Foi publicado o Decreto n.º 3-F/2021, de 26-2. Entra em vigor às 00h00 do dia 2-3- Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Tendo em consideração a situação epidemiológica em Portugal, o Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25-2, prorrogou o estado de emergência por um período adicional de 15 dias. Aquele decreto mantém inalteradas as regras vigentes no anterior período.
Foi publicado o Decreto n.º 3-F/2021, de 26-2. Entra em vigor às 00h00 do dia 2-3- Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Tendo em consideração a situação epidemiológica em Portugal, o Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25-2, prorrogou o estado de emergência por um período adicional de 15 dias. Aquele decreto mantém inalteradas as regras vigentes no anterior período.
Foi publicado o Decreto n.º 3-F/2021, de 26-2. Entra em vigor às 00h00 do dia 2-3- Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Tendo em consideração a situação epidemiológica em Portugal, o Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25-2, prorrogou o estado de emergência por um período adicional de 15 dias. Aquele decreto mantém inalteradas as regras vigentes no anterior período.