos depósitos;
  • garantir que os trabalhadores conhecem as regras aplicáveis ao consumo no local, takeaway e entregas.

 

E nos food courts?

Os estabelecimentos de restauração e bebidas inseridos em food courts, como os existentes em centros comerciais, aeroportos ou outras áreas comuns de alimentação, têm regras específicas.

Nestas situações, não se deve aplicar automaticamente a mesma regra de um restaurante tradicional. É necessário verificar as condições existentes no espaço, nomeadamente a existência de um Ponto automático volta e as regras aplicáveis à devolução das embalagens.

 

E no takeaway e home delivery?

No takeaway, drive-in e home delivery, o depósito é cobrado no momento da venda, uma vez que estamos perante modalidades em que o pagamento ocorre antes do consumo.

Nestas situações, o consumidor paga os 0,10 € e pode posteriormente recuperar o depósito através da devolução da embalagem na rede de pontos de recolha prevista pelo SDR.

Perguntas frequentes sobre o SDR em restaurantes, cafés e hotéis

 

É obrigatório cobrar 0,10 € numa bebida consumida num restaurante?

Depende do momento do pagamento. Se o pagamento for efetuado antes do consumo, o depósito deve ser cobrado. Se a bebida for consumida no estabelecimento, o pagamento for feito depois e a embalagem ficar no estabelecimento, não deve ser cobrado o depósito ao cliente, nas condições previstas no SDR.

 

Os 0,10 € são uma receita do restaurante?

Não, em regra. A OCC entende que o depósito deve ser tratado como um valor de terceiros e não como rendimento do estabelecimento.

 

Os 0,10 € têm IVA?

Não. O depósito não está sujeito a IVA.

 

Um café pode cobrar os 0,10 € numa bebida paga depois do consumo?

Se a bebida for consumida no estabelecimento, o pagamento ocorrer depois do consumo e a embalagem ficar no estabelecimento, a regra é não cobrar o depósito ao cliente.

 

Quem recupera os 0,10 € quando a embalagem fica no restaurante?

O estabelecimento, ao devolver a embalagem ao sistema nos termos aplicáveis, pode recuperar o respetivo valor de depósito.

 

Qual é a conta contabilística recomendada para o depósito?

A OCC aponta para a utilização de uma conta 278 — Outros devedores e credores, através de uma subconta criada especificamente para controlar os depósitos SDR.

Nos restaurantes, cafés, hotéis e outros estabelecimentos de restauração e bebidas, os 0,10 € do Sistema de Depósito e Reembolso não têm de ser sempre cobrados ao cliente.

O fator determinante é, sobretudo, o momento em que ocorre o pagamento e quem fica com a embalagem:

  • Pré-pagamento: cobra-se o depósito de 0,10 €.
  • Takeaway, drive-in e home delivery: cobra-se o depósito.
  • Consumo no estabelecimento + pagamento após consumo + embalagem fica no estabelecimento: não se cobra o depósito ao cliente.

Embalagem que fica na posse do consumidor: aplicam-se as regras de cobrança e recuperação do depósito correspondentes.

Do ponto de vista contabilístico, a OCC considera que os 0,10 € não constituem, em regra, receita ou gasto do estabelecimento, recomendando o seu controlo através de uma conta 278 — Outros devedores e credores.

 

Fontes oficiais

  • Agência Portuguesa do Ambiente (APA) / Direção-Geral da Economia (DGE) — Circular n.º 02/2026/DFEMR-APA-DGE, relativa às obrigações dos prestadores de serviços de restauração e bebidas.
  • SDR Portugal / volta — regras e obrigações específicas para restaurantes, cafés, hotéis e outros estabelecimentos de restauração e bebidas.
  • Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) — parecer técnico sobre o tratamento contabilístico e fiscal do SDR.
  • OCC — parecer específico sobre o tratamento dos depósitos SDR num estabelecimento de café.
Artigos Relacionados