associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

in Notícias Gerais
Criado em 17 abril 2009

Cinco anos após a publicação do Código do Trabalho, é publicada a Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro que procede à revisão do Código do Trabalho, renumerando todas as temáticas e introduzindo algumas alterações significativas à legislação que regula as relações laborais. A revisão entrou em vigor cinco dias após a sua publicação. Referimos aqui as alterações mais significativas introduzidas com a revisão do Código do Trabalho.


Registo do tempo de trabalho

As empresas passam a ser obrigadas a manter um registo dos tempos de trabalho dos seus colaboradores, inclusive aqueles que têm isenção de horário de trabalho. Nesse registo deve constar a hora de início e termo do tempo de trabalho, bem como o registo de todas as interrupções ou intervalos. Para os trabalhadores que prestem serviço no exterior das instalações da empresa, o artigo 202º do Código do Trabalho prevê que o empregador deve assegurar que esse trabalhador vise o registo imediatamente após o regresso à empresa ou envie esse registo devidamente visado, devendo a entidade patronal dispor do registo no prazo de 15 dias a contar da data de prestação de serviço externo.

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Criado em 17 abril 2009

O Conselho de Ministros de hoje aprovou medidas de derrogação do sigilo bancário e de penalização fiscal agravada do enriquecimento patrimonial injustificado de especial gravidade.

Trata-se de um  regime de tributação agravada, a uma taxa de 60%, do enriquecimento patrimonial injustificado, de valor superior a 100 mil euros, sem correspondência com os rendimentos constantes das declarações fiscais.
Em caso de suspeitas fundadas deste facto, cria-se um regime simplificado de acesso à informação bancária do sujeito passivo, por via de despacho fundamentado do Director Geral dos Impostos.
Permite-se, todavia, que o contribuinte possa eximir-se da taxa agravada através da justificação dos rendimentos obtidos.
Prevê-se, ainda, que nos casos em que haja indícios de infracções penais, nomeadamente em matéria de corrupção, os factos apurados sejam objecto de comunicação ao Ministério Público.

Fonte: Boletim do Contribuinte (16 de Abril de 2009)

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Criado em 17 abril 2009

O Governo procedeu à adaptação da taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) de juros de empréstimos, tendo em vista a sua fixação em termos mais favoráveis nos casos em que pelo menos um dos mutuários se encontre na situação de desemprego.

Segundo portaria recentemente publicada, no apuramento da taxa de referência para o cálculo das bonificações de juros de empréstimos em que um dos mutuários esteja desempregado, utiliza-se a taxa EURIBOR a seis meses, divulgada no 1º dia útil do mês anterior ao início de cada semestre, acrescida de um diferencial de 1,5 pontos percentuais (em substituição dos actuais 0,5 %).
Paralelamente, flexibilizou-se o regime de enquadramento ao nível das actuais classes de bonificação constantes das tabelas II e III anexas à Portaria nº 1177/2000, de 15.12 (crédito bonificado à habitação), de modo a garantir, também por esta via, uma redução dos encargos do mutuário com o crédito à habitação bonificado.

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Criado em 14 abril 2009

Dos assuntos abordados destaca-se o pedido de cedência de instalações para a ACIAB e a apresentação da nova Direcção e do Plano de Actividades

 
A ACIAB reuniu com os representantes da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez e solicitou, oficialmente, a cedência das antigas instalações da Escola Primária do concelho para futura sede oficial da ACIAB. Tendo em consideração que esta entidade tem quase 100 anos de existência e é uma das mais representativas da região, este é um espaço que se adequa perfeitamente para dar resposta às necessidades do tecido empresarial do Alto Minho. Há muito tempo que a ACIAB pretendia ampliar o seu espaço fisico de modo a ter mais condições para concretizar todos os projectos que tem em mão e dignificar mais a instituição.

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Criado em 14 abril 2009

Dia 15 de Abril é o prazo fixado para a entrega da declaração de IRS via intenet relativamente aos trabalhadores dependentes ou pensionistas.
Refira-se que este ano, o Governo decidiu antecipar o prazo de pagamento dos reembolsos, só para as entregas feitas pela Internet, para o final do mês seguinte àquele em que foi entregue a declaração.


Fonte:Boletim do Contribuinte (14 de Abril de 2009)