A campanha de entrega do IRS iniciou no dia 1 de abril até 30 de junho.
Este ano traz novidades importantes, nomeadamente o alargamento do IRS automático e a inclusão de novos contribuintes neste regime simplificado.
Uma das principais mudanças é a integração do IRS Jovem no IRS automático, permitindo que mais pessoas beneficiem de um processo de entrega mais simples e rápido.
Mais contribuintes abrangidos pelo IRS automático
O IRS automático tem vindo a ser progressivamente alargado desde a sua introdução e, em 2026, passa a abranger ainda mais situações. Este sistema permite que a declaração já venha pré-preenchida, facilitando a vida aos contribuintes, especialmente aos que têm rendimentos mais simples.
Ainda assim, quem estiver abrangido pode sempre optar por preencher manualmente a declaração Modelo 3, caso prefira ou detete incorreções.
Quem está dispensado de entregar IRS
Existem casos em que não é necessário entregar declaração, nomeadamente:
- Rendimentos anuais inferiores a 8.500 euros
- Ou rendimentos sujeitos exclusivamente a taxas liberatórias
Contudo, há exceções. Quem detenha determinados ativos, como património relevante ou investimentos específicos, pode continuar obrigado a declarar, independentemente do rendimento.
Trabalhadores independentes e IRS automático
Nem todos os trabalhadores a recibos verdes têm acesso ao IRS automático. Este regime aplica-se apenas a quem:
- Está no regime simplificado
- Exerce atividades previstas na tabela oficial do Código do IRS
- Declara apenas uma atividade
Atenção aos prazos
Se estiver abrangido pelo IRS automático e não confirmar a declaração até 30 de junho, esta será automaticamente considerada entregue no final do prazo, produzindo efeitos legais.
Já quem entregar fora do prazo poderá ter de pagar uma coima, que começa nos 25 euros e pode aumentar caso haja atraso após notificação da Autoridade Tributária.
Reembolsos e limites
Com o aumento das declarações automáticas, espera-se que os reembolsos sejam processados mais rapidamente. No entanto, a Autoridade Tributária não efetua pagamentos inferiores a 10 euros.
Consignação de IRS
Os contribuintes podem consignar uma parte do IRS a entidades solidárias, culturais, religiosas ou ambientais. Este valor foi recentemente aumentado para 1%, embora nem todas as organizações estejam abrangidas por esta alteração.
Despesas e deduções
Durante o preenchimento, é possível:
- Aceitar os valores pré-preenchidos pela Autoridade Tributária
- Ou corrigir manualmente despesas, caso existam erros
Estão incluídas despesas com:
- Saúde
- Educação
- Habitação (rendas ou juros)
- Lares
- Trabalho doméstico
IRS Jovem com novas regras
O IRS Jovem foi alargado até aos 35 anos e prevê uma isenção progressiva ao longo de 10 anos, podendo ir de 100% até 25% do imposto. Este benefício já pode ser aplicado na declaração correspondente aos rendimentos mais recentes.